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Diário Oficial da União · 17/09/2026 · pág. 154

DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Seção VI

Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação (DTIC) Art. 178. Ao Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação (DTIC) compete propor, dirigir e supervisionar as atividades referentes à transmissão, guarda, recuperação, circulação e disseminação de informações e documentos, bem como à informatização das comunicações, o que inclui: I - atuar tecnicamente como órgão setorial do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, observadas as diretrizes e orientações do órgão central; II - propor, coordenar e supervisionar políticas, normas, diretrizes, padrões e frameworks de gestão e governança de tecnologia da informação e comunicações do Ministério; III - no que diz respeito ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTIC e ao Plano de Transformação Digital:

a) coordenar e supervisionar o processo de elaboração;

b) acompanhar e monitorar a execução das ações previstas; e c) reportar os resultados ao Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação do Ministério das Relações Exteriores (CGDSI); IV - atuar tecnicamente em todas as etapas das contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicações, inclusive quanto ao alinhamento com o PDTIC e com o Plano de Contratações Anual - PCA; V - supervisionar e acompanhar o planejamento e a execução do orçamento relativo às atividades de tecnologia da informação e comunicações;

VI - manter interlocução institucional e cooperação técnica com órgãos e entidades nas áreas de tecnologia da informação, comunicações, gestão da informação e arquivos; e VII - promover o desenvolvimento e a capacitação técnica e em gestão de TIC, no âmbito do Departamento e de suas unidades subordinadas. Subseção I Coordenação de Planejamento Administrativo (CPLAN) Art. 179. À Coordenação de Planejamento Administrativo (CPLAN) compete: I - apoiar o planejamento, a gestão e a supervisão das atividades relacionadas a licitações e a contratações de serviços e aquisições de bens de tecnologia da informação, comunicações e arquivo; II - fiscalizar, no âmbito administrativo, contratos nas áreas de tecnologia e segurança da informação e comunicações; III - apoiar o planejamento e gestão dos contratos celebrados pelo Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação (DTIC); IV - realizar a gestão orçamentária e financeira e a fiscalização administrativa de recursos para bens e serviços de tecnologia da informação, comunicações e arquivo no Brasil e autorizar o envio de recursos para postos no exterior. Subseção II Coordenação de Gestão e Apoio à Governança de TIC (CTIC)

Art. 180. À Coordenação de Gestão e Apoio à Governança de TIC (CTIC)

compete: I - propor e coordenar a elaboração de políticas, normas e padrões relativos à governança e gestão de tecnologia da informação; II - coordenar a elaboração, a revisão e o acompanhamento dos planos institucionais de TIC do Ministério das Relações Exteriores, como o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e o Plano de Transformação Digital do Ministério; III - apoiar o mapeamento e a avaliação dos processos de trabalho do DTIC e unidades subordinadas, sugerindo melhorias, quando for o caso; IV - propor e coordenar a adoção de métricas e indicadores, com objetivo de promover alinhamento entre os diversos níveis de execução de TIC no Ministério; e V - subsidiar o DTIC quanto ao cumprimento das recomendações e determinações emanadas da Secretaria de Governo Digital e dos órgãos de controle. Subseção III Divisão de Infraestrutura e Segurança da Informação (DISI) Art. 181. À Divisão de Infraestrutura e Segurança da Informação (DISI) compete propor, coordenar e executar procedimentos relativos à proteção da informação custodiada pelo Ministério das Relações Exteriores, o que inclui: I - propor as normas e os padrões técnicos e de segurança da informação; II - gerenciar os ativos de infraestrutura de tecnologia da informação; III - cumprir as deliberações do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação do Ministério das Relações Exteriores (CGDSI), conforme o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC) do Ministério; IV - propor e executar normas e procedimentos de segurança no âmbito da rede interna do Ministério das Relações Exteriores na Secretaria de Estado e em suas redes, interligadas ou não, no exterior; V - avaliar tecnicamente a viabilidade, a oportunidade, a conveniência e a tempestividade de eventuais demandas de outras unidades do Ministério das Relações Exteriores; VI - zelar pela segurança dos sistemas do Ministério das Relações Exteriores, em coordenação com a DINFOR, controlando seu acesso por meio de ferramentas, processos e recursos especializados na proteção contra vazamento de dados, invasões e ataques cibernéticos internos e externos; VII - propor ao DTIC e ao Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação (CGDSI) a eventual aquisição e configuração de novas tecnologias e tendências na área de infraestrutura e segurança da informação; VIII - promover a capacitação contínua dos servidores das unidades do DTIC, de maneira a garantir a atualização tecnológica dos seus projetos e operações em temas de segurança da informação e infraestrutura de TI; IX - atuar de forma proativa, preventiva e reativa em relação a incidentes de rede e ataques cibernéticos; X - manter interlocução institucional com órgãos da administração pública federal e com instituições privadas da área de infraestrutura e segurança da informação, a fim de assegurar a aderência às melhores práticas em vigor; XI - analisar incidentes de segurança e ataques cibernéticos relacionados à rede do Ministério das Relações Exteriores e providenciar sua prevenção e resolução, por intermédio da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidente em Redes Computacionais (ETIR); e XII - gerir processos de gestão de riscos, propondo novas políticas e normas institucionais internas, sempre que necessário. Parágrafo Único. À DISI estão subordinados os seguintes setores: I - Setor de Segurança da Informação (SSI), ao qual compete: a) realizar avaliações regulares de vulnerabilidades, priorizar e dar suporte ao setor de infraestrutura para a remediação e implementar processos de gerenciamento das correções; b) implementar ferramentas de monitoramento e detecção de ameaças e incidentes, analisar logs e alertas de segurança e realizar de forma proativa a investigação de incidentes de segurança; c) desenvolver plano de resposta a incidentes e realizar exercícios de simulação e testes de penetração para descoberta de falhas que permitam violações da política de segurança da informação do Ministério das Relações Exteriores; d) promover treinamento regular de conscientização em cibersegurança, a fim de robustecer a cultura de segurança do Ministério das Relações Exteriores, proteger seus ativos e informações, e reduzir os riscos associados a ameaças cibernéticas; e) planejar, implementar e administrar a operação de Disaster Recovery (DR), assegurando a replicação de dados e a alta disponibilidade de sistemas críticos para garantir a continuidade operacional; f) operacionalizar o processo de gestão de riscos de segurança da informação por meio da identificação, análise e tratamento de vulnerabilidades e ameaças, estabelecendo planos de mitigação e controles preventivos; g) prestar apoio técnico na operacionalização das atividades de competência da DISI que envolvam segurança da informação; e

