DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 17 de setembro de 2026
153 – São Paulo, 71 (237)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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SEGUINTES DIRETRIZES :1. A execução da obra deve ocorrer conforme o "Detalhe Ar condicionado" apresentado no projeto (folha 01/02, documento 128527855), ou seja, as tesouras metálicas e as terças de madeira existentes ficam visíveis no interior das alas laterais do quarto andar;
2. Apresentar relatórios mensais de acompanhamento da obra de reforma;
3. Ao término da obra de reforma, apresentar caderno de manutenção da cobertura.4. Previamente ao início da execução, deverão ser mantidas válidas e disponíveis à fiscalização as ART/RRT de execução e dos projetos complementares pertinentes (responsáveis técnicos habilitados + registros de responsabilidade técnica legalmente aplicáveis) bem como tendo sua execução efetivada por empresas devidamente registradas no Conselho, observadas as normas técnicas aplicáveis;
5. Fica consignado que a presente aprovação não dispensa as autorizações, anuências ou demais providências eventualmente exigíveis cuja obtenção é ônus da interessada, ante a proteção estadual e federal incidente sobre o bem.
Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.
I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).
Despacho Parcialmente Deferido | Documento: 164577803
6025.2023/0032745-7 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória Despacho parcialmente deferidoInteressados: Secretaria de Educação do Estado de São Paulo/SEDUC
DESPACHO:Em sua 853ª Reunião Ordinária de 31 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido de manutenção e reforma da Escola Estadual Doutor Antônio de Queiroz Telles, situada à Rua Itaqueri, nº 372 - Alto da Mooca (SQL 031.034.0080-2), conforme documentos SEI 105874787 e 092975030, devendo ser atendidas as SEGUINTES DIRETRIZES :
- Apresentar estudo de recomposição de argamasssa, incluindo testes de traço e análise granulométrica, para identificação da composição da argamassa original do imóvel tombado, a ser utilizada nos pontos onde haverá recomposição;
- Finalizadas as obras, apresentar relatório técnico e fotográfico registrando os serviços executados.
Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.
I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).
Despacho Parcialmente Deferido | Documento: 164578426
6025.2019/0004113-0-0 - Restauro em Bem Tombado e Área Envoltória
Despacho parcialmente deferido Interessados: Mitra Arquidioscesana de São Paulo DESPACHO:Em sua 853ª Reunião Ordinária de 31 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido de restauro contemplando especificamente a recomposição do piso da Paróquia Matriz Nossa Senhora da Conceição, também conhecida como Igreja de Santa Ifigênia, situada no Largo Santa Ifigênia, nº 30 - Centro (SQL 001.044.0358-6), conforme documentos SEI 142610522 e 142610538, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES :
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Finalizada a intervenção no piso, apresentar registro dos procedimentos realizados, por intermédio de acompanhamento fotográfico com relatório descritivo de todos os serviços e métodos utilizados. O material deverá ser entregue em formato de relatório através de meio digital;
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Concluída a pesquisa sobre as "telhas de ardósia de melhor qualidade" e "dos tipos de subcobertura de modo a evitar infiltrações recorrentes", reapresentar projeto adquado para o restauro da cobertura da igreja.
Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.
I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).
Despacho Parcialmente Deferido | Documento: 164578543
6025.2024/0019413-0 - Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória
Despacho parcialmente deferidoInteressados: CONSOLARE - CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S/A
DESPACHO:Em sua 853ª Reunião Ordinária de 31 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido de extensão do prazo da instalação provisória que visa cobrir a atual varanda do prédio onde funciona a administração do Cemitério da Consolação situado na Rua da Consolação, nº 1660 - Consolação (SQL 010.022.0001-6), devendo ser atendidas as SEGUINTES DIRETRIZES :
1. Uma vez aprovado, pelo DPH, o plano geral de intervenções apresentado, se inicia o prazo para a execução das obras de restauro do prédio da administração. A contar da data de aprovação do plano pelo DPH, o interessado terá o prazo de 30 dias corridos para realizar as intervenções estabelecidas. Findo esse prazo, a instalação provisória deverá ser retirada. O DPH, mediante justificativa fundamentada, poderá alterar o prazo aqui estabelecido.
2. O DPH, com base no plano geral de intervenções apresentado e devidamente aprovado, definirá a ordem das obras a executar e estabelecer cronograma para a sua realização;
3. O DPH deverá verificar se cabem medidas de sanção ao concessionário pelo não cumprimento do prazo autorizado para a permanência da instalação provisória.I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão e prosseguimento.
Despacho Parcialmente Deferido | Documento: 164487530
6025.2026/0012153-6 - Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória
Despacho parcialmente deferidoInteressado: MANDO ENTRETENIMENTO LTDA
DESPACHO:Em sua 853ª Reunião Ordinária de 31 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700