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Diário Oficial da União · 17/09/2026 · pág. 148

DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

c) atender às demandas de natureza cultural surgidas no âmbito da UNESCO, de seus organismos especializados e decorrentes de instrumentos multilaterais dos quais do Brasil é signatário, tais como: 1) a Convenção para proteção dos bens culturais em caso de conflito armado (Convenção de 1954);

1) a Convenção para proteção dos bens culturais em caso de conflito armado (Convenção de 1954); 2) a Convenção relativa às medidas a serem adotadas para proibir e impedir a importação, exportação e transferência de propriedades ilícitas dos bens culturais (Convenção de 1970); 3) a Convenção para a proteção do patrimônio mundial, cultural e natural (Convenção de 1972); 4) a Convenção para a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial (Convenção de 2003); e

5) a Convenção sobre a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais (Convenção de 2005);

d) coordenar a Comissão Nacional do Brasil para a UNESCO; e

e) coordenar a participação brasileira nos programas relacionados à Convenção do Patrimônio Mundial e à implementação das disposições da Convenção no Brasil; III - atuar para promover no exterior os interesses brasileiros associados a seu patrimônio cultural e natural, em coordenação com os órgãos nacionais e organizações internacionais competentes;

IV - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em temas afetos a demandas culturais originárias de organismos multilaterais em reuniões, conferências, organismos, negociações, regimes e foros bilaterais, regionais e multilaterais de temática abrangente, inclusive: a) MERCOSUL;

h) IBAS;

V - coordenar os trabalhos de retorno e restituição de bens culturais brasileiros que se encontrem em território estrangeiro; VI - acompanhar os processos a devolução de bens culturais estrangeiros que se encontrem em território nacional de maneira irregular; e VII - negociar mecanismos bilaterais de cooperação voltados à promoção do retorno e da restituição de bens culturais brasileiros que se encontrem em território estrangeiro. SUBTÍTULO VIII SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS (SECC) CAPÍTULO I O R G A N I Z AÇ ÃO Art. 138. A Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos (SECC) compreende: I - Coordenação-Geral de Administração Consular (CGAC); II - Departamento de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares ( D CO N ) : a) Divisão de Comunidades Brasileiras e Assistência Consular (DAC); b) Divisão de Documentos e Atos Consulares (DDAC); e c) Coordenação de Legislação Consular (CLC); e III - Departamento de Imigração e Cooperação Jurídica (DIJ): a) Divisão de Cooperação Jurídica Internacional (DCJI);

b) Divisão de Atos Internacionais (DAI); e c) Divisão de Imigração (DIM). CAPÍTULO II COMPETÊNCIA GENÉRICA Art. 139. À Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos (SECC) compete assessorar a Secretária-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas ao apoio a comunidades brasileiras no exterior, à atividade consular, à cooperação jurídica internacional e à política imigratória. CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS Seção I Coordenação-Geral de Administração Consular (CGAC) Art. 140. À Coordenação-Geral de Administração Consular (CGAC) compete: I - coordenar-se com as demais unidades do Ministério das Relações Exteriores, notadamente o DTIC, e com outros órgãos para a implantação, manutenção e contínuo aprimoramento dos sistemas consulares, mediante as seguintes atividades: a) atender às consultas, comentários e sugestões dos postos referentes aos sistemas consulares; b) coordenar-se com o DTIC para a especificação de funcionalidades, testes, homologação de soluções, aprovação, correção de falhas, manutenção, atualização e melhorias de softwares e para a elaboração de manuais dos sistemas consulares; c) articular-se com a Casa da Moeda do Brasil (CMB) para a especificação e aquisição de material consular, como cadernetas de passaporte e outros materiais de segurança que viabilizem o correto funcionamento dos sistemas consulares; d) negociar o compartilhamento de bancos de dados com outros órgãos da administração pública (Departamento de Polícia Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Ministério da Defesa, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Receita Federal, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, entre outros); e) supervisionar e monitorar o recolhimento de emolumentos consulares por meio dos sistemas consulares; f) examinar formas de integração e outras medidas com vistas ao aprimoramento dos sistemas consulares, em coordenação com o DTIC; e g) prover treinamento nos sistemas consulares aos servidores aptos a serem removidos para postos com serviços consulares, em coordenação com a DTA; II - atuar como unidade gestora, ocupando-se: a) da execução de atividades relacionadas com a gestão e o gerenciamento dos recursos orçamentário-financeiros em sua área de competência; b) da preparação e do encaminhamento de contratos e licitações no Brasil e no exterior; c) do acompanhamento da execução e fiscalização dos contratos firmados; e d) da prestação de contas aos órgãos de controle interno e externo; III - administrar as verbas destinadas ao Ministério das Relações Exteriores para o desempenho da ação constante do Plano Plurianual (PPA) referente a "Atendimento Consular"; IV - produzir e consolidar estatísticas sobre os temas afetos a sua área de competência; e V - atuar como autoridade certificadora digital do Ministério das Relações Exteriores para serviços consulares. Seção II Departamento de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares (DCON) Art. 141. Ao Departamento de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares (DCON) compete: I - dirigir a prestação do atendimento consular em geral e da assistência aos nacionais brasileiros no exterior; II - supervisionar a organização da rede consular brasileira e propor, em coordenação com as demais áreas competentes do Ministério das Relações Exteriores, a extinção, a abertura e a alteração da categoria dos seus postos; III - supervisionar o funcionamento e a atuação da rede consular honorária brasileira no exterior; IV - propor e supervisionar as atividades de natureza consular e de assistência a brasileiros, orientando e supervisionando as desenvolvidas pela rede consular brasileira, inclusive no que se refere à prática e à modernização, por meio de novas tecnologias, da produção de documentos de viagem e de atos notariais e de registro civil;