h) definir e manter ferramentas de criptografia de estado nas soluções de TIC, quando aplicável;

II - Setor de Infraestrutura (SEINF), ao qual compete:

a) administrar e monitorar a rede informatizada da Secretaria de Estado, bem como a dos postos a ela integrados (Rede Mundial Itamaraty - RMI); b) integrar, configurar, administrar e monitorar componentes (hardware e software) das redes da Secretaria de Estado, bem como dos postos a ela integrados (RMI);

c) administrar, planejar e manter a operação de infraestrutura de TIC da Secretaria de Estado, bem como dos postos a ela integrados (RMI), inclusive no que se refere à prospecção de soluções e aprimoramento e modernização dos serviços; d) definir os padrões e estabelecer diretrizes de infraestrutura de TIC para os postos ainda não integrados à RMI;

e) dar suporte à aquisição de equipamentos de telefonia satelital; e f) administrar, planejar e manter a operação da sala-cofre, excluindo-se serviços complementares como infraestrutura elétrica e hidráulica, engenharia, manutenção predial, vigilância patrimonial; e

III - Central de Atendimento (CAT), à qual compete:

a) prestar assistência técnica de primeiro e segundo níveis na área de tecnologia da informação e comunicação aos usuários dos sistemas produzidos e mantidos pelo Ministério das Relações Exteriores na Secretaria de Estado, bem como suporte técnico de primeiro nível aos postos integrados à RMI; b) instalar as estações de trabalho, software e periféricos na rede da Secretaria de Estado, prestar assistência técnica preventiva e corretiva e fornecer assistência ao usuário; c) coordenar e supervisionar as operações de atendimento ao usuário, mantendo o necessário controle para a prestação tempestiva e eficaz dos serviços; d) administrar o serviço de telefonia móvel da Secretaria de Estado; e e) por meio de seu Núcleo de Atendimento (NAT): 1. prestar assistência técnica para instalação e operacionalização do setor de comunicações de postos ainda não integrados à rede do Itamaraty; e

