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Diário Oficial da União · 17/09/2026 · pág. 156

DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

c) manter atualizados os registros de férias dos servidores do quadro do Ministério das Relações Exteriores; e

d) solicitar à unidade gestora competente pagamento do adicional de férias dos servidores;

VI - Núcleo de Frequência e PGD, ao qual compete acompanhar a assiduidade dos servidores lotados na SERE, o que inclui:

de origem; lotados na SERE;

j) manter interlocução com o Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) sobre atualizações normativas e negociais do PGD; e VII - Núcleo de Modernização, ao qual compete: a) identificar oportunidades de inovação e melhoria contínua dos serviços e entregas da área de gestão de pessoal;

pessoal;

c) realizar estudos de prospecção e análise de riscos para embasar a priorização de demandas; d) apoiar a implementação de iniciativas de transformação digital e cultural; e) mapear, analisar e redesenhar os processos e fluxos de trabalho da área de gestão de pessoal, com foco em eficiência, automação e digitalização; f) desenvolver e disseminar metodologias, padrões e ferramentas de

trabalho;

g) elaborar relatórios executivos e dashboards para apoiar a operação da área de gestão de pessoal, monitorar indicadores de desempenho e subsidiar tomadas de decisão; e h) apoiar a gestão do conhecimento por meio da organização de repositórios e práticas de retenção e compartilhamento de informações. Subseção III Divisão de Pagamentos (DPAG) Art. 187. À Divisão de Pagamentos (DPAG) compete:

I - processar as folhas de pagamento do pessoal ativo e inativo do Quadro do Serviço Exterior;

II - executar as providências logísticas referentes a missões eventuais, transitórias e permanentes; e

III - realizar gestão e fiscalização dos contratos com empresas fornecedoras de passagens aéreas e transporte de bagagem nacional e internacional. Parágrafo único. A DPAG compreende os seguintes núcleos:

I - Núcleo de Folha de Pagamentos no Brasil - Ativos, ao qual compete:

a) processar e efetuar o pagamento de remuneração, benefícios e verbas indenizatórias ao pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores lotado no Brasil;

b) realizar o processamento e os acertos da folha de pagamento do pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores lotado no Brasil;

c) calcular, processar e pagar gratificações, comissionamentos e auxíliosmoradia, após aprovação e encaminhamento pelas unidades competentes, aos servidores lotados no Brasil; d) realizar o processamento de pensões alimentícias na folha de pagamento do pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores lotado no Brasil;

e) providenciar cálculos para instauração de processos de reposição ao erário e de exercícios anteriores para tramitação no SEI; f) incluir ou excluir servidor na folha de pagamentos no Brasil, por ocasião de remoções e missões transitórias;

g) alterar conta bancária no Brasil para recebimento de remuneração;

h) elaborar Relação de Remunerações de Contribuição (RRC) para certidões de tempo de Contribuição (CTC);

i) preparar subsídios para demandas da Coordenação de Legislação de Pessoal (CLP) no cumprimento de decisões judiciais; e j) acompanhar transmissão de dados da folha de pagamentos do pessoal ativo lotado no Brasil, do SIAPE ao eSocial, e realizar eventuais correções, inclusões e exclusões, quando cabíveis; II - Núcleo de Folha de Pagamentos no Exterior, ao qual compete: a) gerenciar a folha de pagamento do pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores lotado no exterior;

b) encaminhar recursos e instruções ao Escritório Financeiro em Nova York (EFNY) referentes ao pagamento de remuneração, benefícios e verbas indenizatórias; c) enviar recursos ao Escritório Financeiro de Nova York para pagamento de salários, auxílios e obrigações patronais; d) instruir o lançamento de auxílios familiares, adicionais por encarregatura, por cumulatividade, comissionamentos, descomissionamentos e pensões alimentícias na folha de pagamento;

