DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
III - no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), acompanhar e coordenar negociações em temas que demandem abordagem setorial ou cujo tratamento seja transversal, inclusive:
a) agricultura;
b) combustíveis;
c) correlações entre gênero e mudança do clima;
d) juventude;
e) transição justa; e
f) povos indígenas e comunidades locais;
IV - acompanhar e coordenar a posição brasileira na "Agenda de Ação" e no conjunto de iniciativas complementares aos trilhos formais de negociação da UNFCCC; V - acompanhar e coordenar discussões e negociações sobre mercados de carbono e outros instrumentos de implementação cooperativa, na UNFCCC e em outros foros; VI - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em Fundos e instrumentos financeiros afetos à mudança do clima, inclusive: a) Fundo Verde para o Clima (GCF);
b) Fundo de Adaptação (AF); e
- c) Fundo para responder a Perdas e Danos (LDF); e
VII - no âmbito de suas competências, representar o Ministério das Relações Exteriores em foros nacionais de coordenação, processos internos e colegiados do governo brasileiro, entre os quais: a) processo de implementação do Marco de Varsóvia e pagamentos por resultados de REDD+ (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação florestal + conservação dos estoques de carbono florestal, manejo sustentável de florestas e aumento dos estoques de carbono florestal), incluindo as operações no âmbito do Fundo Amazônia e do Fundo Clima; e b) colegiados estabelecidos no âmbito do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) que tratem de temas mencionados nos incisos II e III. Subseção II
Divisão de Negociação Climática (DNCL) Art. 157. À Divisão de Negociação Climática (DNCL) compete: I - propor e executar diretrizes de política externa relativas a negociações relativas ao combate à mudança do clima e seus impactos, nas áreas de sua competência; II - acompanhar e coordenar as negociações mantidas no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) e seus instrumentos, inclusive o Protocolo de Quioto e o Acordo de Paris, nos temas considerados de natureza típica do regime e exclusivos daquele foro, tais como: a) mitigação de emissões antropogênicas de gases de efeito estufa; b) adaptação aos efeitos adversos da mudança do clima;
c) medidas referentes a perdas e danos associados aos efeitos adversos da mudança do clima, incluindo a operacionalização e funcionamento da Rede de Santiago para Perdas e Danos;
d) medidas de transparência no marco do regime multilateral;
e) financiamento climático;
f) iniciativas referentes a tecnologia e capacitação; e g) temas emergentes na agenda negociadora da mudança do clima; III - no âmbito de suas competências, coordenar posições em iniciativas sobre clima no sistema ONU e em grupamentos negociadores, como BASIC, Grupo Sur, G77+China e GRULAC; IV - acompanhar e coordenar as negociações mantidas nos seguintes foros: a) Convenção de Viena sobre a Proteção da Camada de Ozônio e seu Protocolo de Montreal, bem como seus órgãos subsidiários; e b) Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC); e V - no âmbito de suas competências, representar o Ministério das Relações Exteriores em foros nacionais de coordenação, processos internos e colegiados do governo brasileiro, entre os quais: a) atualização e apresentação das sucessivas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) do Brasil, bem como de relatórios, comunicações e planos no âmbito da UNFCCC e seus instrumentos; b) participação brasileira na Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP); c) implementação do Programa Brasileiro de Eliminação dos Hidroclorofluorcarbonos (HCFCs) e do Plano de Implementação da Emenda de Kigali; e d) colegiados estabelecidos no âmbito do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) que tratem de temas mencionados nos incisos II e IV. Seção IV Departamento de Energia (DEN) Art. 158. Ao Departamento de Energia (DEN) compete: I - propor diretrizes de política externa no âmbito das relações bilaterais, regionais e nos foros internacionais relativos a recursos energéticos renováveis e não renováveis, bem como acesso a energia, segurança energética e integração energética regional; II - negociar aspectos externos das políticas públicas relativas à utilização dos recursos energéticos renováveis e não renováveis e ao aproveitamento da energia elétrica; III - coordenar, acompanhar e propor linhas de ação relativas às negociações internacionais das áreas geológica, mineral e de infraestrutura e aos acordos para importação e exportação de minérios; e IV - coordenar a participação do governo brasileiro em negociações bilaterais, regionais e em foros e organismos internacionais nas matérias de sua responsabilidade. Subseção I
