DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
V - Biblioteca Embaixador Antonio Francisco Azeredo da Silveira (B), responsável por gerenciar os acervos bibliográficos e administrar todo o patrimônio bibliográfico do Ministério das Relações Exteriores, devendo planejar e executar as atividades de seleção, aquisição, registro, controle de acervo, eliminação e intercâmbio de publicações, bem como desenvolver mecanismos para a recuperação, disseminação, uso e preservação dos documentos; e VI - Núcleo SEI!, responsável pela implantação e expansão da plataforma SEI! no MRE, assim como pela administração do sistema e prestação de suporte ao usuário.
Seção VII
Departamento do Serviço Exterior (DSE)
Art. 184. Ao Departamento do Serviço Exterior (DSE) compete:
I - propor, dirigir e supervisionar as atividades de formulação e execução da política de pessoal, os processos de remoção e lotação, no Brasil e no exterior, inclusive em seus aspectos de capacitação, pagamentos e de assistência médica, psicológica e social, observando, no que couber, a orientação do órgão central do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC), ao qual se vincula tecnicamente como órgão setorial;
II - manter e organizar o arquivo e a guarda de pastas físicas e digitais de assentamentos funcionais de servidores ativos e inativos que mantenham vínculo financeiro com o Ministério, inclusive no âmbito do Assentamento Funcional Digital (AFD); III - apoiar, nos termos da legislação vigente, os trabalhos da Comissão de Promoções e das reuniões de avaliação do merecimento de diplomatas; e IV - apoiar, no âmbito de sua competência e em coordenação com as demais áreas relevantes, a implementação de políticas de gestão de recursos humanos, em especial aquelas voltadas à promoção da diversidade, equidade e inclusão, ao desenvolvimento e capacitação continuada dos servidores, ao bem-estar e à saúde organizacional, bem como à modernização e à melhoria contínua dos processos de trabalho.
Parágrafo Único. O Departamento do Serviço Exterior (DSE) compreende os
seguintes setores: I - Setor de Contabilidade (SECONT), ao qual compete: a) gerenciar os recursos das dotações sob responsabilidade do Departamento do Serviço Exterior (DSE), como unidade gestora cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF); b) processar e efetuar pagamentos às empresas que realizam emissão das passagens aéreas e o transporte de bagagem; c) processar e efetuar pagamentos referentes aos contratos das demais unidades do DSE;
d) processar e efetuar pagamentos diversos, tais como a folha de pagamento dos servidores lotados no Brasil, dos servidores aposentados e dos pensionistas, auxíliofuneral no Brasil, auxílio-moradia no Brasil, ajuda de custo no Brasil e faturas da provedora de assistência à saúde no Brasil, bem como acertos de exercícios anteriores das demais unidades do Departamento do Serviço Exterior (DSE); e) processar os recolhimentos dos servidores licenciados ou afastados que contribuam para o Regime Geral de Previdência Social (RPPS); f) processar e efetuar os pagamentos de contribuição patronal e o recolhimento dos servidores à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP); g) informar à Receita Federal os dados relativos ao Imposto de Renda de Pessoa Física do pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores e de pensionistas; h) efetuar o pagamento de diárias de servidores em viagens internacionais do Presidente e do Vice-Presidente da República;
i) registrar no programa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFDReinf) diárias, auxílio-funeral e ajuda de custo no Brasil, bem como impostos retidos nos pagamentos de faturas relacionadas aos contratos do Departamento do Serviço Exterior (DSE); e j) enviar à Receita Federal a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), que reúne dados sobre impostos e contribuições relativos ao pagamento da folha de pessoal e impostos retidos no pagamento de faturas relacionadas aos contratos do Departamento do Serviço Exterior (DSE).
II - Setor de Gestão (SEGEST) ao qual compete:
a) auxiliar o Departamento do Serviço Exterior (DSE) na organização e controle de processos referentes a progressão e promoção funcional, avaliações de desempenho, estágio probatório e passagem para o Quadro Especial; b) organizar e processar promoções, progressões funcionais e listas de antiguidade do Serviço Exterior Brasileiro (SEB), do Plano de Classificação de Cargos (PCC) e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE); c) organizar e processar a transferência para o Quadro Especial na carreira de diplomata;
c) organizar e processar a transferência para o Quadro Especial na carreira
d) organizar e processar as avaliações no âmbito da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) e da Gratificação de Desempenho de Cargos Específicos GDACE; e) realizar a sistematização e a divulgação periódica de dados estatísticos de pessoal, incluindo indicadores de diversidade; e
f) gerenciar a base de dados de recursos humanos do Ministério das Relações Exteriores.
