DOEBA 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 17 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.480
Departamento de Polícia Técnica da Bahia, o candidato que não apresentar o Formulário de Investigação Social e de Conduta Pessoal, na forma e no prazo estipulado neste Edital, bem como não entregar os documentos listados no item 3.2 deste Edital.
3.10 . Havendo qualquer fato relevante com relação aos dados do Formulário de Investigação Social, o candidato deverá informar, por escrito (digitado) e detalhadamente, sobre o respectivo item do Formulário, que deverá ser impresso, datado e assinado pelo candidato e apresentado juntamente com o Formulário de Investigação Social no momento da entrega dos documentos obrigatórios. 3.11. Durante a Investigação Social e de Conduta Pessoal, o candidato poderá ser convocado para fornecer informações complementares.
ANEXO ÚNICORESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA RELAÇÃO DE CANDIDATOS(A)S CONTENDO OS SEGUINTES DADOS: Nº DE INSCRIÇÃO, NOME, CARGO, RESULTADO .
DOS CANDIDATOS SUB JUDICE CARGO: PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL
| INSCRIÇÃO | NOME | RESULTADO |
|---|---|---|
| 971475 | ADENILSON RICARDO SILVA DO NASCIMENTO | RECOMENDADO |
3.12. Após a apresentação e conferência da documentação da investigação social, o candidato receberá segunda via do recibo de entrega, datado e assinado.
3.13. Os candidatos deverão observar o art. 14 da Portaria PCBA nº 231, de 20 de abril de 2022, bem como todas as instruções e requisitos de ingresso nas carreiras constantes no Edital de Abertura de Inscrições SAEB nº 04/2022, publicado no DOE em 03 de setembro de 2022.
3.14. Os resultados da Investigação Social e de Conduta Pessoal serão divulgados no Diário Oficial do Estado da Bahia, no site do Departamento de Polícia Técnica da Bahia (www.dpt. ba.gov.br ) e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/, conforme o subitem 13.11 do Edital de Abertura de Inscrições SAEB nº 04/2022.
Polícia Militar da Bahia – PM/BA DECISÃO JUDICIAL (Cumprimento - suspensão dos efeitos do ato administrativo de demissão/cassação de proventos) 4. DOS RECURSOS4.1. Será admitido recurso quanto ao resultado provisório da investigação social que deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis até as 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília/DF) após a publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data da publicação do referido resultado.
4.2. Somente serão considerados os recursos interpostos nos prazos estipulados na Portaria PCBA nº 231, de 20 de abril de 2022, publicado no DOE em 21 de abril de 2022.
4.3. Os procedimentos para a interposição de recurso serão definidos e divulgados, posteriormente, em Edital específico.
4.4. O Departamento de Polícia Técnica da Bahia, através da Comissão de Investigação Social - CIS constitui última instância para os recursos, sendo soberano em suas decisões. 4.5. Após análise dos recursos, os resultados serão divulgados no Diário Oficial do Estado da Bahia, entre outros.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS5.1. Em relação aos requisitos de ingresso, o candidato deverá observar todas as instruções contidas na Portaria PCBA Nº 231, de 20/04/2022, no Edital de Abertura de Inscrições SAEB nº 04/2022, e demais Editais.
5.2. Em hipótese alguma será recebida qualquer documentação obrigatória da Investigação Social em data e horário não previstos neste edital, exceto com a anuência da Comissão do Concurso 5.3. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e eventuais situações excepcionais serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Departamento de Polícia Técnica.
5.4. É de inteira responsabilidade do candidato ter conhecimento das disposições contidas neste Edital, no Edital de Abertura de Inscrições - SAEB nº 04/2022, na Portaria PCBA nº 231, de 20 de abril de 2022, da Polícia Civil da Bahia, bem como acompanhar as publicações de todos os atos, editais, portarias, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público no Diário Oficial do Estado da Bahia.
Salvador/BA, 16 de Setembro de 2026. OSVALDO SILVADiretor-Geral do Departamento de Polícia Técnica
PORTARIA N ° 101 / 2026 / DPTO Diretor Geral do Departamento de Polícia Técnica, no uso de suas atribuições, resolve, com fundamento no Art. 84, da Lei nº. 6.677 de 26 de setembro de 1994, reconhecer a Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço referente ao processo de Aposentadoria, do servidor abaixo relacionado.