  1. elaborar relatórios periódicos para subsidiar a identificação de demandas recorrentes de atendimento, falhas ou problemas nos serviços de TIC do Ministério das Relações Exteriores. Subseção IV Divisão de Tecnologia da Informação (DINFOR) Art. 182. À Divisão de Tecnologia da Informação (DINFOR) compete: I - planejar, implantar, modernizar e prover a manutenção dos sistemas corporativos de tecnologia da informação e comunicações do Ministério das Relações Exteriores, tanto na Secretaria de Estado quanto em seus postos no exterior; II - promover a inovação de produtos e de processos digitais, bem como fornecer soluções tecnológicas que facilitem a inovação organizacional no âmbito do Ministério das Relações Exteriores; III - analisar os objetivos e demandas das áreas do Ministério das Relações Exteriores na área da tecnologia da informação e avaliar tecnicamente a viabilidade, a oportunidade, a conveniência e a tempestividade de eventuais projetos nessa área; IV - gerenciar, no que couber, a carteira de projetos e o portfólio de serviços em tecnologia da informação do Ministério das Relações Exteriores relacionados a sistemas, inteligência artificial e dados, em acordo com os objetivos previstos no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC) do Ministério das Relações Exteriores, à luz dos recursos humanos e financeiros disponíveis; V - gerir as bases de dados digitais do Ministério das Relações Exteriores; e VI - promover a capacitação contínua dos servidores nela lotados, de maneira a garantir a atualização tecnológica dos seus projetos e sistemas. Parágrafo Único. A Divisão de Tecnologia da Informação (DINFOR) compreende as seguintes unidades subordinadas: I - Setor de Desenvolvimento (SEDES), ao qual compete: a) desenvolver os sistemas informatizados corporativos, conforme os objetivos previstos no PDTIC do Ministério das Relações Exteriores e em coordenação com as áreas interessadas;

b) manter e atualizar os sistemas informatizados corporativos; e

c) orientar a Divisão de Tecnologia da Informação (DINFOR) quanto à conveniência, oportunidade e tempestividade de novos projetos de desenvolvimento de sistemas informatizados corporativos; II - Setor de Análise de Dados (SAD) ao qual compete: a) planejar, em coordenação com a SEDES, a modelagem de dados dos sistemas do Ministério das Relações Exteriores; b) gerir os bancos de dados do Ministério das Relações Exteriores, tanto no ambiente local, quanto em nuvem; c) executar tarefas de análise e de ciência de dados, tais como inspeção, limpeza, transformação e modelagem de dados, com o objetivo de descobrir informações úteis, informar conclusões e apoiar a tomada de decisões das unidades do Ministério das Relações Exteriores; d) orientar a DINFOR quanto à conveniência, oportunidade e tempestividade de novos projetos de aprendizagem de máquina e inteligência artificial; e

e) auxiliar no planejamento, desenvolvimento e execução de iniciativas nas áreas de aprendizagem de máquina e inteligência artificial, conforme prioridades estabelecidas no PDTIC do Ministério das Relações Exteriores e em coordenação com as áreas interessadas. Subseção V Divisão de Comunicação e Arquivo (DCA)

Art. 183. À Divisão de Comunicação e Arquivo (DCA) compete:

I - propor e executar a governança de dados no Ministério das Relações Exteriores, a partir da centralização da gestão de dados e informações disponíveis no Ministério em meio físico ou digital, produzidas internamente ou recebidas de outras fontes, incluindo seus recursos bibliográficos;

II - propor e executar a governança de comunicações do Ministério das Relações Exteriores, a partir da gestão do fluxo documental realizado entre a SERE, postos no exterior e escritórios regionais de representação; III - formular e implementar políticas de arquivo com base nas orientações e normativas do Arquivo Nacional, da Secretaria de Controle Interno (CISET) e da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD); IV - atuar tecnicamente como órgão setorial do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal - SIGA; V - representar o Ministério das Relações Exteriores junto a instituições nacionais e internacionais de gestão de arquivos, tais como o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), a Rede de Arquivos Diplomáticos Ibero-Americanos (RADI) e a Comissão LusoBrasileira para Salvaguarda e Divulgação do Patrimônio Documental (COLUSO); e VI - atuar como agente de tratamento de dados pessoais no Ministério das Relações Exteriores, tendo a designação de "operador" de dados, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Parágrafo Único. A DCA compreende os seguintes núcleos subordinados: I - Núcleo de Protocolo (PROT), responsável por protocolar e processar os expedientes físicos e digitais recebidos e expedidos pelo Ministério das Relações Exteriores, bem como auxiliar nas rotinas de transmissão e recepção de comunicações por via eletrônica entre a Secretaria de Estado, os escritórios de representação e os postos no exterior;

II - Núcleo de Arquivos (ARQ), responsável pela guarda, gestão e tratamento de arquivos em suas fases corrente, intermediária e permanente, bem como por habilitar o acesso aos documentos de seus acervos; III - Núcleo de Comunicações (COM), responsável pela administração e execução das comunicações no Ministério das Relações Exteriores a partir de sistemas de produção e gestão documental; IV - Serviço de Malas e Correios Diplomáticos (SMCD), responsável por programar, orientar, coordenar e operar o fluxo das malas diplomáticas, incluindo malotes de outros órgãos da Esplanada (e.g. Ministérios com adidância) a serem encaminhado por malas diplomáticas, por meio da utilização de serviços de terceiros, ou, quando as circunstâncias assim o exigirem, de correios diplomáticos;

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