DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
c) Conferências regionais sobre migrações;
d) Conferência Sul-Americana sobre Migrações (CSM); e
e) Fórum Ibero-Americano de Migração e Desenvolvimento.
XI - participar de discussões regionais e multilaterais relativas à política migratória, à imigração, aos vistos e à mobilidade internacional de pessoas, no âmbito das competências da Divisão; XII - elaborar estudos e informações sobre temas de migração de competência
da divisão;
XIII - acompanhar a política migratória de terceiros países;
XIV - assessorar as comissões mistas, grupos de trabalho de cooperação consular e demais grupos de trabalho internacionais no tocante a assuntos de migração; XV - representar o Ministério das Relações Exteriores no CMIG (Conselho Nacional de Migração);
XVI - fazer gestões junto à Coordenação-Geral de Polícia de Imigração do Departamento de Polícia Federal acerca de pedidos de desembarque condicional de estrangeiros, quando devidamente justificados;
XVII - cooperar com o Departamento de Polícia Federal e demais órgãos competentes nos esforços para coibir tentativas de imigração ilegal e de entrada de estrangeiros no Brasil de forma irregular ou fraudulenta; XVIII - elaborar, atualizar e divulgar o Quadro Geral de Regime de Vistos (QGRV), bem como disponibilizar a legislação vigente na Intratec; e XIX - propor atualizações, nas áreas de sua competência, das normas do Regulamento Consular Brasileiro (RCB). SUBTÍTULO IX
SECRETARIA DE CLIMA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE (SECLIMA) CAPÍTULO I
O R G A N I Z AÇ ÃO Art. 149. A Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente (SECLIMA) compreende:
- I - Coordenação-Geral de Desenvolvimento Sustentável (CGDES);
II - Departamento de Meio Ambiente (DEMA):
-
a) Divisão de Biodiversidade (DBIO); e
-
b) Divisão de Política Ambiental (DIPA);
III - Departamento de Clima (DECLIMA):
-
a) Divisão de Ação Climática (DACL); e
-
b) Divisão de Negociação Climática (DNCL); e
IV - Departamento de Energia (DEN):
- a) Divisão de Energia e Mineração (DEM); e
b) Divisão de Energias Renováveis (DER). CAPÍTULO II COMPETÊNCIA GENÉRICA
Art. 150. À Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente (SECLIMA) compete assessorar a Secretária-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas ao desenvolvimento sustentável, à mudança do clima, à biodiversidade, à energia e ao meio ambiente.
CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
Seção I
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Sustentável (CGDES) Art. 151. À Coordenação-Geral de Desenvolvimento Sustentável (CGDES)
compete: I - propor e executar diretrizes de política externa relativas ao desenvolvimento sustentável, em especial nos seguintes foros:
a) Cúpula dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
b) Fórum Político de Alto Nível sobre Desenvolvimento Sustentável (HLPF);
c) Fórum dos Países da América Latina e Caribe sobre Desenvolvimento Sustentável;
d) Conselho do 10-Year Framework of Programs on Sustainable Consumption and Production Patterns (10YFP); e) Coalizão Regional Latino-Americana para a Promoção de Padrões Sustentáveis de Consumo e Produção; f) Comissão Interamericana de Desenvolvimento Sustentável (CIDS); g) Reunião Interamericana de Ministros e Altas Autoridades de Desenvolvimento Sustentável;
-
h) foros internacionais sobre bioeconomia;
-
i) foros internacionais sobre economia circular;
-
j) foros internacionais sobre soluções baseadas na natureza;
-
k) Coalizão Regional da América Latina para a Economia Circular; e
l) instâncias do G-20 relacionadas aos temas acima;
II - acompanhar e coordenar, no âmbito de suas competências, a atuação do Brasil, bem como orientar a posição oficial do país, em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais;
III - representar o Ministério das Relações Exteriores junto aos órgãos e colegiados do governo brasileiro estabelecidos para a discussão, definição e implementação de políticas públicas nas matérias de desenvolvimento sustentável, entre os quais a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; IV - manter interlocução, em nível nacional e internacional, com organizações da sociedade civil e entidades subnacionais relevantes, em temas de sua competência; V - acompanhar e coordenar a posição oficial brasileira sobre a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); e
VI - acompanhar e apoiar o tratamento de temas derivados da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, tais como:
a) bioeconomia;
b) sociobioeconomia;
c) "economia verde";
-
d) eficiência de recursos;
-
e) "soluções baseadas na natureza";
-
f) "estratégias baseadas em ecossistemas";
-
g) "transição justa e ecológica";
-
h) "transição verde";
-
i) economia azul;
-
j) economia circular; e
-
k) padrões sustentáveis de consumo e produção. Seção II
Departamento de Meio Ambiente (DEMA)
Art. 152. Ao Departamento de Meio Ambiente (DEMA) compete: I - propor diretrizes de política externa relativas ao meio ambiente; e II - coordenar, acompanhar e propor linhas de ação em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais relativos ao meio ambiente.
