DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
c) manter atualizados os registros de férias dos servidores do quadro do Ministério das Relações Exteriores; e
d) solicitar à unidade gestora competente pagamento do adicional de férias dos servidores;
VI - Núcleo de Frequência e PGD, ao qual compete acompanhar a assiduidade dos servidores lotados na SERE, o que inclui:
-
a) manter registro de horas trabalhadas e de ocorrências abonadoras;
-
b) verificar o atendimento individual às metas mensais de horas ou aos Planos
-
de Trabalho e apurar eventuais descumprimentos;
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c) processar os registros de inassiduidade nos sistemas pertinentes;
-
d) providenciar cálculos de dias e horas não trabalhados ou percentuais de
-
atividades não executadas para instauração de processos de desconto salarial;
-
e) informar a situação de frequência dos servidores cedidos aos seus órgãos
de origem; lotados na SERE;
-
f) registrar o gozo e compensação do recesso de fim de ano dos servidores
-
g) responder a requerimentos sobre situações de frequência e PGD;
-
h) processar pedidos de redução e reversão de jornada, horário especial para
-
servidores estudantes e benefício para servidoras nutrizes; i) manter interlocução com as áreas técnicas sobre o sistema de catraca e a
-
plataforma PGD Petrvs; e
j) manter interlocução com o Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) sobre atualizações normativas e negociais do PGD; e VII - Núcleo de Modernização, ao qual compete: a) identificar oportunidades de inovação e melhoria contínua dos serviços e entregas da área de gestão de pessoal;
- b) planejar e executar projetos internos ou transversais na área de gestão de
pessoal;
c) realizar estudos de prospecção e análise de riscos para embasar a priorização de demandas; d) apoiar a implementação de iniciativas de transformação digital e cultural; e) mapear, analisar e redesenhar os processos e fluxos de trabalho da área de gestão de pessoal, com foco em eficiência, automação e digitalização; f) desenvolver e disseminar metodologias, padrões e ferramentas de
trabalho;
g) elaborar relatórios executivos e dashboards para apoiar a operação da área de gestão de pessoal, monitorar indicadores de desempenho e subsidiar tomadas de decisão; e h) apoiar a gestão do conhecimento por meio da organização de repositórios e práticas de retenção e compartilhamento de informações. Subseção III Divisão de Pagamentos (DPAG) Art. 187. À Divisão de Pagamentos (DPAG) compete:
I - processar as folhas de pagamento do pessoal ativo e inativo do Quadro do Serviço Exterior;
II - executar as providências logísticas referentes a missões eventuais, transitórias e permanentes; e
III - realizar gestão e fiscalização dos contratos com empresas fornecedoras de passagens aéreas e transporte de bagagem nacional e internacional. Parágrafo único. A DPAG compreende os seguintes núcleos:
I - Núcleo de Folha de Pagamentos no Brasil - Ativos, ao qual compete:
a) processar e efetuar o pagamento de remuneração, benefícios e verbas indenizatórias ao pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores lotado no Brasil;
b) realizar o processamento e os acertos da folha de pagamento do pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores lotado no Brasil;
c) calcular, processar e pagar gratificações, comissionamentos e auxíliosmoradia, após aprovação e encaminhamento pelas unidades competentes, aos servidores lotados no Brasil; d) realizar o processamento de pensões alimentícias na folha de pagamento do pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores lotado no Brasil;
e) providenciar cálculos para instauração de processos de reposição ao erário e de exercícios anteriores para tramitação no SEI; f) incluir ou excluir servidor na folha de pagamentos no Brasil, por ocasião de remoções e missões transitórias;
g) alterar conta bancária no Brasil para recebimento de remuneração;
h) elaborar Relação de Remunerações de Contribuição (RRC) para certidões de tempo de Contribuição (CTC);
i) preparar subsídios para demandas da Coordenação de Legislação de Pessoal (CLP) no cumprimento de decisões judiciais; e j) acompanhar transmissão de dados da folha de pagamentos do pessoal ativo lotado no Brasil, do SIAPE ao eSocial, e realizar eventuais correções, inclusões e exclusões, quando cabíveis; II - Núcleo de Folha de Pagamentos no Exterior, ao qual compete: a) gerenciar a folha de pagamento do pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores lotado no exterior;
