DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 17 de setembro de 2026
106 – São Paulo, 71 (237)
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PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE ERNESTO DOMINGUES, CPF: XXX.394.348-XX; eAlém disso, a área representada como “terraço descoberto” se trata, de fato, de um terraço coberto, tributável, de ambas as formas, para fins de IPTU, e tampouco foi computado na planta, com área correspondente a 16,00 m² (5,00 m * 3,20 m). Dessa forma, tem-se que a área construída se dá pela soma de 26,56 m² (embasamento), 93,98 m² (térreo: 43,23 m² conforme planta + 34,75 m² acrescidos nos fundos + 16,00 m² acrescidos no terraço coberto) e 53,09 m² (pavimento superior), totalizando 173,63 m². Portanto, mediante arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, a área construída deve ser cadastrada como 174 m², a partir de 01/2026.
6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.
POSSUIDOR: HEBER RIBEIRO DOS SANTOS, CPF: XXX.192.738-XX.- Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.
Decisão Tributária | Documento: 1651508764.2.2. No que se refere ao uso e ao padrão, não há controvérsia a ser apreciada, visto que os dados cadastrados (uso - código 10 e padrão - código 12, conforme doc. nº 165150705) já correspondem ao solicitado pela requerente.
DECISÃO TRIBUTÁRIAProcesso nº: 6017.2026/0023721-2
SQL nº: 106.032.0028-0
4.2.3. No que se refere ao número de pavimentos, a alegação merece prosperar, conforme planta apresentada (doc. nº 165150705), uma vez que o embasamento não é contabilizado como pavimento para fins cadastrais. Dessa forma, altere-se o número de pavimentos para 2, a partir de 01/2026.
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
Interessado(a): JULIANA FABBRI - CPF/CNPJ nº XXX.278.338-XX
Representante: JOAO BOSCO DA COSTA - CPF nº XXX.469.618-XX - OAB/SP nº : Não há
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
4.2.4. Em função da alteração proposta da área construída, verificou-se a necessidade de atualizar a área ocupada, uma vez que o acréscimo de áreas proposto à planta, em conjunto com a situação fática apurada, indica que a edificação ocupa integralmente a área de terreno. Uma vez que esta corresponde a 125 m², altere-se, de ofício , a área ocupada para 125 m², a partir de 01/2026.
Notificação(ões) nº: 01/2026
9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
- NÚCLEO DE ATENDIMENTO DIJUL AUDITORES
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
Decisão Tributária | Documento: 162967562
5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:
DECISÃO TRIBUTÁRIAProcesso nº: 6017.2026/0025725-6
3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:
5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 106.032.0028-0, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE , determinando a alteração da área construída para 174 m² e do número de pavimentos para 2, a partir de 01/2026.
SQL nº: 107.033.0032-5
Interessado(a): MARIA ANTONIO BALBINO DE LIMA - CPF/CNPJ nº XXX.602.508-XX
3.1. Dados da construção: área construída para 123,54 m2 ; uso do imóvel para “residência”; padrão da construção para “residencial horizontal C”; número de pavimentos para 2.
- Representante: HELENA CRISTINA DE LIMA CPF nº XXX.682.338-XX OAB/SP nº XXXXXX
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
5.2. DE OFÍCIO , determino a alteração da área ocupada para 125 m², a partir de 01/2026.
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:
Notificação nº: 01/2026
6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009.
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 26/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, solicitando:
4.2. Acerca dos dados da construção :4.2.1. No que se refere à área construída, assiste razão à requerente em parte. A planta apresentada (doc. nº 153541073) é parcialmente compatível com a situação fática, apurada mediante imagens disponíveis no Mapa Digital da Cidade e na rede mundial de computadores (doc. nº 165150768), que constituem prova válida, nos termos do art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Isso porque a planta deixou de representar a área construída aos fundos da residência, a qual, estimada a partir da própria planta, corresponde a 34,75 m² (5,00 m * 6,95 m).
3.1. A alteração da titularidade do imóvel de ESPÓLIO DE ANTONIO RAMOS DE LIMA para BRAZ RAMOS DE LIMA;
6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
3.2 . A alteração do local do imóvel de Rua Berenice, 32 para Rua Vitória Régia, 32; e
3.3 . A alteração do uso do imóvel de uso misto (predominante residencial) para residencial.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700