DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
d) examinar indicações de cônsules honorários formuladas pelas missões diplomáticas estrangeiras, bem como avaliar pedidos de anuência para o exercício da função de cônsul honorário;
e) credenciar e descredenciar representantes de repartições consulares honorárias estrangeiras junto ao governo brasileiro, bem como emitir-lhes documento de identificação; f) manter atualizadas as informações relativas à rede consular estrangeira no Portal do Ministério das Relações Exteriores; e
g) elaborar e divulgar normas e orientações complementares às embaixadas relativas ao credenciamento da rede consular de carreira e honorária.
III - Núcleo de Isenções, Importações e Exportações, ao qual compete:
a) manter atualizado o quadro de reciprocidade em matéria de concessão de privilégios, bem como negociar a concessão de tais privilégios;
b) tramitar a importação e exportação, em regime de franquia aduaneira, da bagagem e bens de consumo destinados a missões diplomáticas, delegações especiais, repartições consulares de carreira, organismos internacionais com sede no Brasil, representações de organismos internacionais e seus funcionários estrangeiros, bem como de bens destinados a programas de cooperação;
c) tramitar solicitações de isenção ou restituição de tributos;
d) tramitar solicitações de facilidades para contribuir para a garantia da inviolabilidade de malas diplomáticas e consulares em território nacional, em coordenação com as representações estrangeiras e as autoridades aduaneiras instituídas nos postos de entrada; e
e) elaborar e divulgar normas tributárias no que se refere aos regimes especiais aplicáveis às entidades mencionadas no inciso I do caput, bem como a seus funcionários acreditados, em coordenação com a Receita Federal do Brasil e demais órgãos públicos pertinentes.
IV - Núcleo de Veículos, ao qual compete:
a) processar eletronicamente ou por meio físicos as solicitações relacionadas à aquisição, venda, emplacamento e desemplacamento de veículos, tanto nacionais quanto importados (incluindo veículos blindados), realizadas pelas entidades mencionadas no inciso I do caput, bem como seus funcionários acreditados; b) processar as solicitações de isenções de impostos incidentes sobre a posse e aquisição de veículos, tendo presente a reciprocidade e normas aplicáveis, por parte das entidades mencionadas no inciso I do caput, bem como seus funcionários acreditados; c) realizar interlocução com órgãos e entidades de trânsito brasileiras em assuntos referentes à habilitação, circulação, registro e fiscalização de veículos de detentores de privilégios e imunidades;
d) realizar interlocução com órgãos e entidades aduaneiras e fiscais brasileiras em assuntos referentes à importação, exportação, aquisição e transferência de veículos de detentores de privilégios e imunidades; e
e) elaborar e divulgar normas e orientações às embaixadas relativas aos procedimentos de compra, uso e venda de veículos, realizadas pelas entidades mencionadas no inciso I do caput, bem como por seus funcionários acreditados;
V - Núcleo de Tramitação Diplomática, ao qual compete:
a) encaminhar documentação, a pedido de autoridade pública ou a ela destinada, de caráter processual ou extraprocessual, referente a ações ajuizadas no Brasil ou solicitações feitas em desfavor de Estados estrangeiros, inclusive contra as missões diplomáticas ou representações consulares estrangeiras e seus funcionários acreditados ou, ainda, contra organismos internacionais e seus funcionários acreditados, excluindo-se, por exemplo, assuntos consulares e demandas de cooperação jurídica, tanto judicial, quanto policial ou administrativa.
b) apreciar e tramitar solicitações de:
-
matrícula de cortesia nos cursos de graduação em universidades brasileiras para os funcionários estrangeiros e seus dependentes, conforme análise de reciprocidade de tratamento e normas brasileiras aplicáveis; 2. permissão para o exercício de atividades remuneradas de dependentes de funcionários diplomáticos, consulares, administrativos e técnicos, nos termos da legislação vigente; 3. aquisição e porte de armas por entidades e indivíduos acreditados no Brasil;
-
reforço de policiamento ostensivo para as missões diplomáticas, delegações especiais, repartições consulares, organismos internacionais com sede no Brasil e representações de organismos internacionais, bem como de seus funcionários; e 5. interlocução com autoridades locais no Brasil sobre a realização de eleições de países estrangeiros em solo nacional, com a finalidade de permitir a análise de eventuais providências de segurança, inclusive sanitárias; e
c) elaborar e divulgar normas e orientações relativas às alíneas "a" e "b" do inciso V destinadas às entidades mencionadas no inciso I do caput, bem como a seus funcionários acreditados.
