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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 152

DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

152 – São Paulo, 71 (237)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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(lado ímpar) - Moema, conforme documentos 103718490; 103718602, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ :

  1. Deverá ser realizada prospecção cromática em mais de um imóvel, de mesma tipologia, para confirmação da cor original.

Esclarecemos que a solicitação de alteração nas diretrizes da Resolução 30/2014 (103902582) deverá ser feita em processo próprio, dirigida ao Núcleo de Identificação e Tombamento.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Despacho Parcialmente Deferido | Documento: 164843176

6025.2024/0017627-2 - Obras Emergenciais em Bem Tombado e Área Envoltória Despacho parcialmente deferido Interessados: ESCOLA POLITÉCNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO DESPACHO:

Em sua 853ª Reunião Ordinária de 31 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido reforma de áreas internas do Bloco I do prédio do Departamento de Engenharia Mecânica, Mecatrônica e Naval da Escola Politécnica da USP , situado à Avenida Professor Mello de Moraes, nº 2231, e à Avenida Luciano Gualberto, nº 380 - Cidade Universitária - Butantã (SQL 082.517.0014-0), conforme documentos 106436015, Pasta I (Memorial Descritivo e plantas), devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ :

Em até 60 dias a contar do término das obras, apresentar relatório fotográfico detalhado dos resultados obtidos.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Despacho Parcialmente Deferido | Documento: 164584741

6025.2022/0023867-3 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido Interessados: Adriana Bosco DESPACHO:

Em sua 853ª Reunião Ordinária de 31 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de restauro da fachada frontal da antiga residência da família de Eulálio da Costa Carvalho, situado à Rua Florêncio de Abreu, 217/223 - Centro, (SQL 001.049.0048-2), conforme documentos 071438561, 071438601, 071438619, 071438694 e 071441565, CONTRARIAMENTE ao pedido de reforma por insuficiência documental, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES :

  1. Apresentar, em até 120 (cento e vinte) dias, projeto arquitetônico completo, conforme exigido na Resolução nº 54/CONPRESP/ 2018, contemplando a integralidade do imóvel e contendo, no mínimo:

  2. Planta de situação; implantação; plantas de todos os pavimentos; planta de cobertura; corte transversal e longitudinal; fachadas, diferenciando partes a demolir, manter e a construir;

  3. Levantamento de dados sobre o bem, contendo pesquisa histórica, levantamento planialtimétrico, levantamento fotográfico, análise tipológica, identificação de materiais e sistema construtivo;

  4. Diagnóstico do estado de conservação de remanescentes da edificação, incluindo mapeamento de danos, analisando-se especificamente os materiais, sistema estrutural e agentes degradadores;

  5. Planta de cronologia das alterações da edificação;

  6. Prancha síntese da implantação, evidenciando as intervenções previstas no projeto;

  7. Memorial descritivo e especificações;

  8. Memorial justificativo do projeto (partido do restauro);

  9. Prancha síntese evidenciando as áreas de intervenção e as especificações de materiais existentes e propostos.

Considerando que o imóvel está inserido em Sítio Arqueológico cadastrado, recomenda-se a realização de pesquisa arqueológica, nos termos da Portaria nº 07, do Iphan, datada de 1988.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Despacho Parcialmente Deferido | Documento: 164584842

6025.2023/0025769-6 - Remembramento em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido Interessados: Eduardo Gama Schaeffer DESPACHO:

Em sua 853ª Reunião Ordinária de 31 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido de remembramento de lotes dos imóveis situados na Rua Maria Carolina, nºs 110 e 124 - Jardim Paulistano (SQL 015.136.0034-6 e 015.136.0087-7) , conforme documentos 089744071 , devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ :

Apresentar relatório fotográfico comprovando o atendimento do item IV do Artigo 3º da Resolução nº 07/CONPRESP/2004, a saber: "IV. Objetivando-se restaurar parte da transparência original do bairro, no caso de muros totalmente vedados com altura superior a 2,00 (dois) metros, nos alinhamentos de lotes com mais de 14,00 (catorze) metros de frente, deverão ser previstas interrupções de 1,00 (um) metro a cada 7,00 (sete) metros ou fração, que poderão receber gradis ou elementos vazados".

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Despacho Parcialmente Deferido | Documento: 164584998

6025.2024/0036119-3 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: Associação Pinacoteca Arte e Cultura

DESPACHO:

Em sua 853ª Reunião Ordinária de 31 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido de reforma do antigo edifício do DOPS-SP, atualmente ocupado pela Pinacoteca Estação e Memorial da Resistência de São Paulo, situado ao Largo General Osório, nº 66 ─ Santa Ifigênia (SQL 008.039.0049-1) , conforme documentos 128527855 e 128527861, devendo ser atendida as

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700