Subseção I
Coordenação de Legislação do Pessoal (CLP)
Art. 185. À Coordenação de Legislação do Pessoal (CLP) compete:
I - acompanhar de forma sistemática a legislação e os atos normativos referentes à área de pessoal;
II - orientar as unidades integrantes do Departamento do Serviço Exterior (DSE) sobre a adequada aplicação da legislação em vigor pertinente a recursos humanos, bem como elaborar propostas de consultas ao Sistema de Pessoal Civil (SIPEC), quando necessário;
III - assessorar as unidades do Departamento do Serviço Exterior (DSE) na análise de processos administrativos relacionados à área de recursos humanos, quando houver dúvidas quanto à aplicação da legislação pertinente;
IV - elaborar subsídios para a defesa da União em ações judiciais referentes a assuntos de pessoal, em coordenação com as áreas técnicas;
V - orientar as unidades do Departamento do Serviço Exterior (DSE) em relação ao cumprimento de decisões judiciais que envolvam assuntos de pessoal;
VI - assessorar o Departamento do Serviço Exterior (DSE) na elaboração de decisões administrativas;
VII - subsidiar o Secretario de Gestão Administrativa e a Diretora do Departamento do Serviço Exterior, bem como suas chefias subordinadas, quando figurarem como autoridades coatoras em mandados de segurança relacionados à área de pessoal;
VIII - examinar projetos de atos normativos que envolvam matéria de
pessoal;
IX - apoiar as unidades do Departamento do Serviço Exterior (DSE) no atendimento de diligências e determinações dos órgãos de controle; e X - encaminhar as citações judiciais a servidores em serviço no exterior, conforme artigo 16, III, da Lei nº 11.440/2006. Subseção II
Divisão do Pessoal (DP)
Art. 186. À Divisão do Pessoal (DP) compete:
I - planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades de gestão de recursos humanos do Ministério das Relações Exteriores, no Brasil e no exterior, em conformidade com a legislação vigente e com as orientações normativas do órgão central do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC);
II - organizar e manter atualizado o cadastro de servidores ativos do Ministério e de seus dependentes, inclusive para fins de plano de saúde, de seguro-saúde e seguro de vida; III - executar, supervisionar e acompanhar os atos relativos à lotação de servidores na SERE; IV - submeter ao Departamento do Serviço Exterior (DSE) proposta de lotação na SERE, bem como proposta de lotação e de classificação dos postos no exterior;
V - propor e executar mecanismos de remoção dos servidores do Ministério, válidos para movimentações da SERE para os postos no exterior, entre postos no exterior ou dos postos no exterior para a SERE;
VI - instruir, monitorar e acompanhar os atos necessários às remoções ex officio e a pedido, às designações em missão transitória, às nomeações de chefes de posto no exterior e aos comissionamentos de diplomatas nas missões diplomáticas permanentes;
VII - estabelecer o prazo de partida de servidor removido; VIII - fazer publicar o Boletim de Serviço (BS);
IX - elaborar e dar publicidade aos atos normativos do Ministério das Relações Exteriores e aos atos administrativos relativos à área de gestão de pessoal do Ministério das Relações Exteriores; X - elaborar, atualizar e acompanhar os atos relativos à admissão, à cessão e à vacância por exoneração e por posse em outro cargo inacumulável;
XI - controlar, supervisionar e acompanhar as atividades relativas a cargos em comissão, funções comissionadas e gratificadas e demais gratificações, ocupadas e vagas, existentes no Ministério, bem como preparar os correspondentes atos de nomeação, designação, exoneração, dispensa e substituição; XII - executar e acompanhar as atividades relativas à concessão de licenças e afastamentos previstos na legislação em vigor, à exceção:
a) das licenças para tratamento de saúde dos servidores, das licenças por acidente em serviço, das licenças por motivo de doença em pessoa da família, das licenças à gestante, das licenças à adotante e das licenças paternidade, cuja competência primária é da Divisão de Saúde e Segurança do Servidor (DSS); b) das licenças-capacitação, cuja competência primária é da Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA); e c) dos afastamentos para estudos, cuja competência primária é do Instituto Rio Branco (IRBr), no caso de diplomatas, e da Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA), no caso dos demais servidores do Ministério das Relações Exteriores;
XIII - efetuar averbações e contagem de tempo de serviço e expedir certidões, mapas e declarações, com base nos assentamentos funcionais, e conceder abono de permanência mediante requerimento do interessado; XIV - processar solicitações de mudança de estado civil e de nome, bem como tramitar pedido de autorização para casamento de servidor com pessoa de nacionalidade estrangeira ou pessoa empregada de governo estrangeiro;
