DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
III - Instituto Guimarães Rosa (IGR):
a) Divisão de Língua Portuguesa (DLP);
b) Divisão de Cooperação Educacional (DCE);
c) Divisão de Ações de Promoção da Cultura Brasileira (DCULT); e
d) Divisão de Assuntos Multilaterais Culturais (DAMC). CAPÍTULO II COMPETÊNCIA GENÉRICA
Art. 123. À Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura (SECIC) compete assessorar a Secretária-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas à promoção comercial, à atração de investimentos, ao turismo, à ciência, à tecnologia e à inovação, aos temas digitais, à propriedade intelectual, à educação, à Língua Portuguesa, à cultura e ao esporte. CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
Seção I
Departamento de Promoção Comercial, Investimentos e Agricultura (DPRA) Art. 124. Ao Departamento de Promoção Comercial, Investimentos e Agricultura (DPRA) compete propor, dirigir e supervisionar as atividades de promoção comercial e de atração de investimentos, em coordenação com as demais unidades responsáveis, nas áreas da indústria, do agronegócio e de serviços, o que inclui:
I - a coordenação da rede de setores de promoção comercial e de investimentos no exterior;
II - o apoio à internacionalização de empresas brasileiras;
III - a coordenação com órgãos públicos e privados que atuam na área de comércio exterior; IV - o acompanhamento dos trabalhos da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil); e V - a promoção e o monitoramento da imagem dos produtos e dos serviços brasileiros no exterior.
Subseção I
Divisão de Promoção de Indústria e Serviços (DPIS)
Art. 125. À Divisão de Promoção de Indústria e Serviços (DPIS) compete:
I - acompanhar e coordenar a execução de operações comerciais de indústria e serviços de interesse para a economia brasileira, o que inclui:
a) a organização e o acompanhamento de missões e viagens comerciais ao
exterior;
b) a organização e o acompanhamento de visitas e missões de importadores
ao Brasil; e
c) a participação brasileira em eventos de promoção comercial e em foros privados internacionais de comércio exterior e integração; II - acompanhar e coordenar a promoção de serviços de empresas brasileiras
no exterior;
III - acompanhar e coordenar a promoção da indústria brasileira no exterior, incluindo nas áreas de energia, defesa, mineração e ciência, tecnologia e inovação; IV - acompanhar e coordenar atividades relacionadas à promoção da imagem das exportações brasileiras;
V - prestar orientação comercial cabível a exportadores brasileiros e a importadores potenciais de produtos e serviços brasileiros; VI - prestar o apoio cabível à solução de pendências comerciais entre exportadores brasileiros e importadores estrangeiros, tendo presente a necessidade de preservar a imagem dos produtos e serviços exportados pelo Brasil; VII - coordenar, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a constituição e atuação dos foros empresariais bilaterais e multilaterais; VIII - organizar e coordenar rodadas de negócios voltadas para a expansão das exportações brasileiras;
IX - acompanhar e apoiar, no âmbito de suas competências, a participação de empresas brasileiras em certames comerciais no exterior; X - organizar e coordenar mecanismos de diálogos institucionais, bilaterais, regionais e multilaterais, no âmbito da promoção comercial brasileira; XI - divulgar e promover a participação de empresas brasileiras em feiras e exposições no exterior;
XII - apoiar a elaboração de programas e atividades de promoção turística e acompanhar sua execução pelas missões diplomáticas e repartições consulares; XIII - acompanhar, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a atuação brasileira junto ao Bureau International des Expositions (BIE), na esfera de sua competência, e aos foros internacionais de turismo, particularmente a ONU Turismo, o Comitê de Turismo da OCDE e os segmentos de turismo de BRICS, MERCOSUL e G20; XIV - manter interlocução, em nível nacional e internacional, com organizações da sociedade civil e entidades subnacionais relevantes, em temas de sua competência; e
XV - negociar, acompanhar e auxiliar na execução dos aspectos externos das políticas públicas relativas ao turismo, com ênfase na promoção de serviços turísticos brasileiros no exterior. XVI - coordenar a estratégia brasileira de promoção comercial dos produtos de defesa e aeroespacial, incluindo prospecção de mercados, participação oficial do Brasil em feiras e eventos internacionais, avaliação de investimentos e apoio às empresas do setor.
