DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 17 de setembro de 2026
156 – São Paulo, 71 (237)
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n. 068592 e de Multa n. 67-003.822-9, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;
Ambiente 6027.2026/0010999-5 PA n. 2010-0.353.426-7 INTERESSADA: SVMA/CGPABI/DIPOInteressada : BREMEN COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
ASSUNTO: Solicitação de Intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) sem manejo arbóreo com o fito de implantação do projeto para o Núcleo Fazendinha do Parque Linear Córrego do Bispo, com área de aproximadamente 115.340 m², situado na subprefeitura de Casa Verde, Estrada da Sede s/n - Jardim Peri, São Paulo - SP.
Assunto: Infração administrativa. Maus tratos em exemplar arbóreo (anelamentos e podas inadequadas). Lavratura dos Autos de Infração n° 11189 e seu respectivo Auto de Multa n° 67-007.751-8. Defesa e Recurso administrativo in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.
II. Publique-se. WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, com fulcro na Lei Orgânica do Município; na Lei Municipal nº 14.141/2006; no Decreto Estadual nº 30.443/1989; na Lei Federal nº 12.651/ 2012; no Decreto Municipal nº 59.671/20, no art. 4º, da Lei Municipal nº 10.365/87; e nos arts. 4º e 5º, da Lei Municipal nº 17.794/22; e a vista dos elementos constantes nas informações técnicas prestadas pela Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA (docs. 163607157 e 165121447) e pela Divisão de Implantação, Projetos e Obras - DIPO (docs. 162875360, 162875737 e 162875951), que adoto como razão de decidir, APROVO e DEFIRO a isenção de compensação ambiental do referido projeto, em caráter excepcional, observadas as formalidades legais e administrativas pertinentes, em especial ao contido no inciso II, do art. 29, da Portaria SVMA nº 105/2024;
PA n. 2009-0.108.086-8 DESPACHOI. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Autos de Infração n° 11189 e de Multa n° 67-007.751-8, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;
Interessada: Pobre Juan Restaurante Grill Ltda.
Assunto: Infração ambiental. Causar ações lesivas a 14 (quatorze) exemplares arbóreos. Auto de Infração n° 045065 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-008.422-1. Defesa administrativa indeferida. Recurso Administrativo Indeferido. Celebrou Termo de Ajustamento de Conduta - TAC n° 016/ DECONT-G/2014. Multa contratual por descumprimento dos prazos contratuais. Parecer jurídico - Prescrição Executória.
II. Publique-se. WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR DESPACHOSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração nº 045065 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-008.422-1 e da multa contratual , estabelecida em ocasião da lavratura do TAC nº 16/ DECONT-G/2014 pelo descumprimento do item 3.4 da Cláusula Terceira prevista no TAC, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/ 2017 e na Súmula 467 do STJ;
GRUPO TÉCNICO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS DEGRADADAS
II - PUBLIQUE-SE;
III - Após, à CGPABI para providências subsequentes.
Comunique-se | Documento: 165248255
São Paulo, 15 de setembro de 2026.
NÚMERO DO PROCESSO: 2011-0.182.958-0 Wanderley de Abreu Soares JuniorASSUNTO : Monitoramento de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
II. Publique-se.
INTERESSADO: PEG PESE Supermercados Importação e Exportação LTDA
NUCLEO DE AVALIAÇÃO DE ARVORE EM AREA INTERNA
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIORATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.
Secretário Municipal do Verde e do Meio AmbienteComunicado | Documento: 164986925
PA n. 2015-0.215.498-2 Comunicado nº 200/DAU/2026 Reconsideração do DespachoInteressado : B.C MAGALHÃES EMBALAGENS.
COMUNIQUE-SE: Fica a PEG PESE Supermercados Importação e Exportação LTDA , situado à Rua Major Lucio Dias Ramos, 1130Jardim Noronha - SP, CEP 04855-230, ou seu representante legal, convocados a apresentarem informações sobre a continuidade do TAC encaminhar pelo e-mail [email protected].
Processo nº 6027.2026/0010512-4.
Assunto: Infração ambiental. Não apresentação de licenças ambientais, bem como causar poluição atmosférica decorrente de odor e material particulado. Autos de Infração n. 059227 e n. 059226 e de Multa n. 67-011.339-5 e n. 67-011.337-9. Defesa administrativa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.
Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 164986769 e está mantido o indeferimento.
Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.
Determino o arquivamento do processo.
DESPACHOPublique-se.
I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n. 059227 e n. 059226 e de Multa n. 67-011.339-5 e n. 67-011.337-9, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/ 2017 e na Súmula 467 do STJ;
DIVISÃO DE GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.
Despacho de Poda/Remoção de Árvore | Documento: 163385365
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL
São Paulo, 09 de setembro de 2026.
II. Publique-se.Interessada: SVMA/CGPABI/DGUC 7 - Parque Natural Municipal Itaim.
Despacho Autorizatório | Documento: 165156816
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIORAssunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizada no
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº Secretário Municipal do Verde e do Meio──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700