b) encaminhar recursos e instruções ao Escritório Financeiro em Nova York (EFNY) referentes ao pagamento de remuneração, benefícios e verbas indenizatórias; c) enviar recursos ao Escritório Financeiro de Nova York para pagamento de salários, auxílios e obrigações patronais; d) instruir o lançamento de auxílios familiares, adicionais por encarregatura, por cumulatividade, comissionamentos, descomissionamentos e pensões alimentícias na folha de pagamento;
e) fazer a interlocução com a FUNPRESP sobre movimentação de servidores entre a Folha Brasil e a Folha exterior e informar ao Escritório Financeiro em Nova York (EFNY) sobre valores devidos à FUNPRESP dos servidores que optaram pelo RPC; f) abrir processos administrativos relacionados a pagamentos em Exercícios Anteriores ou fora da folha regular; e g) preparar, anualmente, ato que estabelece o valor do câmbio de conversão do limite remuneratório vigente em moeda padrão para fins de aferição do teto constitucional, conforme art. 36-A do Decreto nº 71.733/1973; III - Núcleo de Folha de Pagamentos no Brasil - Inativos, ao qual compete: a) processar requerimentos referentes a aposentadoria e pensão civil;
b) processar requerimentos de isenção de imposto de renda de servidores aposentados e pensionistas;
c) registrar as provas de vida realizadas pelos postos no exterior, notificar, orientar os servidores aposentados e pensionistas com relação aos procedimentos de prova de vida anual e restabelecer o pagamento suspenso por falta de realização dos procedimentos;
d) providenciar cálculos para instauração de processos de reposição ao erário e de exercícios anteriores; e) promover a alteração de dados cadastrais e bancários de servidores aposentados e pensionistas; f) efetuar cálculos estimativos de proventos e orientar os servidores quanto aos fundamentos legais da aposentadoria;
g) realizar cadastro de processos de concessão de aposentadoria e de pensão civil no sistema do Tribunal de Contas da União - TCU (E-Pessoal) e encaminhamento para a apreciação do controle interno (CISET); h) gerenciar os indícios de regularidade em atos de aposentadoria e pensão civil e proceder às adequações solicitadas por diligências do Tribunal de Contas da União (TCU);
i) analisar processos de aposentadoria quanto à aplicabilidade do procedimento de compensação previdenciária e enviar documentos de compensação previdenciária a outros Regimes de Previdência Social, bem como acompanhar desdobramentos por meio do Sistema COMPREV;
j) analisar requerimentos de compensação previdenciária provenientes de outros Regimes de Previdência Social, por meio do Sistema COMPREV; k) enviar contracheques, fichas financeiras, comprovantes de rendimentos e declarações aos aposentados e pensionistas;
l) orientar, analisar, conceder, calcular e cadastrar no SIAPE pensões por
morte;
m) realizar o processamento de pensões alimentícias na folha de pagamento
do pessoal;
n) efetuar cálculos e lançamentos de depósitos judiciais na folha de aposentados e pensionistas; o) promover a exclusão por óbito de aposentados e pensionistas no SIAPE, realizar cálculos e pagamentos de resíduos remuneratórios; e
p) acompanhar transmissão de dados da folha de pagamentos do pessoal inativo, do SIAPE ao eSocial, e realizar eventuais correções, inclusões e exclusões, quando cabíveis;
IV - Núcleo de Transporte de Bagagem, ao qual compete:
a) nos casos de servidores removidos entre postos no exterior:
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instruir e acompanhar os postos no processo de contratação de empresas responsáveis pelo transporte de bagagem; 2. analisar a documentação dos processos de pedidos de pagamentos das parcelas e complementações dos transportes de bagagem; e
-
enviar recursos para o pagamento das empresas;
b) no caso de servidores removidos com destino ou origem na SERE: 1. processar as solicitações de transporte de bagagem e emitir as correspondentes ordens de serviço;
-
realizar a vistoria de carregamento e descarregamento, bem como medição do volume das mudanças dos servidores;
-
emitir declarações necessárias à liberação alfandegária de bagagens;
-
apoiar a fiscalização dos contratos de transporte de bagagem; e
-
processar documentação para o faturamento das faturas das empresas de transporte de bagagem;
V - Núcleo de Missões Eventuais, ao qual compete:
a) realizar a gestão setorial do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) no Ministério das Relações Exteriores; b) orientar os demais agentes e servidores do Ministério das Relações Exteriores no processo de concessão de diárias e passagens, na aplicação da legislação pertinente e na boa articulação entre os usuários envolvidos; c) apoiar a capacitação dos usuários do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); d) processar e efetuar pagamentos de diárias ao pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores em missão eventual, no Brasil ou no exterior;