VI - Núcleo de Temas Jurídicos, ao qual compete:
a) negociar acordos internacionais cuja matéria principal seja tema de competência da CGPI;
b) examinar, em conjunto com a área temática do Ministério e com outros órgãos do governo que tenham relação com a matéria, propostas de acordo de sede formuladas por organismos internacionais que tenham ou venham a ter representação no Brasil;
c) apreciar e, eventualmente, autorizar, mediante a emissão de declaração, pedido de abertura de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal para as entidades mencionadas no inciso I do caput deste artigo;
d) negociar, em coordenação com a área geográfica e, conforme o caso, com a embaixada do Brasil correspondente, acordos e arranjos por troca de notas sobre exercício de atividades remuneradas de dependentes de funcionários diplomáticos, consulares, administrativos e técnicos;
e) negociar com autoridades locais e representantes estrangeiros acordos sobre cessão de uso de terreno para construção da sede das missões diplomáticas e repartições consulares, em regime de reciprocidade;
f) tratar, em coordenação com a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), e com governos estaduais ou distrital, de questões relativas à alocação de imóveis da União às missões diplomáticas, repartições consulares e organismos internacionais; g) tramitar solicitações de autorização para compra de imóveis por Estados estrangeiros em território nacional, nos termos da legislação vigente; e
h) manter registro dos imóveis com prerrogativas diplomáticas ou consulares, bem como de representações e sedes de organismos internacionais no território brasileiro.
Seção III
Coordenação-Geral de Protocolo (CGPL) Art. 220. À Coordenação-Geral de Protocolo (CGPL) compete:
I - tramitar expedientes relativos à solicitação de concessão de agrément à designação de embaixadores por governos estrangeiros;
II - confeccionar as cartas credenciais e revocatórias de chefes de missões diplomáticas brasileiras, bem como arquivar as cartas credenciais e revocatórias dos chefes de missões diplomáticas estrangeiras;
III - auxiliar o Chefe do Cerimonial na ocasião da entrega das cópias figuradas das cartas credenciais e das cartas revocatórias dos chefes de missões diplomáticas estrangeiras;
IV - organizar, em coordenação com o Cerimonial da Presidência da República, as cerimônias de apresentação de cartas credenciais e de cartas revocatórias de chefes de missões diplomáticas estrangeiras ao Presidente da República; V - orientar e prestar apoio aos chefes de missões diplomáticas estrangeiras com relação a visitas oficiais aos estados da Federação; VI - receber e despedir os chefes de missões diplomáticas estrangeiras, quando da sua primeira chegada ao Brasil e quando de sua partida definitiva; VII - organizar as cerimônias de despedidas dos chefes de missões diplomáticas estrangeiras no Palácio Itamaraty; VIII - elaborar e atualizar a lista do corpo diplomático e providenciar a sua publicação na página na Internet do Ministério das Relações Exteriores;
IX - manter lista de precedência entre os chefes de missão diplomática e entre os encarregados de negócios;
X - tramitar os expedientes relativos aos pedidos de beneplácito de adidos militares brasileiros e estrangeiros;
XI - processar as propostas de concessão de condecorações e submetê-las aos conselhos da Ordem de Rio Branco e da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul para consideração; XII - mandar providenciar a confecção dos diplomas e das insígnias das condecorações; XIII - organizar e executar a cerimônia de imposição da Ordem de Rio Branco no Dia do Diplomata;
XIV - organizar e manter atualizados os arquivos da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul e da Ordem de Rio Branco;
XV - organizar e executar as cerimônias de honras fúnebres de acordo com as normas do Cerimonial Público brasileiro; e XVI - organizar e executar a recepção ao corpo diplomático na tribuna de honra do Ministério das Relações Exteriores no desfile cívico-militar do dia da Pátria. TÍTULO V ESCRITÓRIOS REGIONAIS DE REPRESENTAÇÃO Art. 221. Aos Escritórios de Representação compete coordenar e apoiar, junto às autoridades estaduais e municipais de suas respectivas áreas de competência, as ações desenvolvidas pelo Ministério. Parágrafo único. Ao Escritório de Representação no Estado do Rio de Janeiro compete, de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado das Relações Exteriores: I - apoiar as unidades administrativas do Ministério e da Fundação Alexandre de Gusmão situadas no Estado do Rio de Janeiro; e II - zelar pela manutenção e pela conservação: a) do conjunto arquitetônico do Palácio do Itamaraty do Rio de Janeiro; e b) dos acervos do Museu Histórico e Diplomático, da Biblioteca, da Mapoteca e do Arquivo Histórico do Ministério.
