DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Subseção II
Divisão de Temas Digitais (DTD)
Art. 131. À Divisão de Temas Digitais (DTD) compete:
I - propor e executar diretrizes de política externa relacionadas a economia digital, transformação digital, tecnologias da informação e comunicações, sociedade da informação, governança da Internet, inteligência artificial, tecnologias críticas, governo digital, inclusão digital, assinatura digital, pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação e das comunicações, proteção de dados e fluxo transfronteiriço de dados; II - promover a projeção internacional da economia digital brasileira, em coordenação com os órgãos competentes, com vistas à adoção de iniciativas de cooperação nos âmbitos bilateral, regional, plurilateral e multilateral; III - acompanhar e coordenar, no âmbito de suas competências, a atuação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais, em especial:
a) G20;
b) OCDE, inclusive no âmbito do Comitê de Políticas Digitais (DPC);
-
c) BRICS;
-
d) MERCOSUL;
-
e) Agenda Digital para a América Latina e Caribe (eLAC);
-
f) Parceria Global sobre Inteligência Artificial (GPAI);
g) Rede GEALC (Rede Interamericana de Governo Digital), que conta com a secretaria técnica da OEA e o Banco Interamericano de Desenvolvimento como organismo impulsionador central;
-
h) União Internacional de Telecomunicações (UIT);
-
i) Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL);
-
j) Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (ITSO);
-
k) ONU e suas agências especializadas, nos temas de sociedade da informação,
-
governança da Internet, e economia e cooperação digital, o que inclui:
-
1) a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento
(UNC TAD);
- 2) a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
( U N ES CO ) ; Unidas (WSIS); e
- 3) o seguimento da Cúpula Mundial da Sociedade da Informação das Nações
4) o Fórum de Governança da Internet (IGF), inclusive reuniões preparatórias em âmbito regional (LACIGF) e nacional (Fórum da Internet no Brasil); e
l) Comitê Assessor Governamental (GAC) da Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números (ICANN);
IV - acompanhar e representar o Ministério em reuniões de colegiados e órgãos governamentais relacionadas aos temas da divisão, entre os quais:
-
a) Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br);
-
b) Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Br);
-
c) Comitê Interministerial da Transformação Digital (CIT-Digital);
-
d) Comitê de Governança da Política Nacional de Inteligência Artificial
-
(PBIA);
-
e) Comitê de Governança da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial
-
(EBIA); e
-
f) Fórum do Sistema Brasileiro de Televisão Digital (Fórum SBTVD).
Parágrafo único. Tendo em conta a natureza multidisciplinar e transversal da transformação digital, em particular no tocante a temas relacionados aos direitos humanos no ambiente digital, à segurança cibernética e ao comércio eletrônico, a DTD, no tratamento dos temas citados, coordenar-se-á com as demais unidades competentes da SERE. Subseção III
Divisão de Propriedade Intelectual (DIPI) Art. 132. À Divisão de Propriedade Intelectual (DIPI) compete:
I - propor e executar diretrizes de política externa relacionadas a direitos de propriedade intelectual, sobretudo direitos autorais, patentes, marcas, indicações geográficas, desenhos industriais, modelos de utilidade, além da proteção às informações não divulgadas, aos segredos industriais, às variedades vegetais e às topografias de circuitos integrados;
II - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em negociações multilaterais, regionais e bilaterais em matéria de propriedade intelectual, inclusive no que se refere a acordos de cooperação; III - acompanhar e coordenar, em matéria de propriedade intelectual, a atuação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais, em especial:
-
a) Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI);
-
b) Conselho do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual
-
Relacionados ao Comércio (TRIPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC); c) Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB);
-
d) Organização Mundial da Saúde (OMS);
-
e) Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura
-
( U N ES CO ) ;
-
f) Organização Mundial de Aduanas (OMA);
-
g) União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV);
-
h) Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV);
-
i) Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); j) Associação Latino-Americana de Integração (ALADI); e
-
k) Mercado Comum do Sul (Mercosul);
IV - representar o Ministério em reuniões de colegiados que tratem de assuntos referentes à propriedade intelectual;
V - monitorar casos de apropriação indevida no exterior, por meio de propriedade intelectual, de elementos da nacionalidade, da biodiversidade ou da cultura brasileiras, e propor, em coordenação com unidades da SERE, órgãos e entidades competentes, as medidas cabíveis para prevenir ou reverter tais situações; e
VI - apoiar a defesa de direitos de propriedade intelectual de cidadãos, empresas e entidades brasileiras no exterior, resguardando-se, em tal atuação, os limites legais e o interesse público.