XV - monitorar a frequência dos servidores lotados na SERE e verificar o cumprimento das regras do Programa de Gestão de Desempenho (PGD), considerando as informações validadas pelas chefias das diferentes unidades do Ministério; XVI - supervisionar e processar as férias dos servidores, no exterior e na SERE, bem como processar pedidos de vinda periódica de servidor ao Brasil; XVII - organizar e divulgar a periodicidade de afastamentos a serem concedidos aos servidores lotados no exterior, bem como supervisionar e processar os afastamentos periódicos; XVIII - processar consultas de servidores sobre a existência de conflito de interesses no exercício do cargo e sobre pedidos de autorização para o exercício de atividade privada; XIX - expedir declarações relativas à situação funcional dos servidores; e XX - dar publicidade a informações relativas a dispositivos legais e atos administrativos normativos relativos à sua área de atuação. Parágrafo único. A Divisão do Pessoal (DP) compreende os seguintes núcleos subordinados:
I - Núcleo de Publicações, ao qual compete:
a) elaborar portarias de lotação, de remoção e de comissionamento, bem como de nomeação e de designação de cargos em comissão, funções gratificadas e outras gratificações; b) controlar o quantitativo dos cargos em comissão, funções gratificadas e outras gratificações, ocupados e vagos; c) enviar consultas para o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas da Casa Civil (SINC); e d) editar e publicar os atos normativos do Ministério das Relações Exteriores e os atos administrativos relativos à área de gestão de pessoal do Ministério das Relações Exteriores no Boletim de Serviço (BS) e, quando aplicável, no Diário Oficial da União (DOU); II - Núcleo de Cadastro, Cessão, Tempo de Serviço e Licenças, ao qual
compete:
a) incluir, alterar e atualizar dados dos servidores ativos nos sistemas da administração federal e do Ministério das Relações Exteriores, bem como analisar e tramitar os processos de cessão de servidores para outros órgãos; b) processar pedidos de cessão e de requisição; c) orientar e cadastrar servidores em exercício descentralizado ou cedidos para o Ministério das Relações Exteriores; d) efetuar cômputo de tempo de serviço para fins de aposentadoria, abono de permanência, licença-prêmio por assiduidade, licença para capacitação e gratificação adicional por tempo de serviço;
e) averbar tempo anterior de serviço;
f) processar pedidos de concessão de abono de permanência;
g) elaborar certidões de tempo de contribuição e declaração de tempo de contribuição;
h) processar as licenças e afastamentos previstos na legislação, exceto os indicados no inciso XII do caput, afastamentos periódicos e afastamentos para estudos e capacitação; i) processar e registrar os atos de competência do Ministério das Relações Exteriores nos pedidos de afastamento para servir em organismo internacional; j) registrar afastamentos para fins de estudos e capacitação e penalidades disciplinares impostas pela Corregedoria do Serviço Exterior (COR); k) processar pedidos de autorização para casamento com pessoa de nacionalidade estrangeira e com pessoa empregada de governo estrangeiro ou que dele receba comissão ou pensão; e
l) registrar mudanças de estado civil e de nome;
III - Núcleo de Remoções, ao qual compete:
a) controlar e consolidar estatísticas de servidores lotados no exterior;
b) conduzir a realização de mecanismos de remoções;
c) designar servidores em missões transitórias e realizar os trâmites correspondentes;
d) controlar prazos de partida de servidores removidos; e
e) designar servidores em missões eventuais da Divisão de Pessoal (DP) e realizar os trâmites correspondentes; IV - Núcleo de Dependentes, ao qual compete: a) processar as inclusões e exclusões de dependentes nos assentamentos de servidores ativos e inativos;
b) processar as adesões e cancelamentos nos planos de saúde dos servidores, de seus dependentes e dos pensionistas do Ministério das Relações Exteriores; c) processar os requerimentos de pagamento de seguro de vida; d) calcular o pagamento mensal do per capita patronal do Ministério das Relações Exteriores devido ao plano de saúde GEAP; e) processar o pagamento do auxílio indenizatório para servidores e pensionistas que não queiram aderir aos planos de saúde oferecidos pelo Ministério das Relações Exteriores; f) processar e lançar os requerimentos dos auxílios transporte, pré-escolar e natalidade; e
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f) processar e lançar os requerimentos dos auxílios transporte, pré-escolar e g) emitir declarações sobre os temas de competência do núcleo;
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V - Núcleo de Férias, ao qual compete:
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a) processar solicitações referentes a férias, afastamentos periódicos e vindas
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periódicas dos servidores do Ministério das Relações Exteriores;
b) processar solicitações referentes ao gozo de recesso de fim de ano por chefes de posto;
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