Art. 222. Compete aos chefes dos escritórios regionais de representação: I - incumbir-se da representação oficial e protocolar do Ministro de Estado, bem como realizar a interlocução entre os governos estaduais e municipais e o Ministério; e II - assinar a correspondência dirigida a órgãos federais, estaduais ou municipais, autárquicas e entidades, em seu nível e área de competência. Art. 223. Os escritórios regionais de representação possuem competência sobre as seguintes circunscrições territoriais: I - no Estado do Rio de Janeiro, o Escritório de Representação no Rio de Janeiro (ERERIO), com sede na cidade do Rio de Janeiro; II - no Estado do Rio Grande do Sul, o Escritório de Representação no Rio Grande do Sul (ERESUL), com sede na cidade de Porto Alegre; III - nos Estados do Maranhão, de Pernambuco, do Ceará, da Paraíba, do Piauí, do Rio Grande do Norte, de Alagoas e de Sergipe, o Escritório de Representação na Região Nordeste (ERENE), com sede na cidade do Recife; IV - no Estado de São Paulo, o Escritório de Representação em São Paulo (ERESP), com sede na cidade de São Paulo; V - no Estado do Paraná, o Escritório de Representação no Paraná (EREPAR), com sede na cidade de Curitiba; VI - no Estado de Minas Gerais, o Escritório de Representação em Minas Gerais (EREMINAS), com sede na cidade de Belo Horizonte; VII - nos Estados do Amazonas, do Acre, do Amapá, do Pará, de Rondônia, de Roraima e de Tocantins, o Escritório de Representação na Região Norte (ERENOR), com sede na cidade de Manaus; e VIII - no Estado da Bahia, o Escritório de Representação na Bahia
(EREBAHIA), com sede na cidade de Salvador. TÍTULO VI
ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
Art. 224. À Comissão de Promoções, presidida pelo Ministro de Estado, e a Câmara de Avaliação, presidida pela Secretária-Geral, compete aferir o desempenho dos servidores da carreira de diplomata para efeitos de promoção por merecimento. Art. 225. A Comissão da Ordem de Rio Branco, no exercício das incumbências que lhe atribui o Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970, é presidida pela Secretária-Geral (SG) e integrada pelo Secretário de Gestão Administrativa (SGAD), o Chefe do Cerimonial (C) e o Chefe do Gabinete do Ministro de Estado. TÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 226. O controle dos acervos bibliográficos do Ministério das Relações Exteriores compete às unidades que os detêm. Art. 227. Os servidores nomeados por decreto são empossados pelo Ministro de Estado ou por autoridade por ele designada, e os demais, pela Diretora do Departamento do Serviço Exterior. Art. 228. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão solucionados pela Secretária-Geral.
PORTARIA MRE Nº 690, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026Altera o art. 9º da Portaria MRE nº 361, de 30 de setembro de 2021, que regulamenta a redução de jornada e o horário especial no Ministério das Relações Exteriores.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e haja vista o disposto nos arts. 19, caput e § 1º, e 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Nota Técnica SEI nº 12176/2026/MGI, de 4 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º A Portaria MRE nº 361, de 30 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º Servidores com redução de jornada, nos termos do art. 1º, não poderão ocupar cargos em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento superiores, cargos de direção, função gratificada e gratificação de representação.
Parágrafo único. O servidor com deficiência em horário especial, nos termos do art. 2º, inciso I, e o servidor cujo cônjuge, filho ou dependente tenha deficiência, nos termos do art. 2º, inciso II, poderão ser designados para ocupar cargo em comissão ou função de confiança, observados os seguintes requisitos:" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO VIEIRA
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