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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 151

DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

151 – São Paulo, 71 (237)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Conservação em Bem Tombado e Área Envoltória Despacho indeferido Interessados: UAI INVESTIMENTOS INFRAESTRUTURA EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES S/A DESPACHO:

Em sua 853ª Reunião Ordinária de 31 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de emissão de Atestado de Conservação para os imóveis situados à Alameda Joaquim Eugênio de Lima, nºs 155 e 159 - Bela Vista (SQL 009.051.1589-9 e 009.051.1590-2), tendo em vista que foram realizadas intervenções sem autorização do DPH/CONPRESP.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail [email protected]

Deverá ser previamente promovida a regularização das intervenções realizadas nos imóveis, inclusive com eventual apresentação de projeto de restauro com prazo de 60 (sessenta) dias para autuação do correspondente processo de regularização, devidamente instruído com a documentação prevista no Artigo 3º da Resolução nº 54/ CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho indeferido | Documento: 164578226 6025.2023/0017398-0 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória Despacho indeferido

Interessados: Paulo Eduardo Soares de Oliveira Naddeo e outros

DESPACHO:

Em sua 853ª Reunião Ordinária de 31 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de construção para o imóvel situado à Praça Nossa Senhora da Penha, nºs 111 e 133 - Penha (SQL 061.052.0172-9), tendo em vista que a proposta ultrapassa a restrição de altura máxima para o imóvel conforme Resolução 13/CONPRESP/2018.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos , a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail [email protected]

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho Parcialmente Deferido | Documento: 165118360

6025.2025/0011544-5 (Intervenção em Bem Tombado)

Despacho parcialmente deferido

Interessados: CONSOLARE - CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S/A

DESPACHO:

Em sua 852ª Reunião Ordinária de 17 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido de construção nova, conservação e restauro, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 153745891, 153746286, 153746365, 153746411, 153746473, 160637528 e 160637279, para o Cemitério da Consolação, situado à Rua da Consolação, nº 1.660 - Consolação, objeto do contribuinte municipal nº 010.022.0001-6, bem tombado pela Resolução nº 08/CONPRESP/2017, por considerar a proposta, que contempla "a conservação e o restauro do conjunto edificado do Cemitério da Consolação — incluindo os muros das ruas da Consolação, Sergipe, Mato Grosso e Coronel José Eusébio, os pórticos frontal e posterior, a capela, o edifício da administração e o edifício dos vestiários —, bem como a implantação de novas edificações destinadas a ossuários, depósitos, vestiários e copa", s.m.j. adequada do ponto de vista da preservação, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES :

  1. Apresentar as documentações pendentes indicadas no Memorial Descritivo (complementos do projeto de restauro), tais como estudos de composição das argamassas, prospecções pictóricas adicionais e reintegração pictórica no interior da capela, intervenções pontuais em bens móveis e integrados e resultados de testes de compatibilidade de materiais e procedimentos, de forma a documentar procedimentos realizados no ato do restauro pela empresa responsável pela execução, para eventuais intervenções posteriores;

  2. Considerando o péssimo estado de conservação das ruas internas do cemitério, executar as obras de recuperação do arruamento no prazo definido pelo plano de intervenções para o restauro dos bens tombados, conforme estabelecido pelo edital de concessão do cemitério, observando-se o disposto no art. 2º, inciso IV da Resolução nº 8/CONPRESP/ 2017. Ao término das obras de recuperação do arruamento, apresentar relatório fotográfico com registro das ações realizadas e da situação final de todos os arruamentos do cemitério.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Despacho Parcialmente Deferido | Documento: 165098947

6025.2022/0007957-5 - Instalação de Antenas, e/ou Anúncios em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido Interessados: AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURA LTDA DESPACHO:

Em sua 853ª Reunião Ordinária de 31 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido de regularização da Estação Rádio Base - ERB implantada na cobertura do Edifício Alfonso Bovero, situado à Avenida Professor Alfonso Bovero, nº 336 - Sumaré (SQL nºs. 011.157.0031-6 a 011.157.0055-3, 011.157.0063-4 a 011.157.0069-3 e 011.157.0080-4 a 011.157.0084-7), devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ :

Apresentar, no prazo de 120 dias, prorrogável por igual período mediante justificativa plausível, relatório fotográfico que registre a execução do remanejamento proposto, conforme indicado no projeto (SEI 130676602).

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Despacho Parcialmente Deferido | Documento: 164840496

6025.2024/0013299-2 - Manutenção em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido Interessados: MLD RAI S/S LTDA DESPACHO:

Em sua 853ª Reunião Ordinária de 31 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido de manutenção das fachadas dos imóveis que compõem a Vila Normandia , situados à Rua Gaivota, nºs 1409 a 1501 (lado ímpar), e à Rua Normandia, nºs 12 a 102 (lado par) e nºs 13 a 103

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700