Seção III
Instituto Guimarães Rosa (IGR)
Art. 133. Ao Instituto Guimarães Rosa (IGR) compete, em coordenação com outras unidades do Ministério e com os demais órgãos e entidades competentes, propor, dirigir e supervisionar diretrizes, ações e programas de política externa, nos âmbitos bilateral e multilateral, referentes à cultura, à educação, à promoção da língua portuguesa e ao patrimônio cultural, o que inclui:
I - promover a cultura brasileira, a internacionalização da economia criativa brasileira, a cooperação educacional e a mobilidade acadêmica, a internacionalização das instituições de ensino superior nacionais, a proteção do patrimônio cultural e a variante brasileira da língua portuguesa, em perspectiva pluricêntrica, para estrangeiros e para a diáspora brasileira;
II - negociar acordos e convenções internacionais referentes à cultura, à educação, à promoção da língua portuguesa e ao patrimônio cultural e acompanhar sua implementação;
III - gerenciar a rede do IGR no exterior, composta pelas unidades IGR, pelos Núcleos de Estudos Brasileiros (NEBs) e pelos leitorados Guimarães Rosa;
IV - coordenar a participação do governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais relativos a temas multilaterais culturais, educacionais, de promoção da língua portuguesa e de patrimônio cultural;
V - gerenciar o Programa de Diplomacia Cultural (PDC);
VI - gerenciar recursos, estabelecer rotinas administrativas e coordenar-se com os demais órgãos e entidades competentes para gestão orçamentária em suas áreas de atuação; VII - representar o Ministério das Relações Exteriores nas reuniões de colegiados referentes a temas de sua competência;
VIII - acompanhar e coordenar, no âmbito de suas competências, a atuação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais relativos à cultura, à educação, à língua portuguesa e ao patrimônio cultural;
IX - integrar, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Brasil e a UNESCO, o Grupo Intersetorial de Coordenação (GIC) e o Grupo Especial de Apoio Técnico (GTSAT); e
X - monitorar e promover o relacionamento e a cooperação do Brasil com organizações multilaterais referentes à cultura, à educação, à promoção da língua portuguesa e ao patrimônio cultural.
Subseção I
Divisão de Língua Portuguesa (DLP)
Art. 134. À Divisão de Língua Portuguesa (DLP) compete:
I - propor e executar diretrizes de política externa relativas à difusão da língua portuguesa no mundo; II - prover à rede do IGR no exterior, incluindo as unidades IGR, os Núcleos de Estudos Brasileiros (NEBs) e os leitorados Guimarães Rosa, recursos regulares para sua manutenção administrativa e gastos correntes, a fim de difundir a língua portuguesa na variante brasileira, por meio de ações de ensino e atividades culturais pertinentes a seu propósito;
III - elaborar materiais de apoio ao ensino e à difusão da língua portuguesa no
exterior;
IV - apoiar o treinamento de professores de língua portuguesa no exterior; V - apoiar e orientar a execução das atividades de promoção da língua portuguesa organizadas pelos postos no exterior no âmbito do Programa de Diplomacia Cultural (PDC); VI - acompanhar a atuação do Brasil em foros de gestão multilateral da língua portuguesa nos âmbitos da CPLP e do Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP);
VII - gerir, em coordenação com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), o Programa Leitorado Guimarães Rosa; e
VIII - representar o IGR, como suplente, nas reuniões do Conselho Científico do Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP), na qualidade de membro da Comissão Nacional do Brasil.