e) fazer a interlocução com a FUNPRESP sobre movimentação de servidores entre a Folha Brasil e a Folha exterior e informar ao Escritório Financeiro em Nova York (EFNY) sobre valores devidos à FUNPRESP dos servidores que optaram pelo RPC; f) abrir processos administrativos relacionados a pagamentos em Exercícios Anteriores ou fora da folha regular; e g) preparar, anualmente, ato que estabelece o valor do câmbio de conversão do limite remuneratório vigente em moeda padrão para fins de aferição do teto constitucional, conforme art. 36-A do Decreto nº 71.733/1973; III - Núcleo de Folha de Pagamentos no Brasil - Inativos, ao qual compete: a) processar requerimentos referentes a aposentadoria e pensão civil;

b) processar requerimentos de isenção de imposto de renda de servidores aposentados e pensionistas;

c) registrar as provas de vida realizadas pelos postos no exterior, notificar, orientar os servidores aposentados e pensionistas com relação aos procedimentos de prova de vida anual e restabelecer o pagamento suspenso por falta de realização dos procedimentos;

d) providenciar cálculos para instauração de processos de reposição ao erário e de exercícios anteriores; e) promover a alteração de dados cadastrais e bancários de servidores aposentados e pensionistas; f) efetuar cálculos estimativos de proventos e orientar os servidores quanto aos fundamentos legais da aposentadoria;

g) realizar cadastro de processos de concessão de aposentadoria e de pensão civil no sistema do Tribunal de Contas da União - TCU (E-Pessoal) e encaminhamento para a apreciação do controle interno (CISET); h) gerenciar os indícios de regularidade em atos de aposentadoria e pensão civil e proceder às adequações solicitadas por diligências do Tribunal de Contas da União (TCU);

i) analisar processos de aposentadoria quanto à aplicabilidade do procedimento de compensação previdenciária e enviar documentos de compensação previdenciária a outros Regimes de Previdência Social, bem como acompanhar desdobramentos por meio do Sistema COMPREV;

j) analisar requerimentos de compensação previdenciária provenientes de outros Regimes de Previdência Social, por meio do Sistema COMPREV; k) enviar contracheques, fichas financeiras, comprovantes de rendimentos e declarações aos aposentados e pensionistas;

l) orientar, analisar, conceder, calcular e cadastrar no SIAPE pensões por

morte;

m) realizar o processamento de pensões alimentícias na folha de pagamento

do pessoal;

n) efetuar cálculos e lançamentos de depósitos judiciais na folha de aposentados e pensionistas; o) promover a exclusão por óbito de aposentados e pensionistas no SIAPE, realizar cálculos e pagamentos de resíduos remuneratórios; e

p) acompanhar transmissão de dados da folha de pagamentos do pessoal inativo, do SIAPE ao eSocial, e realizar eventuais correções, inclusões e exclusões, quando cabíveis;

IV - Núcleo de Transporte de Bagagem, ao qual compete:

a) nos casos de servidores removidos entre postos no exterior:

  1. instruir e acompanhar os postos no processo de contratação de empresas responsáveis pelo transporte de bagagem; 2. analisar a documentação dos processos de pedidos de pagamentos das parcelas e complementações dos transportes de bagagem; e

  2. enviar recursos para o pagamento das empresas;

b) no caso de servidores removidos com destino ou origem na SERE: 1. processar as solicitações de transporte de bagagem e emitir as correspondentes ordens de serviço;

  1. realizar a vistoria de carregamento e descarregamento, bem como medição do volume das mudanças dos servidores;

  2. emitir declarações necessárias à liberação alfandegária de bagagens;

  3. apoiar a fiscalização dos contratos de transporte de bagagem; e

  4. processar documentação para o faturamento das faturas das empresas de transporte de bagagem;

