DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 17 de setembro de 2026
41 – São Paulo, 71 (237)
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Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165181506Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais. Procedência parcial nos autos da Ação Coletiva proposta por JOÃO INÁCIO FERNANDES FILHO , brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade nº.: 5.450.xxx-x SSP SP, inscrito no CPF/ MF sob nº.: 578.xxx.xxx-xx, ; ANTÔNIO ROBERTO DE MOURA , brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade nº.: 6.069.xxx-8 SSP/SP, inscrito no CPF/ MF sob nº.: 697.xxx.xxx-xx, ; BENEDITO ISABEL DA ROSA , brasileiro, viúvo, aposentado, Portador da Cédula de Identidade RG sob n.º 7.851.xxx-2 SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 380.xxx.xxx-xx, ; CLAUDIO MOTA , brasileiro, casado, servidor público municipal aposentado, portador da cédula de identidade nº.: 6.606.xxx-1, inscrito no CPF/MF sob nº.: 031.xxx.xxx-xx,; EDSON LUIS DOS SANTOS, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade nº.: 18.410.xxx-9 SSP SP, inscrito no CPF/MF sob nº.:074.xxx.xxx-xx, ; FRANCISCO CAMPELO DOS SANTOS, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade nº.:8.505.xxx-6 SSP SP, inscrito no CPF/MF sob nº.: 767.xxx.xxx-xx, ; HELIO BENEDITO CARLOS OLIVEIRA , brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade nº.:11.916.xxx SSP SP, inscrito no CPF/MF sob nº.: 012.xxx.xxx-xx, ; JOÃO BATISTA DE FIGUEIREDO , brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade nº.: 12.196.xxx-5 SSP SP, inscrito no CPF/MF sob nº.: 013.xxx.xxx-xx,; JOÃO BATISTA GOMES DE SOUZA , brasileiro, casado, assistente de suporte operacional, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 624xxxx SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 993.xxx.xxx-xx, ; PAULO BISPO DA CUNHA , brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade nº.: 8.313.725-7 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº.: 014.539.xxx-xx, ; WANDERLEY ROQUE DA ROSA , brasileiro, solteiro, agente de apoio, portador da cédula de identidade nº.: 9.738.xxx-0, inscrito no CPF/MF sob nº.: 043.xxx.xxx-xx, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes ; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/ 1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento
deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165157661 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1045401-06.2024.8.26.0053 - 8a. Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por AGATHA FILIER GARCIA MARTINS MORBIDELLI , brasileira, casada, servidora pública municipal, filha de Joaquim Garcia Martins e Jeanette Apparecida Filier Garcia Martins, nascida aos 01 de outubro de 1980, natural de São Paulo - SP, portadora do RG nº 27.xxx.xxx-6 e CPF 289.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais do autor; Reconhecendose que a autora apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, insuscetível de readaptação, consolidada em março de 2025; concedendo-se à autora a aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos integrais, tendo como termo inicial MARÇO DE 25; Elaborando-se demonstrativo das diferenças, se existirem, entre os proventos de aposentadoria calculados com integralidade e os vencimentos efetivamente recebidos pela parte autora no período, adotando-se como termo inicial a data da concessão da aposentadoria e como termo final a véspera do cumprimento no presente (quando o autor passar a perceber proventos com integralidade), tudo conforme o disposto na sentença.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165226095b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ FISC doc SEI nº 165136892, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1019294-22.2024.8.26.0053, proposta por Silvia Ceragioli, CPF nº 086.023.488-60, TORNO DEFINITIVO o despacho constante no SEI nº 102130179
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165173042 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165163863 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1066276-65.2022.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Tania Regina Alves Nascimento Romero Retificação do apostilamento nos assentamentos funcionais da servidora, de modo que o adicional noturno passe a ser calculado com base na hora normal apurada pelo divisor 150; Implantação na folha de pagamento do valor readequado do adicional a partir da primeira folha disponível; Elaboração de novo demonstrativo dos valores pretéritos (período de novembro/2017 a abril/2024 e parcelas subsequentes até a efetiva implantação), recalculando as diferenças devidas com base no divisor 150, com os respectivos reflexos legais (13º salário e férias) e retenções previdenciárias.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
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DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 165136892;
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Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165182347
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165155204 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª
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