Divisão de Energia e Mineração (DEM) Art. 159. À Divisão de Energia e Mineração (DEM) compete:
I - propor e executar diretrizes de política externa relativas à infraestrutura de integração energética e aos recursos minerais e energéticos (petróleo, gás natural, carvão, minerais estratégicos), o que inclui:
a) armazenamento de energia por meio de baterias;
b) captura, uso e armazenamento de carbono;
c) eficiência energética; e
d) mineração de minerais nucleares e radioativos e uso da energia nuclear para fins de geração termoelétrica;
II - acompanhar e coordenar, no âmbito de suas competências, a atuação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais; III - negociar aspectos externos das políticas públicas relativas aos setores de infraestrutura de integração energética e a recursos minerais e energéticos, inclusive aspectos relacionados à segurança energética; IV - promover, no âmbito de suas competências, estratégias para divulgação internacional de políticas públicas brasileiras;
V - manter interlocução, em nível nacional e internacional, com organizações da sociedade civil e entidades subnacionais pertinentes, em temas de sua competência; e VI - no âmbito de suas competências, representar o Ministério das Relações Exteriores em foros nacionais de coordenação, processos internos e colegiados do governo brasileiro, entre os quais o Comitê de Desenvolvimento da Política Nuclear Brasileira.
Subseção II
Divisão de Energias Renováveis (DER) Art. 160. À Divisão de Energias Renováveis (DER) compete:
I - propor e executar diretrizes de política externa sobre assuntos relativos ao aproveitamento de recursos energéticos renováveis, incluindo energia hidrelétrica, eólica, solar, bioenergia (bioeletricidade, bioetanol, biodiesel, biogás e outros biocombustíveis); II - acompanhar e coordenar, no âmbito de suas competências, a atuação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais;
III - negociar aspectos externos das políticas públicas relativas à utilização dos recursos energéticos renováveis, inclusive o aproveitamento da energia elétrica; IV - promover, no âmbito de suas competências, estratégias para divulgação internacional de políticas públicas brasileiras; V - manter interlocução, em nível nacional e internacional, com organizações da sociedade civil e entidades subnacionais pertinentes, em temas de sua competência; e VI - coordenar-se com as demais instâncias competentes do Ministério para formular posições e a atuação de representantes brasileiros, preparar documentos e propostas e negociar metodologias relativas à definição de sustentabilidade e aferição de intensidade de carbono e certificação de fontes energéticas em instâncias e organismos internacionais em que há debates e definições de normas sobre o tema, como a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), a Organização Marítima Internacional (IMO) e quaisquer outros que sejam criados para esta finalidade. SUBTÍTULO X
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I O R G A N I Z AÇ ÃO Art. 161. A Secretaria de Gestão Administrativa (SGAD) compreende: I - Coordenação-Geral de Gestão e Governança (CGG); II - Coordenação-Geral de Licitações e Contratos (CGLC): a) Coordenação de Planejamento de Contratações (CPC); b) Coordenação de Seleção de Fornecedores (CSF); e c) Coordenação de Gestão de Contratos (CGCON); III - Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COF): a) Coordenação Contábil (CONTCOF); IV - Coordenação-Geral de Patrimônio Histórico (CGPH); V - Departamento de Administração (DA): a) Coordenação de Administração de Escritórios Regionais e Adidâncias Civis ( C ES C ) ; b) Coordenação de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia (CPAT); c) Coordenação de Gestão de Imóveis Funcionais (CGEIMF); d) Divisão de Acompanhamento dos Postos no Exterior (DAEX); e) Divisão de Administração de Auxiliares Locais (DAUX): 1. Setor Jurídico e Previdenciário (SJP); e f) Divisão de Logística e Infraestrutura (DLI); VI - Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação (DTIC): a) Coordenação de Planejamento Administrativo (CPLAN); b) Coordenação de Gestão e Apoio à Governança de TIC (CTIC); c) Divisão de Infraestrutura e Segurança da Informação (DISI): 1. Setor de Infraestrutura (SEINF); 2. Setor de Segurança da Informação (SSI); e 3. Central de Atendimento (CAT); d) Divisão de Tecnologia da Informação (DINFOR): 1. Setor de Desenvolvimento (SEDES); e 2. Setor de Análise de Dados (SAD); e e) Divisão de Comunicação e Arquivo (DCA); e VII - Departamento do Serviço Exterior (DSE): a) Setor de Contabilidade (SECONT); b) Setor de Gestão (SEGEST); c) Coordenação de Legislação de Pessoal (CLP); d) Divisão do Pessoal (DP); e) Divisão de Pagamentos (DPAG); f) Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA); e g) Divisão de Saúde e Segurança do Servidor (DSS). CAPÍTULO II COMPETÊNCIA GENÉRICA Art. 162. À Secretaria de Gestão Administrativa (SGAD) compete: I - assessorar a Secretária-Geral das Relações Exteriores em todos os aspectos administrativos relacionados com a execução da política externa, com a governança, com a gestão do patrimônio e com a modernização da gestão do Ministério; e II - exercer o papel de órgão setorial dos seguintes sistemas estruturantes do governo federal: a) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;
b) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação -
SISP;
- c) Sistema de Serviços Gerais - SISG;
d) Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal - SIOP; e) Sistema de Contabilidade Federal;
f) Sistema de Administração Financeira Federal - SIAFI;
g) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal -
SIORG; h) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - SIGA; e i) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIADS. CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS Seção I Coordenação-Geral de Gestão e Governança (CGG) Art. 163. À Coordenação-Geral de Gestão e Governança (CGG) compete: I - assessorar a Secretaria de Gestão Administrativa (SGAD) em matéria de modernização de normas e rotinas de gestão e governança, acompanhando seu desenvolvimento e execução;
II - propor, acompanhar e avaliar projetos de organização e modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho do Ministério das Relações Exteriores; III - cumprir e fazer cumprir as normas do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal (SIORG);
IV - elaborar projetos de leis, decretos, portarias e outros atos normativos relativos à organização do Ministério e às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro, em coordenação com as unidades competentes; V - opinar sobre propostas de atos normativos oriundas de outras áreas do Ministério das Relações Exteriores ou vindas de outros ministérios ou órgãos de controle externo, com vistas à manutenção da coerência normativa do Ministério das Relações Exteriores; VI - rever periodicamente os instrumentos normativos necessários ao bom andamento das atividades de organização e modernização da gestão no Ministério das Relações Exteriores, segundo padrões e orientação estabelecidos; VII - propor e coordenar programas, seminários e eventos congêneres que suscitem reflexões sobre o aprimoramento da política de gestão e governança do Ministério das Relações Exteriores; VIII - coligir e divulgar informações sobre melhores práticas atinentes à modelagem organizacional de órgãos públicos e à gestão do pessoal e do conhecimento; IX - apoiar o processo de estruturação organizacional e aprimoramento da gestão da rede de postos no exterior; X - coordenar o processo de elaboração e atualização do Guia de Administração dos Postos (GAP); XI - coordenar o processo de elaboração e atualização do Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores (RISE);
XII - acompanhar as ações governamentais relativas à reforma do Estado, notadamente aquelas voltadas à desburocratização e modernização administrativa;
XIII - apoiar os processos de elaboração e revisão do Planejamento Estratégico Institucional do Ministério das Relações Exteriores (PEI-Ministério das Relações Exteriores), bem como os trabalhos de monitoramento e avaliação da execução do PEIMinistério das Relações Exteriores; XIV - acompanhar e apoiar as unidades responsáveis pelo monitoramento, pela avaliação e pela revisão de atributos do Plano Plurianual (PPA); XV - apoiar os projetos estratégicos de iniciativa das unidades organizacionais da Secretaria de Estado do Ministério das Relações Exteriores;
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