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Diário Oficial da União · 17/09/2026 · pág. 150

DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

c) Conferências regionais sobre migrações;

d) Conferência Sul-Americana sobre Migrações (CSM); e

e) Fórum Ibero-Americano de Migração e Desenvolvimento.

XI - participar de discussões regionais e multilaterais relativas à política migratória, à imigração, aos vistos e à mobilidade internacional de pessoas, no âmbito das competências da Divisão; XII - elaborar estudos e informações sobre temas de migração de competência

da divisão;

XIII - acompanhar a política migratória de terceiros países;

XIV - assessorar as comissões mistas, grupos de trabalho de cooperação consular e demais grupos de trabalho internacionais no tocante a assuntos de migração; XV - representar o Ministério das Relações Exteriores no CMIG (Conselho Nacional de Migração);

XVI - fazer gestões junto à Coordenação-Geral de Polícia de Imigração do Departamento de Polícia Federal acerca de pedidos de desembarque condicional de estrangeiros, quando devidamente justificados;

XVII - cooperar com o Departamento de Polícia Federal e demais órgãos competentes nos esforços para coibir tentativas de imigração ilegal e de entrada de estrangeiros no Brasil de forma irregular ou fraudulenta; XVIII - elaborar, atualizar e divulgar o Quadro Geral de Regime de Vistos (QGRV), bem como disponibilizar a legislação vigente na Intratec; e XIX - propor atualizações, nas áreas de sua competência, das normas do Regulamento Consular Brasileiro (RCB). SUBTÍTULO IX

SECRETARIA DE CLIMA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE (SECLIMA) CAPÍTULO I

O R G A N I Z AÇ ÃO Art. 149. A Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente (SECLIMA) compreende:

II - Departamento de Meio Ambiente (DEMA):

III - Departamento de Clima (DECLIMA):

IV - Departamento de Energia (DEN):

b) Divisão de Energias Renováveis (DER). CAPÍTULO II COMPETÊNCIA GENÉRICA

Art. 150. À Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente (SECLIMA) compete assessorar a Secretária-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas ao desenvolvimento sustentável, à mudança do clima, à biodiversidade, à energia e ao meio ambiente.

CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

Seção I

Coordenação-Geral de Desenvolvimento Sustentável (CGDES) Art. 151. À Coordenação-Geral de Desenvolvimento Sustentável (CGDES)

compete: I - propor e executar diretrizes de política externa relativas ao desenvolvimento sustentável, em especial nos seguintes foros:

a) Cúpula dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

b) Fórum Político de Alto Nível sobre Desenvolvimento Sustentável (HLPF);

c) Fórum dos Países da América Latina e Caribe sobre Desenvolvimento Sustentável;

d) Conselho do 10-Year Framework of Programs on Sustainable Consumption and Production Patterns (10YFP); e) Coalizão Regional Latino-Americana para a Promoção de Padrões Sustentáveis de Consumo e Produção; f) Comissão Interamericana de Desenvolvimento Sustentável (CIDS); g) Reunião Interamericana de Ministros e Altas Autoridades de Desenvolvimento Sustentável;

l) instâncias do G-20 relacionadas aos temas acima;

II - acompanhar e coordenar, no âmbito de suas competências, a atuação do Brasil, bem como orientar a posição oficial do país, em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais;

III - representar o Ministério das Relações Exteriores junto aos órgãos e colegiados do governo brasileiro estabelecidos para a discussão, definição e implementação de políticas públicas nas matérias de desenvolvimento sustentável, entre os quais a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; IV - manter interlocução, em nível nacional e internacional, com organizações da sociedade civil e entidades subnacionais relevantes, em temas de sua competência; V - acompanhar e coordenar a posição oficial brasileira sobre a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); e

VI - acompanhar e apoiar o tratamento de temas derivados da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, tais como:

a) bioeconomia;

b) sociobioeconomia;

c) "economia verde";

Departamento de Meio Ambiente (DEMA)

Art. 152. Ao Departamento de Meio Ambiente (DEMA) compete: I - propor diretrizes de política externa relativas ao meio ambiente; e II - coordenar, acompanhar e propor linhas de ação em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais relativos ao meio ambiente.

