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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 160

DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

160 – São Paulo, 71 (237)

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regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substituilo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação); 17. Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada. O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da publicação no DOM, o recebimento dos documentos através do e-mail: [email protected]. Informamos que o referido SEI será INDEFERIDO caso não ocorra manifestação dos interessados, neste período.

os parâmetros e exigências urbanísticas vigentes à época do protocolo da aprovação de Alvará de aprovação e Execução de Edificação Nova; Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação;

Processos SMUL nº 2013-0.283.884-5

Contribuintes : 034.009.0077-1 / 0075-3 / 0076-1 / 0074-5.

Assunto : Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova - R2V/ ZM, localizado na Rua Miguel Teles Junior, s/n, 200, 188 e 214 - Cambuci - São Paulo/SP.

As plantas aprovadas e assinadas se encontram sob documentos SEI: PSP 149268610 e PCA 149268586 do processo SEI 6027.2025/0004123-0; Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do Parecer Técnico Ambiental Retificado nº 10/CLA/DCRA/ GTMAPP/2025 , em doc. SEI n° 165035032, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2025/0004123-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

IV - PUBLIQUE-SE.

Despacho | Documento: 165216649

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

Processo nº 2016-0.036.224-5 WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Processo SMUL: 2014-0.207.032-9 Interessado: Movimento Habitacional e Ação Social - MOHAS

Assunto: Aditivo 02 ao Termo de Compromisso Ambiental 053/2023 - Solicitação de autorização para aditivo de prazo para o manejo arbóreo, em virtude de construção de conjunto habitacional de interesse social, HIS/ZEIS4/S003, localizado na Rua Santa Sofia, s/nº, São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022 , assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental Processo Administrativo n° 2016-0.036.224-5 , que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-02 ao TCA n° 053/2023, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para o manejo e compensação:

II - Prorrogar pelo prazo de 06 (seis) meses , para o cumprimento do TCA n° 053/2023, com termo inicial a partir da publicação do extrato do Termo Aditivo 02 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C .

III - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-02 ao Termo de Compromisso Ambiental n° 053/2023 no Diário Oficial da Cidade - D.O.C.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, a CLA para as providências necessárias.

Despacho Autorizatório | Documento: 165055275

SEI nº 6027.2025/0004123-0 Interessado: OIKOS 228 SPE LTDA. · Densidade Arbórea inicial: 06 (seis); · Densidade Arbórea final : 22 (vinte e duas); · Corte de : 05 (cinco) árvores exóticas; · Corte de : 01 (uma) árvore nativa;

· Plantio interno de : 18 (dezoito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio na calçada : 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 26 (vinte e seis) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de calçada verde . Observações :

O projeto do empreendimento foi elaborado seguindo os parâmetros e exigências urbanísticas vigentes à época do protocolo da aprovação de Alvará de aprovação e Execução de Edificação Nova, junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL/RESID/DRGP nº 2013- 0.283.884-5; O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA;

O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017;

O manejo arbóreo em passeio público deverá ser realizado pela Subprefeitura, mediante recolhimento de preço público, conforme art. 12 da Lei Mun. 10365/87 alterada pela Lei Mun.

17267/20;

De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura; O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental, pois foi elaborado seguindo

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório | Documento: 165062396

SEI nº 6027.2025/0017810-3 Processo SMUL n° 1020.2026/0050040-4.

Interessado: REV3 OA 04 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA .

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação de Edificação Nova - EHIS (R2V/ HIS-2) / ZEM / PA1, em imóvel localizado na Rua CIPIAO, 349 e 343 - Vila Romana - São Paulo - Subprefeitura Lapa, São Paulo - SP;

Contribuintes: 023.032.0003-2 / 023.032.0002-4.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 35- CLA/DCRA/GTMAPP/ 2026, doc. SEI n° 154593791 , e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2025/0017810-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 09 (nove); · Densidade Arbórea Final : 28 (vinte e oito);

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700