DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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90 – São Paulo, 71 (237)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 01 mês e 14 dias, correspondente ao período de 08/02/2011 a 26/03/2013.
EDNEIA MACHADO DE ALCANTARA, RF 838.761-3 , Serviços Técnicos Educacionais
6016202201049123 163300000690000DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido de desaverbação do tempo correspondente aos períodos de 01/12/1981 a 24/02/1982, 01/04/1982 a 02/07/1982, 02/07/1984 a 09/01/1986, 13/05/1986 a 10/07/1986, 06/11/1986 a 03/02/1987, 11/07/1989 a 08/10/1989, 02/07/1990 a 01/04/1997, 03/01/2000 a 21/01/2002, 02/01/2006 a 13/02/2006 e de 21/02/2007 a 18/03/2008, que averbou o tempo de 12 anos 07 meses e 27 dias, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/ 81; do tempo correspondente ao período de 06/03/ 2006 a 31/12/2006, que averbou o tempo de 00 ano 09 meses e 25 dias, fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei.9403/8; do tempo correspondente ao período de 06/03/2006 a 31/12/06 que averbou o tempo de 00 ano 09 meses e 25 dias, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta- parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, conforme despacho publicado no DOC de 08/10/2022, pág. 50 e consequentemente, a devolução da certidão original à interessada.
II - INCLUIR , na Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento , a servidora:
CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês e 03 dias.
ANA PAULA ANTUNES DE PAULA SANTOS, RF 803.115-1/2 , Serviços Técnicos Educacionais
III - Permanecem inalterados os demais membros e disposições da Portaria nº 361, de 24 de junho de 2024.
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 22/11/2013, PÁGINA 36 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: 8022313/1 ALEXANDRA CILENE FONSECA 2012-0.295.462-2 163300001040000IV - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de 16/09/2026 .
CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 14 anos 10 meses e 07 dias, correspondente aos períodos de 25/04/1995 a 13/02/1996, 22/02/1996 a 11/02/1997, 24/02/1997 a 08/02/1998, 02/03/1998 a 07/02/1999, 08/02/1999 a 30/01/2005, 31/01/2005 a 10/02/2009 e de 21/12/2009 a 12/01/2012. CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 02 meses e 01 dia.
V - Publiquem-se os itens I a IV.
- UNIDADE SUPERVISÃO DOCUMENTOS PEDAGÓGICOS
Portaria | Documento: 165228852 Interessado: CIEJA Vila CuruçáJoão Alves Pereira Junior RF:793.565.0/1
Assunto: Autorização de funcionamento
Processo SEI 6016.2026/0108138-5DIVISÃO DOS CENTROS
CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 05 meses e 20 dias.
EDUCACIONAIS UNIFICADOS DICEU
Portaria DRE-MP nº 318 de 17 de Setembro de 2026Portaria | Documento: 165211408
O Diretor Regional de Educação de São Miguel em substituição, em consonância com o Decreto 54.454/2013, na conformidade da IN SME 18/2021, com fundamento na Resolução CME 06/19 e aprovação do Plano Geral de Implantação em 14/ 09/2026 observadas as determinações da IN SME 8/2025, e alterações posteriores, expede a presente Portaria:
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUELRETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 21/09/2023, PÁGINA 154 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: 8453373/1 MARIA DE LOURDES DEFINA FERRO 6016202301085172 163300000520000 CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 09 anos 00 mês e 29 dias, correspondente aos períodos de 04/03/1997 a 08/02/1998, 30/03/1998 a 25/10/ 1998, 18/02/1999 a 24/05/1999, 27/03/2000 a 31/07/ 2000, 12/03/2001 a 13/02/2005, 18/03/2005 a 12/02/ 2008, 12/03/2008 a 28/02/2009 e de 30/10/2009 a 03/ 11/2009.
Processo SEI nº 6016.2024/0085859-5
PORTARIA nº 005/DRE-MP/2026, de 16 de setembro de 2026, altera a Portaria n° 07/DREMP/2026Art. 1º Autorizar o Funcionamento do CIEJA Vila Curuçá, criado e denominado pelo Decreto nº 64.996 de 10/03/2026, com início de funcionamento em 10/03/2026, situado na Rua Manoel Molina, s/n. Vila Curuçá Velha, São Paulo/SP.
O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº 361, de 24 de junho de 2024, que instituiu a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, em atendimento ao Edital de Chamamento Público nº 04/2024 - SME/COCEU/DIAC - Divisão de Cultura ;
Art. 2º Aprovar o Regimento Educacional do CIEJA Vila Curuçá, na conformidade da legislação vigente.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 03 meses e 17 dias.
Art. 3º Fica a Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da Unidade Educacional, zelar pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, ora aprovado.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento no âmbito da Diretoria Regional de Educação - São Miguel;
CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 04 meses e 00 dia.
RESOLVE:Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
I - EXCLUIR , da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento , a servidora:
7230257/2 CRISTINA ROGÉRIO ALVESEMEF PROF. ERNESTO DE MORAES LEME
Portaria | Documento: 165147754 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ Portaria nº 01 de 15/09/2026 SEI Nº 6016.2026/0109492-4A Diretora da EMEF PROF. Ernesto de Moraes Leme, Juliana Favaretto, no uso suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8. 989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03
RESOLVE:──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700