Divisão de Biodiversidade (DBIO)

Art. 153. À Divisão de Biodiversidade (DBIO) compete: I - coordenar a posição oficial brasileira sobre questões relativas a biodiversidade, ecossistemas e temas correlatos, o que inclui: a) conservação e uso sustentável da biodiversidade;

II - acompanhar e apoiar o tratamento de temas ambientais relacionados à região amazônica, em especial os aspectos ambientais do Tratado de Cooperação Amazônica (TCA); III - acompanhar e coordenar, no âmbito de suas competências, a atuação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais, em especial:

a) Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (BSP) e Protocolo de Nagoia sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição de Benefícios Derivados de sua Utilização (PN); b) Plataforma Intergovernamental sobre Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos (IPBES); c) Tratado Internacional sobre Recursos Filogenéticos para a Alimentação e a Agricultura (TIRFAA); d) Comissão de Recursos Genéticos para a Alimentação e a Agricultura (CRGAA) da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), Fundo Global para a Diversidade de Cultivos (FGDC) e Conselho de Pesquisa Agrícola Internacional (GIAR);

e) Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação (UNCCD); f) Convenção de Ramsar sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional;

h) Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS);

i) Acordo sobre a Conservação de Albatrozes e Petréis (ACAP);

j) Convenção Interamericana para a Proteção e Conservação das Tartarugas Marinhas (CIT);

k) Foro das Nações Unidas sobre Florestas (UNFF);

l) Comitê de Florestas da FAO (COFO) e Comissão Florestal para a América Latina e o Caribe da FAO (COFLAC);

m) Organização Internacional de Madeiras Tropicais (OIMT);

n) Programa o Homem e a Biosfera da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e a Cultura (UNESCO);

o) Grupo dos Países Megadiversos Afins (LMMCs);

IV - no âmbito de suas competências, representar o Ministério das Relações Exteriores junto a órgãos e colegiados do governo brasileiro, entre os quais:

V - manter interlocução, em nível nacional e internacional, com organizações da sociedade civil e entidades subnacionais relevantes, em temas de sua competência. Subseção II Divisão de Política Ambiental (DIPA) Art. 154. À Divisão de Política Ambiental (DIPA) compete: I - acompanhar e coordenar a posição oficial do Brasil em questões relacionadas à cooperação ambiental multilateral, com foco em recursos hídricos, resíduos e substâncias químicas;

II - acompanhar e coordenar, dentro de suas competências, a participação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações e mecanismos bilaterais, regionais e multilaterais, com destaque para os seguintes foros: a) Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, bem como seus órgãos subsidiários;

b) Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado Aplicado a Certos Agrotóxicos e Substâncias Químicas Perigosas, bem como seus órgãos subsidiários; c) Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), bem como seus órgãos subsidiários;

plásticos;

h) Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF); i) Comitê de Política Ambiental da OCDE e temas de financiamento j) Acordo de Escazú;

ambiental;

l) Assembleia das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEA);

m) Foros regionais e plurilaterais de Ministros de Meio Ambiente (MERCOSUL, CPLP, BRICS, América Latina e Caribe, Secretaria-Geral Ibero-Americana, G20);

n) Programa Hidrológico da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e a Cultura (UNESCO);

o) Convenção sobre a Proteção e Utilização de Cursos de Água Transfronteiriços e Lagos Internacionais (Convenção da Água da UNECE);

r) foros multilaterais que discutam recursos hídricos. III - acompanhar e representar o Ministério nas reuniões de órgãos governamentais relacionadas aos temas da divisão, entre os quais:

IV - manter interlocução, em nível nacional e internacional, com organizações da sociedade civil e entidades subnacionais relevantes, em temas de sua competência. Seção III Departamento de Clima (DECLIMA)

Art. 155. Ao Departamento de Clima (DECLIMA) compete:

I - propor diretrizes de política externa relacionadas a temas de mudança do clima; e

II - coordenar, negociar e propor linhas de ação em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais na área de mudança do clima, inclusive a respeito de temas relativos a financiamento. Subseção I

Divisão de Ação Climática (DACL)

Art. 156. À Divisão de Ação Climática (DACL) compete:

I - propor e executar diretrizes de política externa relativas a ações para o combate à mudança do clima e seus impactos, nas áreas de sua competência; II - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em temas afetos à mudança do clima e seus impactos em reuniões, conferências, organismos, negociações, regimes e foros bilaterais, regionais e multilaterais de temática abrangente, inclusive:

a) G20;

f) G77+China;

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