DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
XVI - elaborar estudos para subsidiar a formulação das políticas de planejamento estratégico e de reforço da capacidade gerencial e operacional do Ministério das Relações Exteriores;
XVII - manter atualizado e organizado o acervo de atos normativos de gestão do Ministério das Relações Exteriores, bem como o deixar disponível às demais unidades do Ministério das Relações Exteriores e a requerentes de acesso à informação na sociedade;
XVIII - facilitar o desenvolvimento e implantação de ferramentas gerenciais que agreguem valor aos serviços prestados pelo Ministério das Relações Exteriores à sociedade; e XIX - apoiar a SGAD nos preparativos e nos trabalhos das reuniões do Comitê de Gestão Estratégica e Governança (CGEGov). Seção II
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos (CGLC) Art. 164. À Coordenação-Geral de Licitações e Contratos (CGLC) compete:
I - propor diretrizes táticas e de governança afetas aos processos de contratações públicas no Brasil e no exterior;
II - propor a elaboração e a atualização de normas do órgão afetas a licitações e contratos no Brasil e no exterior;
III - padronizar modelos de documentos e modelar processos de trabalho em licitações e contratos no Brasil e no exterior; IV - coordenar a elaboração do Plano de Contratação Anual das unidades
gestoras no Brasil;
V - coordenar projetos estratégicos de contratação no Brasil e no exterior, em especial aqueles relacionados às áreas de competência do Ministério das Relações Exteriores; VI - receber documentos de formalização da demanda e designar equipe de planejamento de contratações das unidades gestoras da SERE; e VII - propor à Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA) cursos e capacitações relacionados às competências necessárias ao exercício de funções em contratações públicas. Parágrafo único. A CGLC compreende as seguintes coordenações especializadas que, em conjunto, constituirão estrutura centralizada de licitações e contratos:
I - Coordenação de Planejamento de Contratações (CPC);
II - Coordenação de Seleção de Fornecedores (CSF); e
III - Coordenação de Gestão de Contratos (CGCON).
Subseção I Coordenação de Planejamento de Contratações (CPC)
Art. 165. À Coordenação de Planejamento de Contratações (CPC) compete:
I - prestar assessoria às unidades gestoras no Brasil e no exterior em planejamento de compras e contratações;
II - coordenar as atividades das equipes de planejamento de contratação sob sua presidência;
III - analisar e revisar artefatos, estudos e demais documentos elaborados pelas equipes de planejamento de contratação sob sua presidência; IV - analisar e validar aspectos formais e de conformidade da instrução de processos de planejamento de compras e contratações encaminhados pela CGLC; V - assessorar a CGLC na elaboração, consolidação, monitoramento e alteração do Plano de Contratação Anual pelas unidades gestoras no Brasil; e
VI - coordenar a elaboração e o monitoramento do Plano Diretor de Logística Sustentável das unidades gestoras da SERE. Subseção II Coordenação de Seleção de Fornecedores (CSF)
Art. 166. À Coordenação de Seleção de Fornecedores (CSF) compete:
I - prestar assessoria às unidades gestoras no Brasil e no exterior em seleção de fornecedores;
II - elaborar minutas de editais, bem como relatórios de pesquisa de mercado público com enfoque em competitividade de certames passados, para as unidades gestoras da SERE; III - conduzir e julgar a fase externa de licitações das unidades gestoras da SERE, bem como elaborar ata da sessão e relatório detalhado com especial enfoque na competitividade obtida com o certame; IV - dar publicidade aos documentos da fase externa dos processos licitatórios sob sua competência, tais como editais, pedidos de esclarecimento, pedidos de impugnações, recursos administrativos, bem como suas respectivas respostas, atas de sessões encerradas, entre outros; e
V - indicar os presidentes de comissões especiais de licitação no Brasil e no
exterior. Subseção III Coordenação de Gestão de Contratos (CGCON) Art. 167. À Coordenação de Gestão de Contratos (CGCON) compete:
I - prestar assessoria às unidades gestoras no Brasil e no exterior em gestão de contratos;