Subseção II
Divisão de Cooperação Educacional (DCE)
Art. 135. À Divisão de Cooperação Educacional (DCE) compete:
I - gerir o Programa de Estudantes-Convênio, nas modalidades Graduação (PEC-G), Pós-Graduação (PEC-PG) e Português como Língua Estrangeira (PEC-PLE), no que se refere às obrigações do Ministério das Relações Exteriores decorrentes do Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, bem como normativa infralegal;
II - propor e executar, no plano bilateral, diretrizes de política externa sobre assuntos relativos à agenda do setor de educação no plano bilateral, auxiliando, inclusive, na preparação de subsídios e da participação brasileira em comissões e subcomissões que tratem de matérias educacionais e na redação e trâmite de acordos, programas executivos de trabalho e demais atos internacionais; III - manter interlocução com organismos internacionais em matéria de educação no nível regional - inclusive MERCOSUL, CELAC e OEA - e nos foros multilaterais - inclusive OCDE, UNESCO, FLACSO e G20; IV - apoiar os processos de internacionalização das Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras, inclusive aquelas pertencentes à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica; V - responder às consultas sobre a legislação brasileira relativa ao reconhecimento e à revalidação de títulos e diplomas obtidos no exterior; VI - apoiar e orientar a execução das atividades na área da educação organizadas pelos postos no exterior no âmbito do Programa de Diplomacia Cultural (PDC); VII - apoiar a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB) em suas missões institucionais, inclusive na coordenação com os postos no exterior para a realização de processos seletivos de estudantes internacionais, processamento de vistos e transmissão de instruções e informações relevantes;
VIII - apoiar a aplicação, no exterior, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), em coordenação com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e com os postos no exterior; IX - divulgar e tramitar candidaturas aos cursos do âmbito do Programa de Ensino Profissional Marítimo para Estrangeiros (PEPME), oferecido pelo Estado Maior da Armada (EMA); e X - representar o Ministério das Relações Exteriores, como suplente ou alterno, em reuniões dos seguintes colegiados:
a) Comissão Fulbright;
b) Conselho Superior da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes); e
c) Conselho Superior da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais ( F L AC S O ) . Subseção III Divisão de Ações de Promoção da Cultura Brasileira (DCULT) Art. 136. À Divisão de Ações de Promoção da Cultura Brasileira (DCULT) compete:
I - divulgar e promover no exterior a cultura brasileira, em seus diversos aspectos, em especial nos segmentos de arquitetura, artes cênicas, artes visuais, audiovisual, "design", gastronomia, literatura e música; II - apoiar e orientar a execução das atividades culturais organizadas pelos postos no exterior no âmbito do Programa de Diplomacia Cultural (PDC);
III - coordenar-se com outros órgãos ou instituições públicas e privadas e com a comunidade cultural e artística para a promoção da diversidade das expressões culturais brasileiras no exterior; IV - propor e executar, no plano bilateral, diretrizes de política externa sobre assuntos relativos à cooperação cultural no plano internacional; V - coordenar a participação do Brasil em negociações bilaterais sobre temas culturais; VI - coordenar a participação brasileira em mecanismos bilaterais de cooperação cultural, inclusive comissões mistas culturais, em coordenação com as unidades pertinentes da SERE e com órgãos públicos e privados interessados;
VII - apoiar a representação do Ministério das Relações Exteriores em colegiados governamentais relativos a temas culturais que demandem sua participação; VIII - apoiar a produção, distribuição e difusão de conteúdos e materiais destinados à promoção da imagem do país e das expressões culturais brasileiras no exterior; e
IX - estabelecer, em coordenação com os órgãos competentes e com a DAMC, as diretrizes para a difusão do patrimônio cultural e natural brasileiro no exterior. Subseção IV Divisão de Assuntos Multilaterais Culturais (DAMC)
Art. 137. À Divisão de Assuntos Multilaterais Culturais (DAMC) compete: I - negociar o conteúdo e a forma dos Acordos e Convenções multilaterais culturais, bem como acompanhar sua tramitação até a ratificação;
II - coordenar a atuação do Brasil na Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em coordenação com as unidades pertinentes da SERE, o que inclui: a) coordenar a participação brasileira nas Conferências Gerais da UNESCO e nas sessões do Conselho Executivo da Organização; b) monitorar as candidaturas brasileiras aos diversos órgãos da UNESCO bem como acompanhar os processos seletivos a cargos no Secretariado da Organização, em coordenação com a CGCAND e as unidades pertinentes da SERE;
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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