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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 153

DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

153 – São Paulo, 71 (237)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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SEGUINTES DIRETRIZES :

1. A execução da obra deve ocorrer conforme o "Detalhe Ar condicionado" apresentado no projeto (folha 01/02, documento 128527855), ou seja, as tesouras metálicas e as terças de madeira existentes ficam visíveis no interior das alas laterais do quarto andar;

2. Apresentar relatórios mensais de acompanhamento da obra de reforma;

3. Ao término da obra de reforma, apresentar caderno de manutenção da cobertura.

4. Previamente ao início da execução, deverão ser mantidas válidas e disponíveis à fiscalização as ART/RRT de execução e dos projetos complementares pertinentes (responsáveis técnicos habilitados + registros de responsabilidade técnica legalmente aplicáveis) bem como tendo sua execução efetivada por empresas devidamente registradas no Conselho, observadas as normas técnicas aplicáveis;

5. Fica consignado que a presente aprovação não dispensa as autorizações, anuências ou demais providências eventualmente exigíveis cuja obtenção é ônus da interessada, ante a proteção estadual e federal incidente sobre o bem.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Despacho Parcialmente Deferido | Documento: 164577803

6025.2023/0032745-7 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória Despacho parcialmente deferido

Interessados: Secretaria de Educação do Estado de São Paulo/SEDUC

DESPACHO:

Em sua 853ª Reunião Ordinária de 31 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido de manutenção e reforma da Escola Estadual Doutor Antônio de Queiroz Telles, situada à Rua Itaqueri, nº 372 - Alto da Mooca (SQL 031.034.0080-2), conforme documentos SEI 105874787 e 092975030, devendo ser atendidas as SEGUINTES DIRETRIZES :

  1. Apresentar estudo de recomposição de argamasssa, incluindo testes de traço e análise granulométrica, para identificação da composição da argamassa original do imóvel tombado, a ser utilizada nos pontos onde haverá recomposição;
2. Representar o piso original existente e as mudanças propostas pela intervenção no documento gráfico;
  1. Finalizadas as obras, apresentar relatório técnico e fotográfico registrando os serviços executados.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Despacho Parcialmente Deferido | Documento: 164578426

6025.2019/0004113-0-0 - Restauro em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido Interessados: Mitra Arquidioscesana de São Paulo DESPACHO:

Em sua 853ª Reunião Ordinária de 31 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido de restauro contemplando especificamente a recomposição do piso da Paróquia Matriz Nossa Senhora da Conceição, também conhecida como Igreja de Santa Ifigênia, situada no Largo Santa Ifigênia, nº 30 - Centro (SQL 001.044.0358-6), conforme documentos SEI 142610522 e 142610538, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES :

  1. Finalizada a intervenção no piso, apresentar registro dos procedimentos realizados, por intermédio de acompanhamento fotográfico com relatório descritivo de todos os serviços e métodos utilizados. O material deverá ser entregue em formato de relatório através de meio digital;

  2. Concluída a pesquisa sobre as "telhas de ardósia de melhor qualidade" e "dos tipos de subcobertura de modo a evitar infiltrações recorrentes", reapresentar projeto adquado para o restauro da cobertura da igreja.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Despacho Parcialmente Deferido | Documento: 164578543

6025.2024/0019413-0 - Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: CONSOLARE - CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S/A

DESPACHO:

Em sua 853ª Reunião Ordinária de 31 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido de extensão do prazo da instalação provisória que visa cobrir a atual varanda do prédio onde funciona a administração do Cemitério da Consolação situado na Rua da Consolação, nº 1660 - Consolação (SQL 010.022.0001-6), devendo ser atendidas as SEGUINTES DIRETRIZES :

1. Uma vez aprovado, pelo DPH, o plano geral de intervenções apresentado, se inicia o prazo para a execução das obras de restauro do prédio da administração. A contar da data de aprovação do plano pelo DPH, o interessado terá o prazo de 30 dias corridos para realizar as intervenções estabelecidas. Findo esse prazo, a instalação provisória deverá ser retirada. O DPH, mediante justificativa fundamentada, poderá alterar o prazo aqui estabelecido.

2. O DPH, com base no plano geral de intervenções apresentado e devidamente aprovado, definirá a ordem das obras a executar e estabelecer cronograma para a sua realização;

3. O DPH deverá verificar se cabem medidas de sanção ao concessionário pelo não cumprimento do prazo autorizado para a permanência da instalação provisória.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão e prosseguimento.

Despacho Parcialmente Deferido | Documento: 164487530

6025.2026/0012153-6 - Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessado: MANDO ENTRETENIMENTO LTDA

DESPACHO:

Em sua 853ª Reunião Ordinária de 31 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700