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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 42

DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

42 – São Paulo, 71 (237)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

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Entrar, instituído pela Lei nº 17.638/2021 e a regularização fundiária urbana, regida pela Lei nº 17.734/2022;

§ 3º Representantes de unidades técnicas das duas entidades ou especialistas de outros órgãos ou entidades da Administração Municipal direta ou indireta poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, sempre que a matéria demandar manifestação especializada.

CONSIDERANDO a importância de garantir a atuação coordenada e a eficiência na gestão das políticas públicas de habitação, de modo a integrar as competências da SEHAB e da COHAB/SP para otimizar a aplicação de recursos e acelerar o atendimento habitacional, sem prejuízo das suas competências próprias;

§ 4º Os encaminhamentos da Comissão serão construídos preferencialmente por consenso; não sendo este possível, as posições divergentes serão registradas em ata e submetidas aos Gabinetes da SEHAB e da COHAB/SP.

RESOLVEM:

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro -

(11) 3322-4717

E-MAIL: [email protected]

GABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria | Documento: 163387613

PORTARIA CONJUNTA SEHAB/COHAB Nº 75, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

CRIA A COMISSÃO ESTRATÉGICA DE INTERFACE ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB E A COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB/SP

O Secretário Municipal de Habitação e o DiretorPresidente da COHAB/SP no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e estatutariamente, respectivamente,

CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) definidas na Lei nº 16.974/2018, que a estabelece como o órgão responsável por formular, gerir e implementar a política de habitação de interesse social do Município de São Paulo de forma transparente e coordenada;

CONSIDERANDO as finalidades atribuídas à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB pelo Decreto nº 57.915, de 5 de outubro de 2017, especialmente as de estabelecer diretrizes, elaborar, coordenar, implementar, gerir e avaliar a política municipal de habitação de interesse social;

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei nº 11.632/ 1994, que institui a SEHAB como órgão central e superior para orientar a ação integrada dos setores público e privado na busca por soluções habitacionais, especialmente para a população de baixa renda;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 11.632, de 1994, atribui à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP a função de órgão operador da política habitacional de interesse social do Município, em consonância com as metas e prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB e aprovadas pelas instâncias competentes, preservadas suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO a legislação que estabelece programas e procedimentos estratégicos no município, especificamente o Programa Pode

Art. 1º Criar a Comissão Estratégica de Interface entre a Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB e a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP, com a finalidade de promover alinhamento estratégico e operacional entre as ações de ambas as instituições, visando assegurar a eficiência administrativa e maximização dos resultados da política pública habitacional do Município de São Paulo.

Art. 2º Compete à Comissão Estratégica de Interface:

I - promover o alinhamento entre as diretrizes da Política Municipal de Habitação e as ações e medidas operacionais executadas pela COHAB-SP, em observância às competências legais, regulamentares e estatutárias próprias da SEHAB e da COHAB-SP; II - acompanhar a implementação de programas, projetos, convênios, contratos, parcerias e instrumentos vinculados à política habitacional municipal que demandem atuação conjunta da SEHAB e da COHAB/SP, respeitadas as competências institucionais de cada ente;

III - propor fluxos, rotinas e procedimentos para integração técnica, administrativa, financeira, fundiária, contratual e operacional entre as duas instituições;

IV - identificar entraves jurídicos, administrativos, orçamentários, fundiários, cadastrais, patrimoniais e operacionais que possam comprometer a execução da política habitacional;

V - formular subsídios, manifestações, notas técnicas, encaminhamentos e recomendações aos gabinetes da SEHAB e da COHAB/SP;

VI - monitorar a execução das providências e dos encaminhamentos pactuados em reuniões anteriores; VII - propor medidas de aprimoramento da governança, transparência, monitoramento e avaliação das ações habitacionais integradas.

Art. 3º A coordenação da Comissão será exercida de forma conjunta por um representante indicado pela SEHAB e um representante indicado pela COHAB/ SP.

§ 1º A SEHAB e a COHAB/SP indicarão, cada uma, 05 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes.

§ 2º A Comissão contará com Secretaria Executiva cujas atividades serão desempenhadas por unidade ou por empregados designados pela COHAB/SP, responsável pela organização das pautas, convocação das reuniões, elaboração das atas, controle dos encaminhamentos e manutenção dos registros no processo SEI próprio.

Art. 4º A Comissão Estratégica de Interface se reunirá ordinariamente em periodicidade definida em sua primeira reunião, observado intervalo não superior a 60 dias (sessenta dias), e extraordinariamente sempre que convocada pelo Secretário Municipal de Habitação, pelo DiretorPresidente da COHAB/SP ou por seus coordenadores.

§ 1º As convocações para a reunião da Comissão Estratégica de Interface serão encaminhadas conjuntamente com memorial do tema a ser debatido, bem como de eventuais apresentações a serem ofertadas ao colegiado.

§ 2º Das reuniões da Comissão Estratégica de Interface serão geradas atas, de modo a proporcionar a memória da discussão efetivada e possibilitar a adoção das providências pertinentes à atuação de seus membros nesta qualidade.

Art. 5º A Comissão poderá produzir, no exercício de sua competência, os seguintes instrumentos técnicos e de suporte administrativo:

I - notas técnicas conjuntas ou individuais;

II - matrizes de responsabilidades compartilhadas;

III - planos de ação com divisão de tarefas, indicação de responsáveis, prazos e providências;

IV - relatórios de monitoramento;

V - propostas e minutas de atos administrativos, de fluxos de trabalho ou procedimentos internos e externos, subsídios técnicos e encaminhamentos aos gabinetes da SEHAB e da COHAB/SP.

§ 1º Os instrumentos previstos neste artigo terão caráter propositivo e técnico, não implicando, por si sós, a assunção de obrigações ou responsabilidades pela SEHAB ou pela COHAB/ SP, cuja implementação dependerá, quando cabível, da aprovação das autoridades ou instâncias competentes e da formalização dos atos necessários.

Art. 6º Para subsidiar o desempenho de suas atribuições, a Comissão Estratégica de Interface poderá instituir Grupos Técnicos de Trabalho, de caráter temporário, destinados ao estudo, análise e desenvolvimento de matérias específicas relacionadas à política habitacional ou a temas de interesse comum entre a SEHAB e a COHAB/SP.

§ 1º Os Grupos Técnicos de Trabalho serão compostos por representantes da SEHAB, da COHAB/SP e, quando necessário, poderão contar, mediante anuência das respectivas autoridades competentes, com a participação de representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como de especialistas convidados, observadas as competências institucionais de cada ente.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700