Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 154

DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

154 – São Paulo, 71 (237)

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

PARCIALMENTE FAVORÁVEL à

165102298), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 26 de setembro de 2026 a 20 de dezembro de 2026 - das 06h00 às 18h00 , com montagem de 19 a 25 de setembro de 2026 e desmontagem de 21 a 23 de dezembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 163072213 e 163072209, da instalação temporária denominada O Outro Lado , nas dependências do Parque Trianon - Tenente Siqueira Campos , situado à Rua Peixoto Gomide, nº 949 - Cerqueira César, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 05/ CONPRESP/1991 e no qual estão inseridas luminárias ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas :

previamente à aprovação dos órgãos de preservação competentes, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado e com anuência da Fundação Memorial da América Latina;

APROVAÇÃO da alteração de projeto para a montagem parcial do palco principal do evento denominado Coala Festival 2026 , a realizar-se nos dias 12 e 13 de setembro de 2026, das 11h00 às 22h00, com período de montagem de 30 de agosto a 11 de setembro de 2026 e de desmontagem de 14 a 18 de setembro de 2026, nas dependências do Memorial da América Latina, situado na Avenida Mário de Andrade, nº 664, Barra Funda (SQLs 021.115.0001-1 e 021.117.0002-9), sobre o espelho d'água do Salão de Atos do Memorial da América Latina, RECONHECENDO que a documentação técnica e obrigacional posteriormente juntada aos autos atende, em seus aspectos substanciais, às condições estabelecidas na deliberação da 852ª Reunião Ordinária, ressalvada a observância das exigências e condicionantes adiante consignadas no VOTO do Conselheiro Relator:

f) MANTER integralmente as demais obrigações e salvaguardas constantes dos Termos de Compromisso e de Responsabilidade juntados aos autos, bem como as ressalvas da autorização originária quanto à proteção das obras de arte e monumentos, notadamente da escultura ‘Integração’, permanecendo válida a configuração original prevista no Despacho Deferido SEI nº 160752165 caso a condição prevista na alínea ‘b’ não seja satisfeita e atestada tempestivamente pelo DPH; e

1. As instalações temporárias deverão manter afastamento minímo de 1,50m (um metro e meio) das Luminárias Ornamentais da Light, protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, e das obras de arte integrantes do Acervo de Obras de Arte e Monumentos em Espaços Públicos da Cidade de São Paulo.

g) DAR CIÊNCIA ao DPH, à interessada e à Fundação Memorial da América Latina para imediato cumprimento da presente deliberação, cabendo ao DPH proceder à verificação documental e ao atesto da condição prevista na alínea ‘b’, sem necessidade de nova deliberação deste Colegiado.

a) FAVORAVELMENTE à APROVAÇÃO da alteração de projeto para montagem parcial do palco principal sobre o espelho d’água do Salão de Atos do Memorial da América Latina, RECONHECENDO que a documentação técnica e obrigacional posteriormente juntada aos autos atende, em seus aspectos substanciais, às condições estabelecidas na deliberação da 852ª Reunião Ordinária, observada a condição operacional de eficácia estabelecida na alínea ‘b’ deste voto;

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

b) CONDICIONAR a eficácia da presente autorização, exclusivamente antes da colocação de qualquer placa ou estrutura sobre o leito do espelho d’água, à juntada do relatório técnico conclusivo da vistoria cautelar prévia, subscrito pelo Eng. Tiago Baldasserini Guimarães, sob a ART nº 2620262710932, contendo caracterização e mapeamento das anomalias aparentes existentes e manifestação expressa quanto à compatibilidade do estado constatado com a ocupação temporária pretendida, bem como ao respectivo atesto pelo DPH, dispensada nova submissão da matéria ao CONPRESP;

I. Publique-se e, após, tomem-se as providências necessárias para dar ciência ao interessado da presente decisão, bem como da necessidade de cumprimento das diretrizes, exigências e condicionantes estabelecidas.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

Retificação | Documento: 164495075 Despacho

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

RERRATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE DESPACHO 164494929, EXCLUSIVAMENTE NO TOCANTE AO NÚMERO DO PROCESSO:

c) INCORPORAR como condições expressas da presente autorização: (i) a vedação absoluta, durante montagem, realização e desmontagem, ao posicionamento de lastros, contrapesos, guindastes, carretas, empilhadeiras ou quaisquer equipamentos pesados sobre o leito e as bordas do espelho d’água; (ii) a proibição de furações ou ancoragens no elemento protegido; (iii) a manutenção do espelho d’água esvaziado durante o período autorizado; (iv) o monitoramento técnico previsto nos documentos juntados; (v) a suspensão imediata das atividades diante de qualquer indício de dano; e (vi) a manutenção das medidas de proteção contra impacto, abrasão e puncionamento previstas no Memorial Técnico consolidado;

Despacho deferido | Documento: 165187361

Onde se lê: (...)

6025.2024/0019914-0 - Denúncia Sobre Irregularidades em Bem Tombado e Área Envoltória Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0017986-0 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Leia-se: (...)

6025.2023/0017310-7 - Denúncia Sobre Irregularidades em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho Deferido Interessado: GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL E SOCIAL ESCOLA DE SAMBA VAI-VAI

DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO - HISTÓRICO GABINETE

Torna-se sem efeito o Despacho Deferido 164593847

Despacho deferido | Documento: 165163688

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 164500371), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 20 de setembro de 2026 - das 15h00 às 21h30, com montagem e desmontagem no mesmo dia, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 163605789 e 163605752, do evento denominado Final de Samba Enredo Vai-Vai Carnaval 2027, no espaço público da Rua Rui Barbosa, especificamente no seu trecho compreendido entre a Praça Dom Orione e a Rua Conselheiro Carrão, caracterizado como área envoltória de proteção pela Resolução nº 22/

Departamento do Patrimônio Histórico

d) DETERMINAR o cumprimento das medidas de limpeza, desobstrução e teste funcional do sistema de drenagem previstas no Memorial Técnico consolidado, bem como a manutenção dos meios de escoamento emergencial ali estabelecidos, como providências operacionais integrantes da autorização;

6025.2026/0017287-4 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido Interessado: Consórcio Borboletas SPE LTDA

e) CONSIGNAR que eventuais intervenções de manutenção, reparação ou recomposição sobre anomalias documentadas anteriormente à montagem objeto desta autorização não integram seu escopo e deverão ser submetidas

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700