V - propor a permanente atualização de leis e regulamentos referentes a documentos de viagem, atos notariais e de registro civil no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, bem como acompanhar sua execução; VI - supervisionar a atualização permanente do Regulamento Consular Brasileiro (RCB); VII - promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das formas de atendimento consular, da assistência consular e dos serviços consulares prestados, com base em novas tecnologias e intercâmbio de experiências com outros países, bem como na capacitação e no treinamento de servidores; VIII - propor e supervisionar a política geral do governo brasileiro para as suas comunidades no exterior, manter negociações e estabelecer mecanismos consulares com outros países em seu benefício, e acompanhar as atividades dos conselhos de cidadãos e de cidadania juntos às repartições consulares; e

IX - coordenar a realização das eleições no exterior e manter interlocução com as autoridades responsáveis do TSE e TRE/DF sobre temas afetos à organização do pleito no exterior. Subseção I

Divisão de Comunidades Brasileiras e Assistência Consular (DAC) Art. 142. À Divisão de Comunidades Brasileiras e Assistência Consular (DAC)

compete:

I - coordenar e acompanhar a assistência consular a brasileiros no exterior, prestada pelas repartições consulares brasileiras no exterior e pela rede consular honorária, por meio das seguintes ações: a) orientar e apoiar casos individuais específicos, tais como falecimento, hospitalização, desvalimento, desaparecimento e inadmissões; b) avaliar e eventualmente autorizar os pedidos de auxílio governamental à repatriação, custeada pela União, de brasileiros desvalidos, mediante a comprovação de hipossuficiência econômica; c) coordenar e acompanhar a assistência a nacionais presos no exterior, autorizando visitas periódicas de agentes consulares brasileiros, com o objetivo de avaliar a situação pessoal dos cidadãos presos, registrar suas eventuais queixas e verificar as condições das instalações carcerárias a que estão submetidos; d) planejar e acompanhar a assistência consular a pessoas físicas e jurídicas brasileiras em caso de desastres naturais e crises de ordens diversas, subsidiando eventual implementação de plano de evacuação de brasileiros de áreas de risco; e) mapear a comunidade brasileira no exterior, com vistas a aperfeiçoar os serviços prestados, pelos seguintes meios: 1. serviços prestados na sede das repartições consulares; 2. matrícula consular;

  1. pesquisas;

