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Diário Oficial do Estado da Bahia · 17/09/2026 · pág. 42

DOEBA 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 17 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.480

CONSIDERANDO que cabe ao Departamento de Infraestrutura e Logística - DILOG prover e controlar a movimentação e o uso de material de consumo dos bens dos órgãos e unidades, promovendo o seu cadastro e tombamento (art. 38-C, inc. I da lei nº 11.370/2009); CONSIDERANDO as recomendações e determinações do Tribunal de Contas do Estado da Bahia - TCE/BA, especialmente no que se refere à necessidade de fortalecimento dos mecanismos de controle patrimonial, atualização dos registros e rastreabilidade dos bens móveis; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar adequada segregação de funções, prevenindo conflitos de atribuições e garantindo maior confiabilidade aos processos de inventário físico e contábil;

CONSIDERANDO a importância de padronizar procedimentos e atribuir responsabilidades formais aos agentes envolvidos na gestão patrimonial no âmbito da Polícia Civil do Estado da Bahia.

RESOLVE:

Art. 1º - Esta Instrução Normativa estabelece normas para a designação, atuação, acompanhamento e responsabilização dos agentes envolvidos na gestão patrimonial das unidades da Polícia Civil do Estado da Bahia - PCBA, visando o fortalecimento dos mecanismos de controle patrimonial, da rastreabilidade dos bens móveis, da atualização dos registros patrimoniais e da segregação de funções.

Parágrafo único - Para os fins deste ato normativo, considera-se:

I - Responsável Patrimonial da Unidade: servidor formalmente designado pela autoridade competente para atuar como agente de apoio à gestão patrimonial da unidade, responsável pelo acompanhamento da guarda, conservação, utilização, localização e movimentação dos bens patrimoniais sob responsabilidade da respectiva unidade, observadas as competências previstas nesta Instrução Normativa;

II - Supervisor Patrimonial Departamental: servidor formalmente designado pelo Diretor de Departamento ou Coordenador Regional para acompanhar, orientar, supervisionar e consolidar as informações patrimoniais das unidades subordinadas, atuando como elo de articulação entre estas e o Departamento de Infraestrutura e Logística - DILOG;

III - Unidade: designação genérica correspondente às Delegacias, Coordenações, Diretorias, unidades especializadas e demais estruturas organizacionais integrantes da PCBA;

IV - Gestão Patrimonial: conjunto de atividades relacionadas ao controle, guarda, conservação, movimentação, localização, regularização e atualização dos registros dos bens patrimoniais móveis pertencentes à PCBA;

V - Movimentação Patrimonial: toda alteração relativa à localização física, responsabilidade, transferência, remanejamento, cessão, recolhimento, baixa, desfazimento ou qualquer outra ocorrência que implique modificação da situação patrimonial de bem móvel registrado;

VI - Rastreabilidade Patrimonial: capacidade de identificar e acompanhar a localização, movimentação, responsável e situação de cada bem patrimonial durante todo o seu ciclo de vida no âmbito da PCBA.

Art. 2º - Cada unidade da PCBA deverá possuir, obrigatoriamente, 01 (um) servidor formalmente designado para atuar como Responsável Patrimonial da Unidade, mediante portaria expedida pela autoridade competente.

Parágrafo único - A designação de que trata o caput deverá ser comunicada ao Departamento de Infraestrutura e Logística - DILOG, no prazo de até 15 (quinze) dias, diretamente na unidade SEI: PCBA/DILOG/GAB, contendo nome completo, matrícula, e-mail e telefone funcional do servidor designado, devendo ser mantidas atualizadas as informações sempre que houver substituição. Art. 3º - Compete ao Responsável Patrimonial da Unidade:

I - acompanhar a guarda, conservação, utilização e localização dos bens patrimoniais sob responsabilidade da unidade;

II - comunicar ao Supervisor Patrimonial Departamental quaisquer ocorrências relacionadas a extravio, furto, roubo, dano, desaparecimento ou inutilização de bens;

III - acompanhar as movimentações patrimoniais da unidade, zelando pela atualização dos registros administrativos;

IV - atuar como interlocutor da unidade junto ao DILOG em assuntos patrimoniais;

V - prestar apoio às ações de inventário físico e conferência patrimonial;

VI - comunicar imediatamente alterações relativas à localização ou responsabilidade dos bens móveis;

VII - auxiliar na regularização de inconsistências identificadas nos levantamentos patrimoniais; VIII - adotar as providências necessárias para garantir a identificação, rastreabilidade e integridade dos bens patrimoniais da unidade.

Art. 4º - Os Diretores de Departamento e os Coordenadores Regionais designarão servidor de suas respectivas estruturas para exercer as atribuições de supervisão patrimonial departamental, ao qual compete:

I - acompanhar, orientar e fiscalizar a gestão patrimonial das unidades subordinadas; II - acompanhar a atualização, junto ao DILOG, dos registros relativos à transferência, remanejamento, cessão, baixa ou descarte de bens móveis das unidades subordinadas; III - Consolidar as informações patrimoniais das Unidades, por meio de relatório elaborado com base nos dados fornecidos pelos respectivos Responsáveis Patrimoniais, o qual deverá ser encaminhado mensalmente ao DILOG, por intermédio da unidade SEI PCBA/DILOG/GAB, até o dia 10 (dez) de cada mês.

de funções, garantindo maior confiabilidade, transparência e efetividade dos controles internos. Art. 6º - A designação dos responsáveis pela gestão patrimonial das unidades e dos Supervisores Patrimoniais Departamentais não afasta nem exclui a responsabilidade da autoridade policial pelos bens alocados em sua unidade, consideradas as atribuições do cargo, nos termos do artigo 50, inciso IV, da Lei Orgânica da Polícia Civil da Bahia.

