DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 17 de setembro de 2026
91 – São Paulo, 71 (237)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:
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JULIANA SOMOKOVITZ DE JESUS, R.F. nº 797.804.9/1
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ANA LUCIA LIMA DOS SANTOS, R.F. nº 851.549.2/1
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LUCELIA CONCEIÇÃO LOPES DA SILVA, R.F. nº 594.501.1/3
Art. 2º A Comissão ora designada procederá a apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido do Processo SEI nº 6016.2026/0107512-1 apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Juliana FavarettoDiretora de Escola
Portaria | Documento: 165169829 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁPortaria Nº 291/2026 de 16 de Setembro de 2026.
O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME Nº 57 de 30/12/2021 e do que consta no SEI nº 6016.2020/0057594-4, e CONSIDERANDO o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;
artigo 2° da referida Instrução até a renovação do Termo de Colaboração.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Wagner Barbosa de Lima RESOLVE: SEI 6016.2026/0106969-5O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,
RESOLVE:Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:
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Adriana Aparecida da Silva Prado - R.F. nº 771.659.1/1;
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Marina Beatriz dos Santos - R.F. nº 795.100.1/1;
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Keli Mota Bezerra - R.F. nº 690.904.3/1.
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no processo SEI nº 6016.2026/ 0106969-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Wagner Barbosa de LimaDiretor Regional de Educação
Portaria | Documento: 165023481
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO: 6016.2020/0057594-4 PORTARIA Nº 290 de 14/09/2026
Art.1º - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MADRE CAMILA - CNPJ: 47.895.586/0001-63, situada na Rua Frei Paulo de Sorocaba, nº 164 - Vila Lageado, CEP: 05340020, São Paulo - SP tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10 de 27 de abril de 2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá;
Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil;
Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor;
Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado;
Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
I - não mantidas as condições do credenciamento;
II - comprovada irregularidade na documentação;
III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.
Art. 6º - Em face da parceria em vigor por meio do Termo de Colaboração doc. SEI nº 030622450 e nº 030622501, consoante o artigo 18 da Instrução Normativa SME nº 10 de 27/04/2023, a OSC supramencionada, poderá apresentar o (s) documento (s) citado (s) no (s) inciso (s) VI e VII, do
Diretor Regional de Educação
Secretaria Municipal da Fazenda
Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal ArellanoRua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro -
(11) 3113-8000E-MAIL: [email protected]
CONSELHO MUNICIPAL DE - TRIBUTOS PRESIDÊNCIA
Portaria | Documento: 165200210
PORTARIA SF/CMT Nº 06, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.Dispõe sobre diretrizes para o uso da ferramenta institucional de Inteligência Artificial Minuta IA, denominada ATENA, no âmbito do Conselho Municipal de Tributos, definindo critérios e boas práticas que devem orientar os conselheiros e servidores no uso dessa tecnologia.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPALDE TRIBUTOS, considerando a necessidade de disciplinar de forma uniforme a utilização da ferramenta de Inteligência Artificial no âmbito do Conselho Municipal de Tributos - CMT,
Considerando que 50% da composição do Conselho (Conselheiros externos) não são servidores da Secretaria Municipal da Fazenda,
No exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que sistemas de IA generativa podem apresentar limitações, como erros, inconsistências ou vieses, decorrentes de bases de dados imprecisas;
CONSIDERANDO que a implementação de IA no──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700