II - elaborar minutas de contratos e atas de registro de preços para processos de planejamento de compras e contratações cuja equipe integrar, bem como verificar a aderência de cláusulas obrigatórias às disposições legais vigentes; III - verificar a manutenção das condições de habilitação e contratação exigidas em edital, previamente ao encaminhamento de contratos e de termos aditivos para assinatura pelo ordenador de despesas de unidades gestoras da SGAD; IV - apoiar as unidades gestoras no Brasil no registro de contratos, termos aditivos e garantias contratuais no sistema Comprasnet contratos; V - apoiar as unidades gestoras da SGAD na instrução de processos administrativos relativos a prorrogações, alterações, reajustes, repactuações e as sanções de que tratam os incisos III e IV do art. 156 da Lei nº 14.133/2021; e VI - indicar o presidente das comissões administrativas de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021 instauradas pelas unidades gestoras da SGAD. Seção III
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COF) Art. 168. À Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COF) compete planejar, coordenar, acompanhar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas ao orçamento, à contabilidade e à administração financeira anual do Ministério das Relações Exteriores e de sua entidade vinculada, o que inclui: I - consolidar informações gerenciais para subsidiar o processo de tomada de decisão em alto nível; II - coordenar estudos sobre a priorização de despesas e a compatibilidade da execução orçamentária e financeira, consoante informações das Unidades Gestoras do Ministério das Relações Exteriores;
III - coordenar o processo de elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento anual no âmbito do Ministério das Relações Exteriores;
IV - revisar e atualizar as necessidades orçamentárias correntes e futuras do Ministério das Relações Exteriores no Brasil e no exterior, com base nas demandas apresentadas pelas unidades gestoras; V - propor ao órgão central do Sistema de Administração Financeira a programação financeira setorial; VI - acompanhar a execução orçamentária e financeira e os registros contábeis do Ministério e de sua entidade vinculada; VII - encaminhar, se necessário, propostas de créditos adicionais ao órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
VIII - coordenar a descentralização de créditos orçamentários e recursos financeiros às unidades gestoras, no Brasil e no exterior, assim como coordenar e avaliar o processo de execução de despesas das referidas unidades; IX - supervisionar e acompanhar o recolhimento da renda consular e da renda cultural; X - apoiar e orientar os ordenadores de despesa e responsáveis por bens,
direitos e obrigações;
XI - coordenar a interlocução com os órgãos centrais do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) e do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI); e XII - apoiar a Secretaria de Gestão Administrativa (SGAD) nos processos de tomada de contas especial (TCE). Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e
Contabilidade (COF) compreende os seguintes núcleos subordinados:
I - Núcleo de Orçamento, ao qual compete:
a) coordenar e supervisionar a execução dos processos e os procedimentos relacionados com a proposta orçamentária, orçamento autorizado, créditos adicionais e alterações orçamentárias do Ministério e de sua entidade vinculada, o que inclui: 1. controlar os pedidos de créditos encaminhados ao órgão central de Orçamento;
-
acompanhar as publicações e o ingresso dos créditos no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI);
-
acompanhar e controlar os limites orçamentários estabelecidos;
-
acompanhar a despesa com pessoal e encargos sociais;
-
operacionalizar a descentralização de créditos orçamentários para as unidades gestoras no Brasil, em conformidade com a programação orçamentária autorizada; 6. coordenar e acompanhar o processo de elaboração de créditos adicionais, no âmbito do Ministério; e
-
atender às demandas internas e externas de informações atualizadas sobre o processo orçamentário;
b) elaborar estudos, relatórios e análises sobre:
-
a execução orçamentária e financeira das unidades do Ministério;
-
as receitas diretamente arrecadadas pelas unidades do Ministério;
-
dados gerenciais para subsidiar o processo de tomada de decisão; e
-
as necessidades de reformulações orçamentárias e créditos adicionais; e c) manter interlocução com o órgão central do Sistema de Orçamento, visando à adequada solução de questões orçamentárias do Ministério;
II - Núcleo Financeiro, ao qual compete:
-
