DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção IV
Coordenação-Geral de Patrimônio Histórico (CGPH) Art. 170. À Coordenação-Geral de Patrimônio Histórico (CGPH) compete: I - identificar, classificar, catalogar, preservar, manter em segurança, dispor nos ambientes e divulgar o acervo de bens móveis e integrados com valor histórico, artístico e de representação que compõem o patrimônio cultural do Ministério das Relações Exteriores em Brasília, ressalvados os documentos arquivísticos e acervos biblioteconômicos sob a responsabilidade do Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação (DTIC);
II - orientar e instruir os escritórios regionais e postos no exterior para cumprimento das funções mencionadas no inciso I, ressalvados os itens que compõem a coleção do Museu Histórico e Diplomático (MHD) e os documentos arquivísticos e acervos biblioteconômicos sob a responsabilidade do DTIC;
III - elaborar, promover e executar, em coordenação com as áreas, órgãos e instituições competentes, iniciativas, ações e programas de divulgação do acervo histórico, artístico e de representação do Ministério das Relações Exteriores; IV - promover ações visando à conservação, inclusive preventiva, e à restauração dos bens da coleção sob sua guarda, sempre que necessário; V - administrar o acondicionamento, guarda e conservação dos bens móveis e integrados com valor histórico, artístico e de representação que não estiverem em uso;
VI - implementar política de acervo para aquisições, doações, empréstimos e descarte de bens móveis e integrados com valor histórico, artístico e de representação, no âmbito de suas competências;
VII - promover iniciativas para conferir maior diversidade à coleção sob guarda da unidade no Itamaraty, observada a função de representação do Estado brasileiro do acervo histórico e artístico do Ministério das Relações Exteriores, nos termos da Comissão de Acervo Artístico e Histórico do Ministério das Relações Exteriores;
VIII - administrar a incorporação, baixa e movimentação de bens de valor histórico, artístico e de representação na SERE e postos no exterior, no âmbito de suas competências e em coordenação com a Coordenação de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia (CPAT);
IX - colaborar na definição da expografia dos bens sob sua gestão; X - valorizar a educação e a formação da consciência patrimonial promovendo: a) ações de sensibilização e orientação dos servidores, colaboradores regulares e prestadores de serviços eventuais do Ministério das Relações Exteriores; b) a visitação cívica e educativa da coleção e das edificações; e c) eventos a respeito do acervo histórico, artístico e de representação do Ministério e sua arquitetura; XI - coordenar-se e atuar em parceria com os órgãos ou instituições públicas que atuam no campo da preservação, salvaguarda, valorização e promoção do patrimônio artístico e cultural, no âmbito de suas atribuições regimentais; XII - promover ações e parcerias com instituições privadas e com a comunidade cultural e artística em seu campo de atuação; XIII - incentivar o desenvolvimento de pesquisas e estudos sobre o patrimônio cultural do Ministério das Relações Exteriores;
XIV - subsidiar o planejamento de contratações e acompanhar a execução de serviços relacionados ao acervo da SERE de bens móveis e integrados com valor histórico, artístico e de representação; XV - exercer a Secretaria-Executiva da Comissão de Acervo Artístico e Histórico do Ministério das Relações Exteriores, bem como integrar ou assessorar outras comissões técnicas eventualmente criadas, relacionadas ao seu campo de atuação; e XVI - representar o Ministério das Relações Exteriores nas reuniões de colegiados referentes a temas de sua competência. Seção V Departamento de Administração (DA)
Art. 171. Ao Departamento de Administração (DA) compete:
I - propor, dirigir e supervisionar as atividades de administração de material e de patrimônio dos órgãos do Ministério, no país e no exterior; II - acompanhar a contratação de pessoal local no exterior; e
III - supervisionar os serviços gerais de apoio administrativo dos órgãos do Ministério no país, observada a orientação do órgão central do Sistema de Serviços Gerais - SISG, ao qual se vincula tecnicamente como órgão setorial. Subseção I
Coordenação de Administração de Escritórios Regionais e Adidâncias Civis
( C ES C )
Art. 172. À Coordenação de Administração de Escritórios Regionais e Adidâncias Civis (CESC) compete coordenar aspectos administrativos da atuação dos escritórios de representação do Ministério das Relações Exteriores e das adidâncias civis, o que inclui:
I - prestar apoio administrativo e orientar sobre a gestão orçamentário-
financeira;