| PROCESSO | MATRÍCULA | NOME | CARGO | TOTAL ANUÊNIO |
|---|---|---|---|---|
| 099818220260022169-37 | 20.450.148 | RIBIO JANUARIO DE JESUS |
PERITO CRIMINAL DE POLICIA CIVIL |
42% |
| REGISTRE-SE, PUBLI | QUE-SE E C | UMPRA-SE. | ||
| Salvador/BA, 16 DE SE | TEMBRO DE | 2026 | ||
| Osvaldo Silva | ||||
| Diretor-Geral do DEPA | RTAMENTO | DE POLICIA TECNIC | A |
O Comandante-Geral, no uso de suas atribuições, e em cumprimento à sentença que tramita no Poder Judiciário do Estado da Bahia, preferida no Processo n.º 8106921-18.2026.8.05.0001, tendo como autor VANDERLEI CORREIA LIMA , e tendo em vista o pronunciamento técnico-jurídico oriundo da Procuradoria-Geral do Estado contido no Processo SEI n.º 006.17951.2026.0089699-16, RESOLVO:
a)Suspender os efeitos do ato administrativo de demissão/cassação de proventos do 1ª Sgt PM VANDERLEI CORREIA LIMA , Mat. 30.011.366, restabelecendo a inclusão do autor em folha de pagamento na condição de militar da Reserva Remunerada e o respectivo pagamento integral de seus proventos a partir do mês de setembro de 2026;
b)Recomendar ao Gabinete do CG que remeta os autos originais ao DP, bem como a cópia dos autos à Correg para conhecimento, registro e demais providências conforme pronunciamento técnico-jurídico da PGE;
c)Determinar ao Gabinete deste CG que remeta à PGE cópia do presente ato informando do cumprimento da referida decisão judicial;
d)Recomendar ao DP e à Correg que registrem e procedam conforme a referida decisão judicial. Nota n.º 164-CG/26.
Portaria Nº 01122234 de 16 de Setembro de 2026O Comandante - Geral do(a) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM - BA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9°, da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e Art. 1° da Lei nº 10.957, de 02 de janeiro de 2008 c/c Art.1°, §1° da Lei n° 14.262, de 13 de maio de 2020, resolve conceder Abono Permanência ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
| Matrícula | Nome | Cargo | Data Início |
|---|---|---|---|
| 30294866 | VALMIRA SANTOS DE JESUS MAIA | Sub-tenente | 03.02.2026 |
Comandante Geral PM-BA
Portaria Nº 01122243 de 16 de Setembro de 2026O Comandante - Geral do(a) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM - BA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9°, da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e Art. 1° da Lei nº 10.957, de 02 de janeiro de 2008 c/c Art.1°, §1° da Lei n° 14.262, de 13 de maio de 2020, resolve conceder Abono Permanência ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
| Matrícula | Nome | Cargo | Data Início | ||
|---|---|---|---|---|---|
| 30309044 | DEMETRIUS OLIVEIRA PAIXAO |
VASCONCELOS | DE | Primeiro sargento | 20.07.2026 |
O DIRETOR - GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA , no uso de suas atribuições, tendo em vista o Edital de Abertura de Inscrições SAEB nº 04/2022, de 01 de setembro de 2022, do Concurso Público para provimento de vagas para os cargos de Perito Criminal, Perito Médico Legista, Perito Odonto-legal e Perito Técnico de Polícia Civil e a Portaria PCBA nº 231/2022 e sua retificação publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 21 de junho de 2022, que torna público os exames pré-admissionais e demais requisitos para o ingresso nas carreiras da Polícia Civil, RESOLVE :
1. Informar sobre o Resultado Definitivo da Avaliação Psicológica , de acordo com o previsto nos EDITAIS DE CONVOCAÇÃO Nº 19/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - SUB JUDICE , do Concurso Público para provimento de vagas para os cargos das carreiras de Perito Criminal, Perito Médico Legista, Perito Odonto - Legal e Perito Técnico de Polícia Civil. Os candidatos listados no Anexo Único deste edital, observada a lista em ordem alfabética, contendo os seguintes dados: Nº de Inscrição, Nome, Cargo, Resultado. Salvador/BA, 16 de setembro de 2026
OSVALDO SILVADiretor-Geral do Departamento de Polícia Técnica
Comandante Geral PM-BA
Corpo de Bombeiros Militar da Bahia - CBM/BAPORTARIA Nº DP/CAPES/SERRPIS/068/09/2026(RESERVA NÃO REMUNERADA). O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas na Lei Estadual n.º 7.990, de 27 de dezembro de 2001,RESOLVE:transferir, a pedido, o Sd 1ª Cl BM RAFAEL FONTANA, matrícula 89.644.503-4, para a reserva não remunerada, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2026, nos termos do art. 185, I, e art. 186 daquele Diploma Legal, conforme informações contidas no Processo SEI n° 089.3280.2026.0037577-16.Na hipótese de terem sido pagos valores indevidamente ao interessado, cumpre a sua restituição ao erário, mediante a celebração de acordo extrajudicial de ressarcimento à Administração, devendo o seu cumprimento ser comprovado, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Quartel do Comando-Geral,17 de setembro de 2026. ALOISIO M. FERNANDES - CEL BM COMANDANTE-GERAL.
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br