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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 155

DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

155 – São Paulo, 71 (237)

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CONPRESP/2002, de tombamento dos elementos constituidores do ambiente urbano na área do Bairro da Bela Vista, posteriormente complementada pela Resolução nº 03/CONPRESP/ 2022, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva :

pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Despacho | Documento: 165241142

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o parecer favorável da unidade responsável pela análise da prestação de contas (165240259), nos termos na Portaria SMC n°092/ 2018, a qual regulamenta o processo de prestação de contas do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac, APROVO a prestação de contas apresentada pelo proponente Mina Cultural Produções Ltda. CNPJ: 10.673.651/0001-04, referente à realização do projeto “Linha Mestra” protocolo 2021.07.07/02801”.

1. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá manter um afastamento mínimo de 1,50m (um metro e meio) em relação ao alinhamento dos bens tombados, deixando-os totalmente livres e desobstruídos de qualquer interferência, de modo a garantir a integridade das suas fachadas, respectivos revestimentos e demais elementos constitutivos.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

EQUIPE APOIO

II- PUBLIQUE-SE.

Comunique-se | Documento: 165201068

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - PA SEI N°.: 6025.2026/0019588-2

Interessado: ESTUDIO SARASA CONSERVACAO E RESTAURACAO S/S LTDA

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

(11) 5187-0132

E-MAIL: [email protected]

Local: Rua Santo Elias, 142 - EMEI Presidente Dutra

COMUNIQUE-SE:

ASSESSORIA JURÍDICA

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0019588-2 - Protocolo Portal 156: 37774393 (Conservação - Rua Santo Elias, 142 - EMEI Presidente Dutra) em nome de ESTUDIO SARASA CONSERVACAO E RESTAURACAO S/S LTDA por "falta de

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Autorizatório | Documento: 165109892

PA n. 2011-0.180.670-9 Despacho deferido | Documento: 165187549 assinatura nas plantas/projetos"

Interessado : JULIO CESAR ULIVI.

As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);

Departamento do Patrimônio Histórico

Assunto: Infração ambiental. Supressão e poda sem critérios técnicos em 4 (quatro) exemplares arbóreos. Autos de Infração n. 034756 e de Multa n. 67-012.417-1. Defesa administrativa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

6025.2026/0019043-0 - (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção , pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.

Despacho Deferido DESPACHO Interessado: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA MOSTRA INTERNACIONAL DE CINEMA

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n. 034756 e de Multa n. 67-012.417-1, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação. Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/ 2018.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 165067841), e AUTORIZAMOS a permanência, no período de 05 a 28 de outubro de 2026, com montagem em 05 de outubro de 2026 e desmontagem em 28 de outubro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 164286204 e 164286185, da instalação temporária denominada 50ª Mostra Internacional de Cinema de São Paulo, consistente na inserção, fazendo uso de solução de fixação já existente, de 06 (seis) banners na fachada do Conjunto Nacional, situado à Avenida Paulista, nº 2.073 - Cerqueira César (SQL 010.068.0487-0), bem tombado ex-officio pela Resolução nº 06/CONPRESP/2015, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação.

Ficamos no aguardo.

II. Publique-se.

Prazo: 10 dias

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Despacho | Documento: 165186007 Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o parecer favorável da unidade responsável pela análise da prestação de contas (165184895 ), nos termos na Portaria Conjunta SMC/ SF n°92, de 24 maio de 2018, a qual regulamenta o processo de prestação de contas do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac, APROVO a prestação de contas apresentada pelo proponente Associação Música de Bairro CNPJ: 25.464.731/0001-19, referente à realização do projeto Galeria Vitral II Edição” protocolo PROMAC 2021.05.24/02380

PA n. 2009-0.295.059-9

Interessado : CONJUNTO HABITACIONAL SANTO AMARO.

Assunto: Infração ambiental. Corte irregular de 5 (cinco) exemplares arbóreos e 1 (um) por poda drástica. Autos de Infração n. 068592 e de Multa n. 67-003.822-9. Defesa administrativa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração

DESPACHO

II- PUBLIQUE-SE.

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700