Subseção II Divisão de Promoção de Investimentos (DINV) Art. 126. À Divisão de Promoção de Investimentos (DINV) compete: I - organizar e acompanhar missões ao exterior de atração de
investimentos;
II - promover, em coordenação com órgãos competentes e associações empresariais, esforços de atração de investimentos estrangeiros, com prioridade para projetos estruturantes da economia brasileira, em especial nas áreas de energia, infraestrutura social e econômica, mineração, entre outros; III - coordenar a participação do Ministério das Relações Exteriores no Brasil
Investment Forum; IV - promover e apoiar, em coordenação com os órgãos competentes, a internacionalização de empresas brasileiras; V - acompanhar e apoiar na execução dos aspectos externos das políticas públicas relativas à internacionalização das empresas brasileiras;
VI - auxiliar na promoção das atividades de fomento à atuação das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) brasileiras no exterior, em coordenação com o SEBRAE, Apex-Brasil e entidades congêneres; e VII - representar o Brasil, juntamente com outros órgãos competentes, em foros dedicados à promoção de investimentos.
Subseção III
Divisão de Programas de Promoção Comercial e Investimentos (DPG) Art. 127. À Divisão de Programas de Promoção Comercial e Investimentos (DPG) compete:
I - elaborar e coordenar a execução do planejamento estratégico anual de promoção comercial e de investimentos (PEPCOM), em articulação com as demais unidades competentes no Ministério das Relações Exteriores e com a ApexBrasil, o que inclui:
a) consolidar a proposta orçamentária anual das atividades de promoção comercial e de investimentos; b) acompanhar o desenvolvimento dos programas anuais de trabalho e a respectiva execução orçamentária;
c) coordenar a gestão financeira dos recursos destinados às atividades de promoção comercial e de investimentos no Ministério das Relações Exteriores; e
d) acompanhar e coordenar as atividades dos setores de promoção comercial e de investimentos (SECOMs) e avaliar seu desempenho;
II - manter interlocução institucional com a ApexBrasil;
III - operar os termos de execução descentralizada negociados previamente com outros ministérios e entidades;
IV - organizar programas de treinamento e aperfeiçoamento técnico, cursos e seminários de capacitação em matéria de promoção comercial e de investimentos;
V - operar e monitorar soluções de tecnologia da informação (TI) utilizadas para a gestão da rede de setores de promoção comercial e de investimentos (SECO M s ) e realizar o treinamento de seus usuários;
VI - avaliar as condições de comercialização de produtos e serviços brasileiros e propor estratégias comerciais para a superação de eventuais constrangimentos a sua exportação, o que inclui:
a) a elaboração de estudos e pesquisas de mercado; e
b) a elaboração de guias de exportação para países e mercados selecionados, além de guias destinados ao investidor estrangeiro interessado no Brasil; e VII - acompanhar as atividades das câmaras de comércio, no Brasil e no exterior;
Subseção IV
Divisão de Promoção da Agricultura (DIPRA)
Art. 128. À Divisão de Promoção da Agricultura (DIPRA) compete:
I - planejar, acompanhar e coordenar a execução de operações comerciais de produtos, serviços e financiamentos do agronegócio de interesse para a economia brasileira, tais como: a) a organização e o acompanhamento de missões e viagens comerciais ao
exterior; b) a organização e o acompanhamento de visitas e missões de importadores ao Brasil; e
c) a participação brasileira em eventos de promoção comercial de iniciativa do governo ou de outras entidades públicas ou privadas e em foros privados internacionais de comércio exterior e integração, inclusive eventos empresariais no âmbito de viagens presidenciais ou ministeriais; II - planejar, acompanhar e coordenar atividades relacionadas à promoção da imagem de produtos, serviços e financiamentos das exportações agropecuárias brasileiras;
III - prestar orientação comercial cabível a exportadores brasileiros e a importadores potenciais de produtos, serviços e financiamentos ligados à cadeia produtiva dos setores agropecuários brasileiros;