V - Núcleo de Missões Eventuais, ao qual compete:

a) realizar a gestão setorial do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) no Ministério das Relações Exteriores; b) orientar os demais agentes e servidores do Ministério das Relações Exteriores no processo de concessão de diárias e passagens, na aplicação da legislação pertinente e na boa articulação entre os usuários envolvidos; c) apoiar a capacitação dos usuários do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); d) processar e efetuar pagamentos de diárias ao pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores em missão eventual, no Brasil ou no exterior;

e) conferir planilhas para pagamentos de diárias referentes a missões no exterior de integrantes de comitivas oficiais e de escalões avançados da Presidência da República e da Vice Presidência da República, nos termos da legislação vigente; f) autorizar o envio de recursos aos postos para pagamento de despesas com hospedagem em missões ao exterior da Presidência da República, da Vice-Presidência da República e do Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores, nos termos da legislação vigente;

g) autorizar o envio de recursos aos postos para passagens e despesas de locomoção do pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, relativas a missões eventuais no exterior; e h) apoiar a fiscalização do contrato com a empresa fornecedora de passagens aéreas;

h) apoiar a fiscalização do contrato com a empresa fornecedora de passagens

VI - Núcleo de Remoções e Vinda Periódica, ao qual compete:

a) calcular e pagar a ajuda de custo ao pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores em missão permanente ou transitória;

b) autorizar o envio de recursos aos postos para passagens e despesas de locomoção do pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores e de seus dependentes, relativas a missões permanentes no exterior ou vinda periódica;

c) autorizar emissão, solicitar reembolso e processar a prestação de contas de passagens, no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), do pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores e de seus dependentes, relativas a missões permanentes ou vinda periódica; e

d) apoiar a fiscalização do contrato com a empresa fornecedora de passagens

aéreas;

VII - Núcleo de Reposição ao Erário, ao qual compete: a) instaurar, gerenciar e acompanhar processos de reposição ao erário decorrentes dos pagamentos de competência da Divisão de Pagamentos (DPAG); b) elaborar consultas a instituições bancárias com vistas à devolução de valores;

c) providenciar a publicação de edital de notificação a terceiros;

d) instruir solicitações de inscrição em Dívida Ativa à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e e) elaborar encaminhamento à Consultoria Jurídica para abertura de ação judicial de cobrança de dívida; e

VIII - Núcleo de Contratos, ao qual compete:

a) gerenciar os contratos de transporte de bagagem nacional e internacional e de agenciamento de passagens aéreas;

b) confeccionar artefatos licitatórios de passagens aéreas e transporte de bagagem como área técnica da equipe de planejamento das licitações;

c) acompanhar os processos de licitação e renovação contratual;

d) realizar as atividades de fiscalização contratual; e

e) instruir processos de penalização administrativa, sendo responsável pela aplicação de advertência e multa.

Subseção IV

Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA)

Art. 188. À Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA) compete:

I - propor, promover e executar a capacitação dos servidores do Ministério das Relações Exteriores, por meio de cursos e mecanismos continuados de aperfeiçoamento, ressalvada a competência do Instituto Rio Branco; II - gerenciar e coordenar o programa de estágio; III - propor e executar os concursos públicos para as carreiras de oficial de Chancelaria e assistente de Chancelaria;

IV - organizar o Curso de Habilitação para o Serviço Exterior (CHSE) e os cursos que são requisitos para as promoções dos servidores integrantes das carreiras de oficial de Chancelaria e assistente de Chancelaria;

V - designar banca examinadora para a avaliação das monografias apresentadas no âmbito do Curso de Especialização de Oficial de Chancelaria (CEOC); VI - tramitar e autorizar os pedidos de afastamento para pesquisa ou redação da monografia a ser apresentada para conclusão do Curso de Especialização de Oficial de Chancelaria (CEOC);

VII - tramitar os pedidos de licença para capacitação dos servidores; VIII - tramitar os pedidos de afastamento para estudos dos servidores integrantes das carreiras de oficial de Chancelaria e assistente de Chancelaria; e IX - elaborar anualmente, em conjunto com o Instituto Rio Branco (IRBr), o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do Ministério das Relações Exteriores. Parágrafo único. A DTA compreende os seguintes núcleos subordinados: I - Núcleo de Estágios, ao qual compete executar o Programa de Estágio de estudantes de nível médio e superior; e

II - Núcleo de Cursos de Capacitação, ao qual compete organizar a realização de:

a) cursos de treinamento e aperfeiçoamento de servidores do Ministério das Relações Exteriores; e

b) concursos públicos para as carreiras de oficial de Chancelaria e assistente de Chancelaria.

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