Parágrafo único - O exercício das funções de Responsável Patrimonial da Unidade e de Supervisor Patrimonial Departamental constitui serviço público relevante e não afasta o desempenho das atribuições ordinárias do cargo efetivo ocupado pelo servidor designado.

Art. 7º - Nos casos de afastamento legal, licença, remoção, aposentadoria, exoneração ou qualquer impedimento superior a 30 (trinta) dias do Responsável Patrimonial da Unidade ou do Supervisor Patrimonial Departamental, deverá ser formalmente designado substituto, observados os mesmos requisitos previstos nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único - A substituição deverá ser comunicada ao DILOG no prazo de até 15 (quinze) dias.

Art. 8º - As unidades deverão comunicar tempestivamente ao DILOG, diretamente na unidade SEI: PCBA/DILOG/GAB, toda movimentação patrimonial relacionada à transferência, remanejamento, cessão, recolhimento, baixa, desfazimento ou alteração de localização dos bens móveis, para fins de atualização dos registros patrimoniais e manutenção da rastreabilidade do acervo. Art. 9º - O Responsável Patrimonial da Unidade deverá comunicar imediatamente à autoridade responsável pela unidade, ao Supervisor Patrimonial Departamental e ao DILOG, diretamente na unidade SEI: PCBA/DILOG/GAB, quaisquer indícios de extravio, desaparecimento, dano, utilização indevida, movimentação irregular ou qualquer outra ocorrência que possa comprometer a integridade ou a localização dos bens patrimoniais.

Art. 10 - A alteração do servidor designado como Responsável Patrimonial da Unidade ou Supervisor Patrimonial Departamental não interrompe nem afasta os procedimentos de controle patrimonial, devendo a autoridade competente promover a imediata atualização das informações junto ao DILOG.

Art. 11 - O DILOG promoverá ações de capacitação, orientação técnica e treinamento destinadas aos servidores designados para atuação na gestão patrimonial.

Art. 12 - O DILOG disponibilizará Termo de Responsabilidade Patrimonial destinado à formalização da atuação dos agentes públicos designados para a guarda, utilização e conservação dos bens patrimoniais sob sua administração.

Art. 13 - A inobservância das disposições desta Instrução Normativa poderá ensejar responsabilização funcional, civil, administrativa e, quando cabível, penal, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da apuração pelos órgãos de controle interno e externo competentes.

Art. 14 - Compete ao DILOG, em articulação com os Departamentos e com a Corregedoria da Polícia Civil da Bahia, promover ações de acompanhamento, orientação técnica e padronização de procedimentos destinados ao cumprimento desta IN.

Art. 15 - Ficam definidos os formulários constantes nos Anexos desta IN para uso destinado à gestão patrimonial de bens móveis nesta Instituição.

Art. 16 - Os casos omissos serão decididos pelo Gabinete do Delegado - Geral, assessorado pelo DILOG

Art. 17 - Esta IN entra em vigor na data de sua publicação.

André Augusto de Mendonça Viana Delegado - Geral da Polícia Civil da Bahia

ANEXO I

TERMO DE DESIGNAÇÃO E CIÊNCIA DO RESPONSÁVEL PATRIMONIAL DA UNIDADE UNIDADE:

PORTARIA Nº /

Pelo presente Termo, fica formalmente designado o servidor abaixo identificado para exercer a função de Responsável Patrimonial da Unidade, nos termos da Instrução Normativa nº _____/2026.

DADOS DO SERVIDOR

Nome: _____ Matrícula: ______

Cargo: _______ Lotação: _____

E-mail funcional: _________

Telefone funcional: _______

Declaro estar ciente das atribuições e responsabilidades inerentes à função de Responsável Patrimonial da Unidade, comprometendo-me a observar as normas vigentes relativas à guarda, conservação, controle e movimentação dos bens patrimoniais. Local e data.


Servidor Designado

IV - apoiar a regularização de inconsistências identificadas;

V - manter articulação permanente com os responsáveis patrimoniais das unidades, visando garantir a fidedignidade, integridade e atualização do acervo patrimonial; VI - apoiar ações de inventário e controle, sem prejuízo da segregação de funções estabelecida nesta Instrução Normativa - IN.

Art. 5º - É vedada a participação dos servidores responsáveis pela gestão patrimonial das unidades, bem como dos Supervisores Patrimoniais Departamentais, em Comissões de Inventário de Bens Móveis no âmbito da PCBA.

Parágrafo único - A vedação prevista no caput visa assegurar a independência dos procedimentos de verificação patrimonial, evitando conflito de atribuições e comprometimento da segregação

Autoridade Responsável pela Unidade


ANEXO II

FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO DO RESPONSÁVEL PATRIMONIAL DADOS DA UNIDADE

Unidade: ____ Município: ____ SERVIDOR ANTERIOR

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br