DOEBA 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 17 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.480
1.3. O candidato deverá comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para início do Exame Médico, munido do documento de identidade original.
1.4. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização do Exame Médico após o horário fixado para o seu início, conforme especificado para cada candidato no Anexo II deste edital de convocação.
1.5. O candidato somente poderá realizar o Exame Médico na data, horário e local constantes no Anexo II deste edital, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos neste ato convocatório.
1.6. Não será permitida a realização do Exame Médico em local, data, horário ou turma diferentes do previsto no Anexo II deste edital de convocação.
1.7. Nenhum candidato poderá se retirar do local de realização dos Exames Médicos sem a devida autorização dos membros da Comissão do Concurso.
2. DOS EXAMES MÉDICOS2.1. Para o Exame Médico, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no item 3 do Edital de convocação nº 02/2024 - DPT de 24 de julho de 2024 e suas alterações. 2.2. O candidato será considerado “apto” ou “inapto” no final do Exame Médico.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS3.1. Os itens e subitens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será publicizada através de novo edital ou aditivo, oportunamente divulgado no Diário Oficial da Bahia, no site do DPT/BA (www.dpt.ba.gov.br) ou no site do Portal do Servidor (http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/).
3.2. O Departamento de Polícia Técnica da Bahia e a Polícia Militar da Bahia se eximem das despesas com viagens, estadias, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer dos exames previstos neste edital.
3.3. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a Comissão de Acompanhamento do Concurso Público e o Departamento de Saúde da Polícia Militar da Bahia, no que se refere à realização deste concurso público.
Salvador/BA, 16 de Setembro de 2026.
OSVALDO SILVADiretor Geral do Departamento de Polícia Técnica
ANEXO I DO MODELO DE LAUDO CONCLUSIVO E DESCRITO DE AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA PARA OS EXAMES MÉDICOSAtesto, para os devidos fins, que o(a) candidato(a) ______ __, portador(a) do documento de identificação: __ _____, examinado por mim nesta data, apresenta as seguintes condições psíquicas: Consciência:___ Orientação:___ Atenção: ___ Pensamento (curso, forma e conteúdo): ____ Memória:___ Sensopercepção:____ Humor/Afeto: ___ - Cognição/Inteligência: ___ - Capacidade de tirocínio e juízo crítico: ___ - Linguagem: ___
- Uso ou não de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos): ____ - Conclusão: ____
(Cidade - UF), ___de __ de 20_ .
Atenciosamente,
______(assinatura legível do Profissional com número do CRM e informação de ser especialista em Psiquiatria)
ANEXO IIDOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES SAEB Nº 04 / 2022 , DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 , DEFINIDO NO SUBITEM 1.1 DESTE EDITAL - SUB JUDICES
Exame Pré-admissional: Exames Médicos Local de realização: Centro de Juntas Militares Estaduais de Saúde/Departamento de Saúde da Polícia Militar da Bahia. Tv. Augusto de Mendonça - Boa Viagem, Salvador - BA, CEP 40415-03
CARGO: PERITO MÉDICO DE POLICIA CIVILEDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - SAEB Nº 04/2022, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 21/2026 - SUB JUDICE , DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 - ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E DE CONDUTA PESSOAL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA OS CARGOS DAS CARREIRAS DE PERITO CRIMINAL, PERITO MÉDICO LEGISTA, PERITO ODONTO - LEGAL E PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o subitem 13.6 do Edital de Abertura de Inscrições SAEB nº 04/2022, de 01 de setembro de 2022, em cumprimento as decisões judiciais liminares prolatadas nos processos nºs 8054826 - 14.2026.8.05.0000 , em Trâmite na Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia, referente Ao Concurso Público para provimento de vagas para os cargos de Perito Criminal, Perito Médico Legista, Perito Odonto-legal e Perito Técnico de Polícia Civil; o Cronograma Provisório de Atividades descrito no Edital de Convocação DPT nº 02/2024, de 24 de julho 2024; e o art. 14 da Portaria PCBA nº 231/2022 e sua retificação publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 21 de junho de 2022, que torna público a convocação dos candidatos para a entrega da documentação da Investigação Social, consoante o disposto neste Edital, RESOLVE :
1. DA CONVOCAÇÃO1.1. Convocar os candidatos em sub judice , convocados para o Exame Médico conforme Edital de convocação DPT nº 08/2026 - sub judice , de 25 de abril de 2026, para entregar o Formulário de Investigação Social, preenchido e assinado, bem como toda a documentação obrigatória referente à Investigação Social, conforme disposto no § 13, do art. 14 da Portaria PCBA nº 231, de 20 de abril de 2022 e neste Edital.