- Subseção I
Divisão de Biodiversidade (DBIO)
Art. 153. À Divisão de Biodiversidade (DBIO) compete: I - coordenar a posição oficial brasileira sobre questões relativas a biodiversidade, ecossistemas e temas correlatos, o que inclui: a) conservação e uso sustentável da biodiversidade;
-
b) solos;
-
c) zonas úmidas;
-
d) combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca;
-
e) florestas e áreas protegidas;
-
f) espécies ameaçadas e espécies migratórias;
-
g) agrobiodiversidade; e
-
h) acesso e repartição de benefícios derivados da utilização de recursos
-
genéticos e de conhecimentos tradicionais associados;
II - acompanhar e apoiar o tratamento de temas ambientais relacionados à região amazônica, em especial os aspectos ambientais do Tratado de Cooperação Amazônica (TCA); III - acompanhar e coordenar, no âmbito de suas competências, a atuação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais, em especial:
a) Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (BSP) e Protocolo de Nagoia sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição de Benefícios Derivados de sua Utilização (PN); b) Plataforma Intergovernamental sobre Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos (IPBES); c) Tratado Internacional sobre Recursos Filogenéticos para a Alimentação e a Agricultura (TIRFAA); d) Comissão de Recursos Genéticos para a Alimentação e a Agricultura (CRGAA) da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), Fundo Global para a Diversidade de Cultivos (FGDC) e Conselho de Pesquisa Agrícola Internacional (GIAR);
e) Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação (UNCCD); f) Convenção de Ramsar sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional;
-
g) Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Silvestres da Fauna
-
e da Flora Ameaçadas de Extinção (CITES);
h) Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS);
i) Acordo sobre a Conservação de Albatrozes e Petréis (ACAP);
j) Convenção Interamericana para a Proteção e Conservação das Tartarugas Marinhas (CIT);
k) Foro das Nações Unidas sobre Florestas (UNFF);
l) Comitê de Florestas da FAO (COFO) e Comissão Florestal para a América Latina e o Caribe da FAO (COFLAC);
m) Organização Internacional de Madeiras Tropicais (OIMT);
n) Programa o Homem e a Biosfera da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e a Cultura (UNESCO);
o) Grupo dos Países Megadiversos Afins (LMMCs);
-
p) Aliança Global para os Solos (GSP);
-
q) Aliança Pelos Solos da América Latina e Caribe (ASLAC); e
-
r) Centro Franco-Brasileiro de Biodiversidade Amazônica (CFBBA);
IV - no âmbito de suas competências, representar o Ministério das Relações Exteriores junto a órgãos e colegiados do governo brasileiro, entre os quais:
-
a) Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN);
-
b) Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio);
-
c) Comissão Nacional da Biodiversidade (CONABIO);
-
d) Comissão Nacional de Combate à Desertificação (CNCD); e
-
e) Comissão Brasileira do Programa Homem e Biosfera (Cobramab); e
V - manter interlocução, em nível nacional e internacional, com organizações da sociedade civil e entidades subnacionais relevantes, em temas de sua competência. Subseção II Divisão de Política Ambiental (DIPA) Art. 154. À Divisão de Política Ambiental (DIPA) compete: I - acompanhar e coordenar a posição oficial do Brasil em questões relacionadas à cooperação ambiental multilateral, com foco em recursos hídricos, resíduos e substâncias químicas;
II - acompanhar e coordenar, dentro de suas competências, a participação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações e mecanismos bilaterais, regionais e multilaterais, com destaque para os seguintes foros: a) Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, bem como seus órgãos subsidiários;
b) Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado Aplicado a Certos Agrotóxicos e Substâncias Químicas Perigosas, bem como seus órgãos subsidiários; c) Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), bem como seus órgãos subsidiários;
-
d) Convenção de Minamata sobre Mercúrio;
-
e) Marco Global sobre Substâncias Químicas (GFC);
-
f) Painel Científico-Político sobre Químicos, Resíduos e Prevenção à Poluição
-
(SPP);
-
g) Instrumento internacional juridicamente vinculante sobre poluição por
plásticos;
h) Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF); i) Comitê de Política Ambiental da OCDE e temas de financiamento j) Acordo de Escazú;
ambiental;
-
k) Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e seus
-
órgãos subsidiários;
l) Assembleia das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEA);
m) Foros regionais e plurilaterais de Ministros de Meio Ambiente (MERCOSUL, CPLP, BRICS, América Latina e Caribe, Secretaria-Geral Ibero-Americana, G20);
n) Programa Hidrológico da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e a Cultura (UNESCO);
o) Convenção sobre a Proteção e Utilização de Cursos de Água Transfronteiriços e Lagos Internacionais (Convenção da Água da UNECE);
-
p) Conferência das Nações Unidas sobre a Água;
-
q) Fórum Mundial da Água; e
r) foros multilaterais que discutam recursos hídricos. III - acompanhar e representar o Ministério nas reuniões de órgãos governamentais relacionadas aos temas da divisão, entre os quais:
-
a) Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH);
-
b) Comissão Brasileira para Programas Hidrológicos Internacionais (COBRAPHI); e c) Comissão Nacional de Segurança Química (CONASQ); e
IV - manter interlocução, em nível nacional e internacional, com organizações da sociedade civil e entidades subnacionais relevantes, em temas de sua competência. Seção III Departamento de Clima (DECLIMA)
Art. 155. Ao Departamento de Clima (DECLIMA) compete:
I - propor diretrizes de política externa relacionadas a temas de mudança do clima; e
II - coordenar, negociar e propor linhas de ação em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais na área de mudança do clima, inclusive a respeito de temas relativos a financiamento. Subseção I
Divisão de Ação Climática (DACL)
Art. 156. À Divisão de Ação Climática (DACL) compete:
I - propor e executar diretrizes de política externa relativas a ações para o combate à mudança do clima e seus impactos, nas áreas de sua competência; II - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em temas afetos à mudança do clima e seus impactos em reuniões, conferências, organismos, negociações, regimes e foros bilaterais, regionais e multilaterais de temática abrangente, inclusive:
a) G20;
-
b) BRICS;
-
c) IBAS;
-
d) OEA;
-
e) CPLP;
f) G77+China;
- g) Organização para a Aviação Civil Internacional (OACI); e h) Organização Marítima Internacional (IMO);
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