DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 17 de setembro de 2026
139 – São Paulo, 71 (237)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Portaria SMT.DTP n.º 212, de 09 de setembro de 2026.
Remaneja o Ponto Privativo n.º 1471 (C.L.P. 22.10.002) para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0053540-6.
RESOLVE:Art. 1º Remanejar o Ponto Privativo n.º 1471 (C.L.P. 22.10.002-4), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Av. Ministro Petrônio Portela (Subprefeitura Freguesia/Brasilândia), lado par, altura do n.º 1720, entre a Praça Antônia Espinosa Picerni e a Rua Therezinha Di Spagna Lobo, passando a iniciar recuado em 1,0 (um) metro do acesso ao Pronto Socorro do Hospital da Vila Penteado - Portaria 1, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três) carros por vaga, totalizando 10 (dez) carros.
Art. 2º A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 090/2007 - DTP.GAB.
DESPACHO Nº 246/2026 - PGM-
Considerando o preenchimento dos requisitos legais, ADMITO o pleito de arbitramento da controvérsia de que trata este processo, formulado pela PRODAM;
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No exercício da competência prevista no art. 2º, inc. IV, da Lei municipal nº 17.324/2020, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Coordenadoria Geral do Consultivo, que adoto como razão de decidir, ARBITRO a controvérsia objeto deste processo parcialmente em favor da PRODAM, determinando o pagamento dos valores históricos atualizados tão somente pelo IPCA, sem incidência de compensação financeira ou juros de mora;
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Publique-se e encaminhe-se, o processo a PRODAM e a SMS para ciência.
PGM/CGGM/SAF/DIVISÃO DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Portaria | Documento: 165147596PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 167 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre Crédito Adicional de R$ 46.000,00 (Quarenta e Seis Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO MUNICÍPIO.DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES
Despacho Autorizatório | Documento: 165214521
Assunto: Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à execução do melhoramento "Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”.
Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho
DESPACHO- Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.00 , no valor de R$ 126.878,02 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e setenta e oito reais e dois centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2024/0002699-1, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à execução do melhoramento "Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1151989-03.2025.8.26.0053 - 15ª VFP.
Departamento de Transportes Públicos
DiretorProcuradoria Geral do Município
Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana NardiViaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro -
(11) 3113-8000 E-MAIL: [email protected]
PGM/COORDENADORIA GERAL DO CONSULTIVO
Despacho | Documento: 164677887 INTERESSADO: PRODAM e SMSASSUNTO : Requerimento de instauração de procedimento de mediação. Pagamento, a título de indenização, por serviços de links e dashbords fornecidos à Autarquia Hospitalar Municipal e à Secretaria Municipal de Saúde, no periodo de 01/12/ 2021 a 31/10/2022. Mediação frustrada. Divergência em relação à exigibilidade da compensação financeira. Arbitramento da controvérsia.
O Procurador Geral Adjunto do Município, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Procuradoria Geral do Município - PGM,
R E S O L V E:Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 46.000,00(Quarenta e Seis Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR21.10.03.122.4001.2100 Administração da Unidade 33903600.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 46.000,00 46.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR21.10.03.126.4001.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação 33904000.00.1.500.9001.0 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 46.000,00 46.000,00
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS GOMES DOS SANTOS- Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.
São Paulo, 16 de setembro de 2026.
Despacho Autorizatório | Documento: 165242073
Interessado: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Assunto: Pagamento de guia de diligência de oficial de justiça
Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho
DESPACHO- Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO , com fulcro no artigo 82 do CPC, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 115,26 (cento e quinze reais e vinte e seis centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 165211594), em nome de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 51.174.001/0001-93 , correspondente ao pagamento de custas judiciais para diligência do processo judicial n. 0028755-21.2013.8.26.0053 - 1ª Vara da Fazenda Pública.
- Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700