  2. consulados itinerantes; e

  3. outras formas pertinentes;

f) orientar as repartições consulares brasileiras a, observados os dispositivos concernentes ao tratamento de dados constantes na Lei n° 13.709/2018 (LGPD), manterem cadastro digital atualizado de brasileiros residentes em sua respectiva jurisdição e conhecimento de seu perfil, de modo a permitir que a assistência consular seja prestada com celeridade, especialmente em situações emergenciais; g) coordenar a realização de consulados itinerantes em cidades que não contam com repartição consular brasileira, o que inclui: 1. instruir os postos a submeterem propostas anuais de missões em locais onde há concentração de brasileiros; 2. autorizar individualmente a realização das missões; e

  1. acompanhar, avaliar e divulgar seus resultados anualmente; h) autorizar a contratação de advogados, consultores jurídicos, assistentes sociais, psicólogos e outros profissionais pelas repartições consulares, em benefício das comunidades brasileiras emigradas, observadas previamente as exigências legais aplicáveis; i) acompanhar o trabalho da rede de assessores jurídicos e psicológicos e outros profissionais contratados para fins de orientação e apoio às comunidades brasileiras no exterior, cuja atuação deve ser avaliada anualmente pelos postos consulares; j) acompanhar a temática relativa à subtração internacional de menores brasileiros, na vertente de assistência consular aos menores e a seus genitores brasileiros, com ênfase em ações de prevenção e esclarecimento; k) representar o Ministério das Relações Exteriores nas reuniões do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras para Adoção Internacional de Crianças e Adolescentes e prestar a assistência consular cabível a brasileiros que foram adotados por pais residentes no exterior; l) propor, apoiar e acompanhar a implementação de projetos de apoio às vítimas de exploração indicadas na Política e no Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e no Plano Nacional de Enfrentamento ao Contrabando de Migrantes e em outras políticas relativas a assuntos correlatos, o que inclui: 1. mulheres brasileiras no exterior vítimas de violência de gênero; 2. brasileiros vítimas de tráfico de pessoas e de menores;

  2. vítimas de contrabando de migrantes; e

  3. vítimas de exploração laboral;

m) apoiar campanhas de regularização migratória e outras de natureza semelhante, inclusive participando de mecanismos regionais, bilaterais ou multilaterais que tratem de assuntos de sua competência; n) com base nos dispositivos do Mecanismo de Cooperação Consular do MERCOSUL e em outros entendimentos bilaterais eventualmente estabelecidos, prestar a assistência cabível aos nacionais desses países no exterior, quando solicitado; o) promover a capacitação e o treinamento permanente de agentes consulares, em coordenação com as demais áreas competentes; p) contribuir para o aprimoramento e para a modernização dos serviços consulares, inclusive mediante: 1. a realização de missões de avaliação e aconselhamento;

  1. o estímulo do intercâmbio de boas práticas entre os postos consulares;

  2. a cooperação com entidades especializadas, com órgãos brasileiros e com outros países; e

  3. o emprego de novas tecnologias; q) propor atualizações para as normas do Regulamento Consular Brasileiro (RCB), nas áreas de sua competência; r) manter e aprimorar o Portal Consular nas suas áreas de competência; s) gerenciar e autorizar recursos destinados a repartições consulares no exterior para custeio de assistência consular, à luz da legislação vigente; e t) prover os bons ofícios nas negociações de acordos internacionais em prol da comunidade brasileira; II - coordenar os serviços relacionados a assuntos eleitorais e militares, bem como os relacionados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), realizados pelas repartições consulares, por meio das seguintes ações, em coordenação com os respectivos órgãos responsáveis: a) organizar e acompanhar a realização de eleições no exterior, em coordenação com o Cartório Eleitoral do Exterior do TRE-DF e em conformidade com a legislação eleitoral, para fins de facilitação e difusão progressiva do voto no exterior; b) coordenar e acompanhar as tarefas de regularização dos nacionais brasileiros no exterior perante o Serviço Militar, em articulação com a Diretoria do Serviço Militar, para fins de facilitação progressiva dos procedimentos de alistamento militar e dispensa de incorporação; e c) coordenar e acompanhar os serviços de solicitação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no exterior; III - coordenar a organização da rede consular, por meio das seguintes

ações:

a) propor a jurisdição das repartições consulares e, quando necessário, sua

alteração;

b) assegurar-se da correta implementação das jurisdições das repartições consulares brasileiras;

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