e) conferir planilhas para pagamentos de diárias referentes a missões no exterior de integrantes de comitivas oficiais e de escalões avançados da Presidência da República e da Vice Presidência da República, nos termos da legislação vigente; f) autorizar o envio de recursos aos postos para pagamento de despesas com hospedagem em missões ao exterior da Presidência da República, da Vice-Presidência da República e do Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores, nos termos da legislação vigente;
g) autorizar o envio de recursos aos postos para passagens e despesas de locomoção do pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, relativas a missões eventuais no exterior; e h) apoiar a fiscalização do contrato com a empresa fornecedora de passagens aéreas;
h) apoiar a fiscalização do contrato com a empresa fornecedora de passagens
VI - Núcleo de Remoções e Vinda Periódica, ao qual compete:
a) calcular e pagar a ajuda de custo ao pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores em missão permanente ou transitória;
b) autorizar o envio de recursos aos postos para passagens e despesas de locomoção do pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores e de seus dependentes, relativas a missões permanentes no exterior ou vinda periódica;
c) autorizar emissão, solicitar reembolso e processar a prestação de contas de passagens, no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), do pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores e de seus dependentes, relativas a missões permanentes ou vinda periódica; e
d) apoiar a fiscalização do contrato com a empresa fornecedora de passagens
aéreas;
VII - Núcleo de Reposição ao Erário, ao qual compete: a) instaurar, gerenciar e acompanhar processos de reposição ao erário decorrentes dos pagamentos de competência da Divisão de Pagamentos (DPAG); b) elaborar consultas a instituições bancárias com vistas à devolução de valores;
c) providenciar a publicação de edital de notificação a terceiros;
d) instruir solicitações de inscrição em Dívida Ativa à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e e) elaborar encaminhamento à Consultoria Jurídica para abertura de ação judicial de cobrança de dívida; e
VIII - Núcleo de Contratos, ao qual compete:
a) gerenciar os contratos de transporte de bagagem nacional e internacional e de agenciamento de passagens aéreas;
b) confeccionar artefatos licitatórios de passagens aéreas e transporte de bagagem como área técnica da equipe de planejamento das licitações;
c) acompanhar os processos de licitação e renovação contratual;
d) realizar as atividades de fiscalização contratual; e
e) instruir processos de penalização administrativa, sendo responsável pela aplicação de advertência e multa.
Subseção IV
Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA)
Art. 188. À Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA) compete:
I - propor, promover e executar a capacitação dos servidores do Ministério das Relações Exteriores, por meio de cursos e mecanismos continuados de aperfeiçoamento, ressalvada a competência do Instituto Rio Branco; II - gerenciar e coordenar o programa de estágio; III - propor e executar os concursos públicos para as carreiras de oficial de Chancelaria e assistente de Chancelaria;
IV - organizar o Curso de Habilitação para o Serviço Exterior (CHSE) e os cursos que são requisitos para as promoções dos servidores integrantes das carreiras de oficial de Chancelaria e assistente de Chancelaria;
V - designar banca examinadora para a avaliação das monografias apresentadas no âmbito do Curso de Especialização de Oficial de Chancelaria (CEOC); VI - tramitar e autorizar os pedidos de afastamento para pesquisa ou redação da monografia a ser apresentada para conclusão do Curso de Especialização de Oficial de Chancelaria (CEOC);
VII - tramitar os pedidos de licença para capacitação dos servidores; VIII - tramitar os pedidos de afastamento para estudos dos servidores integrantes das carreiras de oficial de Chancelaria e assistente de Chancelaria; e IX - elaborar anualmente, em conjunto com o Instituto Rio Branco (IRBr), o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do Ministério das Relações Exteriores. Parágrafo único. A DTA compreende os seguintes núcleos subordinados: I - Núcleo de Estágios, ao qual compete executar o Programa de Estágio de estudantes de nível médio e superior; e
II - Núcleo de Cursos de Capacitação, ao qual compete organizar a realização de:
a) cursos de treinamento e aperfeiçoamento de servidores do Ministério das Relações Exteriores; e
b) concursos públicos para as carreiras de oficial de Chancelaria e assistente de Chancelaria.
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