a) acompanhar e coordenar a elaboração, a consolidação e a execução da
-
programação financeira das unidades do Ministério;
b) efetuar e manter atualizados os registros das contas específicas da programação financeira;
c) manter interlocução com o órgão central do Sistema de Programação Financeira; d) operacionalizar a descentralização de recursos financeiros para as unidades gestoras no Brasil, em conformidade com a programação financeira autorizada; e) acompanhar e controlar os limites financeiros estabelecidos; f) acompanhar a apropriação dos recursos da renda consular e da renda cultural pelo Escritório Financeiro em Nova York (EFNY); e
g) operacionalizar a descentralização de créditos orçamentários e recursos financeiros para o EFNY para atender os postos que não operam no SIAFI e a folha de pessoal lotado no exterior, inclusive destaques orçamentários recebidos de outros órgãos, mediante solicitação dos respectivos gestores;
III - Núcleo de postos Interligados ao SIAFI, ao qual compete: a) gerenciar, acompanhar e operacionalizar a descentralização de créditos, inclusive daqueles oriundos de destaques orçamentários de outros órgãos, para os postos interligados ao SIAFI, mediante solicitação dos respectivos gestores e em consonância com a programação orçamentária do Ministério; b) elaborar relatórios gerenciais com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão;
b) elaborar relatórios gerenciais com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão; c) providenciar as remessas de recursos financeiros para os postos interligados ao SIAFI, mediante operação de câmbio; e d) realizar operações de câmbio para recolhimento de recursos dos postos no exterior, destinados ao Tesouro Nacional; e
IV - Núcleo de Renda Consular, ao qual compete:
a) coordenar a arrecadação da renda consular e da renda cultural pelos postos e consolidar os valores totais arrecadados; b) analisar e autorizar, quando devidamente justificadas, variações no recolhimento da renda; c) orientar os postos sobre a forma de recolhimento direto da renda ou contra dotações do próprio posto; d) acompanhar o recolhimento da renda e arquivar os documentos comprobatórios enviados pelos postos; e) planejar e propor medidas para o aperfeiçoamento do controle e da arrecadação da renda consular e cultural; e f) fiscalizar a taxa de cobrança do real-ouro fixada pelos postos para compatibilizar com os limites estabelecidos no GAP. Subseção I
Coordenação Contábil (CONTCOF) Art. 169. À Coordenação Contábil (CONTCOF) compete: I - acompanhar os trabalhos do Núcleo de Orientação e Análise Contábil (SECON) da COF; II - contribuir para a elaboração do Relatório de Gestão para o TCU e para o Balanço Geral do Ministério das Relações Exteriores; III - planejar e propor medidas de aperfeiçoamento das atividades desempenhadas pela COF; e
IV - apoiar o Coordenador-Geral na coordenação e supervisão das questões
atinentes a:
a) elaboração da proposta orçamentária do Ministério;
b) legislação pertinente;
c) renda consular;
d) destaques orçamentários;
e) correio diplomático;
f) SIAFI Remoto;
g) tomada de contas especial;
h) descentralização de créditos, no Brasil e no exterior, e
i) relacionamento com os prestadores de serviços bancários de remessa de recursos do Ministério aos postos interligados ao SIAFI.
Parágrafo único. A Coordenação Contábil (CONTCOF) compreende o Núcleo de Orientação e Análise Contábil, ao qual compete: I - apoiar o órgão central na gestão do Sistema Integrado de Administração
Financeira (SIAFI); II - orientar e assistir os gestores do Ministério na utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI); III - analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades do Ministério; IV - elaborar informações gerenciais contábeis com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão;
V - realizar a conformidade contábil do Ministério;
VI - manter interlocução institucional com o órgão central do Sistema de Contabilidade;
VII - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno do Ministério das Relações Exteriores a quem estejam jurisdicionados;
VIII - efetuar o registro contábil do débito, verificar o cálculo do débito e efetuar a baixa contábil pelo recebimento ou cancelamento do débito, no caso de tomada de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte danos ao erário; e IX - efetuar registros contábeis nas unidades gestoras, quando necessário.
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