IV - prestar o apoio cabível à solução de pendências comerciais entre exportadores brasileiros e importadores estrangeiros, tendo presente a necessidade de preservar a imagem dos produtos exportados pelo Brasil; V - organizar e coordenar rodadas de negócios voltadas para a expansão das exportações agropecuárias brasileiras; VI - acompanhar e apoiar, no âmbito de suas competências, a participação de empresas brasileiras em certames comerciais no exterior; VII - organizar e coordenar mecanismos de diálogos institucionais, bilaterais, regionais e multilaterais, no âmbito da promoção de produtos, serviços e financiamentos ligados à cadeia produtiva agropecuária brasileira; VIII - divulgar e promover a participação de empresas brasileiras em feiras e exposições agropecuárias no exterior; IX - divulgar, no exterior, o calendário brasileiro de feiras e exposições agropecuárias comerciais; e X - manter diálogo e cooperação, em sua área de competência, com interlocutores internos governamentais, assim como com o meio acadêmico. Seção II Departamento de Ciência, Tecnologia, Inovação e Propriedade Intelectual (DC T)
Art. 129. Ao Departamento de Ciência, Tecnologia, Inovação e Propriedade Intelectual (DCT) compete propor, dirigir e supervisionar ações e diretrizes de política externa no âmbito das relações bilaterais, regionais e nos foros internacionais relativos à ciência, tecnologia, inovação, economia digital e propriedade intelectual, o que inclui: I - coordenar e acompanhar os temas afetos à sociedade da informação e às tecnologias da informação e das comunicações, inclusive governança da Internet e transformação digital; II - contribuir pra o fortalecimento do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, por meio da coordenação, com órgãos federais e entidades pertinentes, inclusive a Apex-Brasil, das atividades de promoção comercial em matéria de tecnologia e inovação;
III - propor e supervisionar o Programa Diplomacia da Inovação (PDI); e IV - dirigir a participação do Brasil em negociações bilaterais e em foros e organismos internacionais nas matérias de sua responsabilidade. Subseção I
Divisão de Ciência, Tecnologia e Inovação (DCTEC)
Art. 130. À Divisão de Ciência, Tecnologia e Inovação (DCTEC) compete:
I - articular e coordenar a execução do Programa Diplomacia da Inovação
(PDI);
II - subsidiar, coordenar a formulação e executar a atuação do Brasil em negociações internacionais sobre temas de ciência, tecnologia e inovação, em articulação com os demais órgãos competentes da administração pública e do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como com outras unidades da Secretaria de Estado;
III - apoiar, por meio da gestão, execução e articulação com parceiros do Programa Diplomacia da Inovação (PDI), a projeção internacional do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, adotando iniciativas voltadas para:
a) promoção externa do Brasil como país produtor de conhecimento científico e de soluções inovadoras em bases tecnológicas em setores de fronteira científicotecnológica; b) ampliação de acesso do Brasil a polos de produção científica de ponta e ambientes promotores (ecossistemas) de inovação estrangeiros;
c) atração de centros de apoio à formulação e execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil;
d) fomento da colaboração entre parceiros estrangeiros e institutos de pesquisa, parques e incubadoras tecnológicas, ambientes de inovação e demais entidades brasileiras que contribuam à produção nacional em ciência, tecnologia e inovação; e e) mobilização da diáspora científica brasileira no exterior para incrementar a articulação com as redes de pesquisas existentes no Brasil;
IV - acompanhar, coordenar e orientar, no âmbito de suas competências, a atuação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais, em especial:
a) foros da ONU, como a Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento (CSTD) do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas ( ECO S O C ) ; b) reuniões setoriais sobre ciência, tecnologia e inovação no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA);
c) reuniões setoriais sobre ciência, tecnologia e inovação no âmbito do
M E R CO S U L ;
d) comitês da OCDE, como o Comitê de Política Científica e Tecnológica
(CSTP);-
e) Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear (CERN);
-
f) BRICS;
-
g) G20; e
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h) Cúpula Ibero-americana;
V - acompanhar e coordenar as atividades dos setores de ciência, tecnologia e inovação (SECTECs) nos postos no exterior e avaliar seu desempenho; e VI - acompanhar e representar o Ministério em reuniões de órgãos governamentais relacionadas aos temas da divisão, entre os quais: a) Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT);
- b) Câmara de Inovação;
c) Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Startups; e
- d) Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto (ENIMPACTO).
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