II - analisar e autorizar as solicitações e a liberação de recursos para os escritórios de representação do Ministério das Relações Exteriores relativas à terceirização de pessoal, contratação de serviços, manutenção predial, logística e infraestrutura; e
III - coordenar, no âmbito do Departamento de Administração (DA), e em articulação com a Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COF), as solicitações e a liberação de recursos para as adidâncias civis, provenientes de destaques orçamentários de outros órgãos do governo federal, conforme análise prévia e solicitação específica das unidades da SERE responsáveis pelo relacionamento com os referidos órgãos. Subseção II Coordenação de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia (CPAT) Art. 173. À Coordenação de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia (CPAT) compete: I - no que toca ao patrimônio no Brasil: a) acompanhar e registrar as incorporações, transferências, atualizações de valor e baixas de material permanente realizadas na SERE; b) acompanhar a gestão patrimonial nos escritórios regionais e nas comissões demarcadoras de limites;
c) elaborar o inventário físico anual da SERE;
d) realizar os procedimentos de alienação de material permanente;
e) fornecer dados contábeis à Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COF), a fim de manter atualizado o registro patrimonial no SIAFI; e f) orientar as unidades administrativas no Brasil sobre a correta execução dos procedimentos patrimoniais de acordo com as normas legais vigentes; II - no que toca ao patrimônio no exterior: a) acompanhar o registro das incorporações, transferências, atualizações de valor e baixas de material permanente no exterior; b) monitorar as variações patrimoniais e os inventários dos postos no exterior; c) orientar os postos no exterior sobre a correta execução dos procedimentos patrimoniais, de acordo com as normas legais vigentes; d) fornecer dados contábeis à COF e ao Escritório Financeiro em Nova York, a fim de manter atualizado o registro patrimonial dos postos no exterior no SIAFI; e e) fornecer símbolos nacionais aos postos no exterior; III - no que toca ao almoxarifado, gerir o estoque de material de consumo da SERE; e IV - arquivar plantas dos próprios nacionais no Brasil e no exterior.
Subseção IIICoordenação de Gestão de Imóveis Funcionais (CGEIMF) Art. 174. À Coordenação de Gestão de Imóveis Funcionais (CGEIMF) compete gerir a permissão de uso de imóveis funcionais da União administrados pelo Ministério das Relações Exteriores, o que inclui: I - outorgar e revogar permissões de uso de imóveis funcionais localizados em Brasília;
II - gerir e divulgar listas de imóveis disponíveis e de postulantes, observadas as prioridades estabelecidas em portaria; III - efetuar vistorias e elaborar laudos acerca das condições dos imóveis antes, durante e após o período de ocupação pelos permissionários; IV - administrar o recolhimento de taxas de ocupação devidas pelos permissionários;
V - administrar o pagamento de taxas condominiais extraordinárias referentes aos imóveis do Ministério das Relações Exteriores, bem como de taxas ordinárias de unidades vagas;
VI - exercer o direito de voto, representando as unidades do Ministério das Relações Exteriores, em assembleias condominiais, bem como delegar essa competência aos permissionários dos imóveis, no caso de deliberações ordinárias; VII - fiscalizar a observância dos deveres dos permissionários e aplicar sanções em casos de descumprimento; e VIII - atuar como unidade gestora, realizando a gestão orçamentária, financeira e fiscal dos imóveis funcionais. Subseção IV Divisão de Acompanhamento dos Postos no Exterior (DAEX)
Art. 175. À Divisão de Acompanhamento dos Postos no Exterior (DAEX) compete prestar apoio administrativo e de gestão à rede diplomática e consular brasileira no exterior, o que inclui:
I - alocar recursos para viabilizar materialmente o desempenho das atividades dos postos no exterior, inclusive custeio de aluguéis, manutenção da infraestrutura em geral, aquisição de material permanente e de consumo e reembolso de despesas com auxílio moradia dos membros do Serviço Exterior Brasileiro; II - coordenar a gestão de contratos de aluguel no exterior, nos termos da normativa vigente, respeitada a legislação local aplicável; III - planejar e acompanhar a execução financeira-orçamentária para manutenção da rede de postos e para reembolso de despesas com auxílio moradia dos membros do Serviço Exterior Brasileiro; e
IV - descentralizar recursos para viabilizar materialmente o desempenho das atividades das adidâncias civis no exterior, bem como para outras atividades de órgãos da administração pública, nos termos da Portaria 401/2022 ou de norma que venha a substituí-la, mediante solicitação específica das unidades da SERE responsáveis pelo relacionamento com os órgãos do governo federal.