1.2. Os candidatos deverão comparecer para entregar a documentação obrigatória da investigação Social e de Conduta Pessoal (Formulário de Investigação Social e Certidões, conforme § 13, do art. 14, da Portaria PCBA Nº 231/2022) na Tv. Augusto de Mendonça - Boa Viagem, Salvador - BA, CEP 40415-031, na data e horário da realização do Exame Médico, constante do ANEXO II do Edital de Convocação DPT Nº 20/2026 - sub judice .
2. DO FORMULÁRIO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL2.1. Os candidatos em sub judice deverá acessar o site do Departamento de Polícia Técnica da Bahia (www.dpt.ba.gov.br), a partir do dia 15 / 09 / 2026 até na data e horário da realização do Exame Médico , constante do ANEXO II do Edital de Convocação DPT Nº 20/2026 - sub judice (data final da entrega da documentação) e IMPRIMIR o Formulário de Investigação Social e de Conduta Pessoal, que estará disponibilizado nesse período.
2.2. O Formulário de Investigação Social deverá ser entregue presencialmente, juntamente com os demais documentos originais e obrigatórios exigidos na Portaria PCBA nº 231/2022 para fins de Investigação Social e de Conduta Pessoal, conforme estabelecido neste Edital de Convocação.
3. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À INVESTIGAÇÃO SOCIAL3.1. A documentação referente à Investigação Social deverá ser entregue presencialmente, logo após a realização do Exame Médico , no mesmo local e data constantes do ANEXO II do Edital DPT nº 20/2026 - sub judice (convocação para o exame médico) .
3.2 Os candidatos deverão entregar no local descrito acima os originais dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento na Investigação Social e de Conduta Pessoal:
I - Certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos 05 (cinco) anos:
a) da Justiça Criminal Federal;
b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal de 1º e 2º grau;
c) de Ações Criminais da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino; d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino.
II - Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal;
III - Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
IV - Certidão e/ou Certificado de antecedentes criminais da Polícia Estadual;
V - Certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
VI - Certidões dos cartórios de Ações Cíveis de 1º e 2º grau da cidade/município onde reside/ residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
3.3. Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada neste Edital de convocação e dentro do prazo de validade específico constante da mesma.
3.4. São de responsabilidade do candidato as informações prestadas no Formulário de Investigação Social e de Conduta Pessoal.
3.5. Será contraindicado para o cargo a que concorre o candidato que não preencher o Formulário de Investigação Social e de Conduta Pessoal de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
3.6. Qualquer infidelidade ou falsidade na resposta do Formulário de Investigação Social e de Conduta Pessoal importará em exclusão do candidato do Concurso Público, sem prejuízo da responsabilidade civil, penal e administrativa que couber.
3.7. Se durante a Investigação Social e de Conduta Pessoal for identificada qualquer fato desabonador e conduta incompatível com a função, o candidato será contraindicado, por ato administrativo fundamentado, emitido pelo Departamento de Polícia Técnica da Bahia, para o cargo a que concorre.
3.8. O candidato contraindicado na Investigação Social e de Conduta Pessoal, por não ter cumprido os requisitos para ingresso nas carreiras do Departamento de Polícia Técnica da Bahia: I. não poderá ser convocado para o Curso de Formação de Policiais Civis; II. será desligado, caso já tenha sido convocado;
III. não poderá ser nomeado se já aprovado no Curso de Formação ou IV. tornada sua nomeação sem efeito, se já nomeado.
3.9. Será contraindicado para o cargo a que concorre e não será convocado para matrícula no Curso de Formação de Policiais Civis, requisito básico para o ingresso nas carreiras do
INSCRIÇÃO NOME PROCESSO JUDICIAL DIA HORÁRIO 916447 LIPE SADIGURSKY 8054826-14.2026.8.05.0000 02/10/2026 08h
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br