Subseção V
Divisão de Administração de Auxiliares Locais (DAUX) Art. 176. À Divisão de Administração de Auxiliares Locais (DAUX) compete: I - gerir o orçamento da dotação CLP provisionada aos postos no exterior, por meio do planejamento, do acompanhamento e do controle do dispêndio dos recursos, o que inclui: a) a análise de atos que geram impacto orçamentário, tais como expansão da equipe, fixação de salários, reajustes salariais e concessão de benefícios;
b) organização e atualização do cadastro de auxiliares locais dos postos no exterior com base nas informações fornecidas pelos postos; c) provisionamento e envio de recursos na dotação CLP para pagamento da folha salarial dos postos no exterior;
d) planejamento e acompanhamento da execução financeira-orçamentária referente às obrigações trabalhistas e previdenciárias dos auxiliares locais dos postos no exterior, incluindo diárias, horas-extras, deslocamento, dentre outros; e e) gerenciamento do preenchimento e da manutenção das vagas de auxiliares locais, por meio da autorização de processos seletivos, substituições e dispensas do pessoal localmente contratado pelos postos do Brasil no exterior; II - supervisionar e orientar os postos na gestão de auxiliares locais, em conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária vigente na localidade onde estão sediados e de acordo com as orientações estabelecidas na legislação brasileira; III - propor e coordenar políticas para o pessoal contratado localmente pela rede de postos do Brasil no exterior; e
IV - por meio de seu Setor Jurídico e Previdenciário (SJP):
a) orientar os postos quanto à adequada aplicação da legislação local e, subsidiariamente, da legislação brasileira, nas relações trabalhistas e previdenciárias concernentes aos auxiliares contratados localmente; b) auxiliar e orientar os postos no encaminhamento de reclamações trabalhistas ajuizadas por auxiliares locais, bem como no cumprimento de decisões judiciais em processos trabalhistas movidos no Brasil e no exterior;
c) autorizar e acompanhar a contratação, pelos postos, de serviços e de assistência especializada para orientação em questões jurídicas, contábeis, trabalhistas, previdenciárias ou de gestão de auxiliares locais; d) acompanhar e orientar processos de licitação conduzidos pelos postos para contratações diversas relativas a auxiliares locais;
e) coordenar a gestão de contratos de assistência médica em benefício dos auxiliares locais em países em que haja comprovada insuficiência de assistência médica oficial; f) elaborar subsídios para a defesa da União em ações judiciais referentes a auxiliares locais; e g) intermediar as relações entre os auxiliares locais brasileiros e o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, em atenção ao art. 57, § 1º, da Lei nº 11.440/2006.
Parágrafo único. No caso dos auxiliares locais contratados pelos postos para atuação em áreas de interesse técnico ou temático específico e nas adidâncias, a Divisão de Administração dos Auxiliares Locais (DAUX) exercerá suas competências em estreita coordenação e constante consulta com as demais áreas da Secretaria de Estado das Relações Exteriores e com os demais órgãos do governo brasileiro que mantêm adidâncias vinculadas à rede de postos do Brasil no exterior. Subseção VI
Divisão de Logística e Infraestrutura (DLI)
Art. 177. À Divisão de Logística e Infraestrutura (DLI) compete:
I - zelar pelo adequado provimento de recursos logísticos na SERE, em Brasília, o que inclui:
a) planejar, gerir e fiscalizar as contratações para provimento de bens e serviços necessários ao apoio logístico, tais como alocação de mão de obra terceirizada (limpeza, segurança, apoio administrativo), aquisição de materiais de consumo e permanentes, prestação de serviços continuados em geral e transporte institucional; e
b) planejar, gerir e fiscalizar a concessão de uso de áreas de imóveis da União para o estabelecimento, por terceiros, de serviços de utilidade pública, tais como associações, restaurantes, lanchonetes;
II - zelar pela infraestrutura e pela manutenção predial dos edifícios da SERE, em Brasília, por meio do planejamento, da gestão e da fiscalização das contratações para provimento de serviços de manutenção, conservação, reforma e reparo dos prédios, o que inclui:
a) a supervisão de obras e serviços de engenharia; e
b) o preparo de documentos para licitações de obras e manutenção predial; e III - atuar como unidade gestora, realizando a gestão orçamentária, financeira e fiscal dos recursos logísticos e de infraestrutura na SERE, em Brasília.
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