DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 17 de setembro de 2026
161 – São Paulo, 71 (237)
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· Plantio interno de: 24 (vinte e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
Despacho Autorizatório | Documento: 165149117
· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.
SEI nº 6027.2024/0032790-5· Plantio na calçada de: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
· Mudas para Deliberação CCA: 35 (trinta e cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026 .
· Implantação de calçada verde: Sim; Observações :· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.
· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017
· O manejo arbóreo em passeio público deverá ser realizado pela Subprefeitura, mediante recolhimento de preço público, conforme art. 12 da Lei Mun. 10365/87 alterada pela Lei Mun. 17267/20
· De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura
· O projeto está facultado de atender ao Decreto 57.565/16 e a Lei Municipal 18.081/24, relativo à Quota Ambiental por se tratar de HIS.
· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.
· As plantas aprovadas e assinadas se encontram sob documentos SEI: PSP 154593274 e PCA 154593096 do processo SEI 6027.2025/0017810-3
· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.
IV - PUBLIQUE-SE.V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.
São Paulo, 14 de setembro de 2026.
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente SVMA Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ALBATROZ Contribuinte: 041.163.0463-8Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Reforma de Impermeabilização de Laje - R2v / ZM / PA4, em imóvel localizado na Av. Macuco, 550 - Moema - São Paulo/SP.
DESPACHOI - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do Parecer de Avaliação Ambiental nº 13/CLA/DCRA/ GTMAPP/2025, doc. SEI n° 149644236 , e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2024/0032790-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
· Densidade Arbórea inicial: 18 (dezoito);· Densidade Arbórea Final: 18 (dezoito);
· Corte de: 09 (nove) árvores exóticas;
· Corte de: 08 (oito) árvores nativas;
· Cadastrada na calçada: 01 (uma);· Plantio interno de: 17 (dezessete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
· Mudas para Deliberação CCA: 90 (noventa) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 8ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.
Observações :· O projeto não prevê implantação de calçada verde, conforme Decreto n° 59.671/20, por se tratar de reforma de laje, como especificado na PCA;
· O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental, por se tratar de Reforma para impermeabilização de laje;
· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação;
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário do Verde e do Meio AmbienteExtrato do Termo Aditivo | Documento: 165217508
PA: 2015-0.047.859-4 EXTRATO DO ADITIVO 02- TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 236/ 2020 PMSP/SVMA e SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB,Referente ao manejo de vegetação de porte arbóreo em decorrência de ADITIVO ao TCA nº 236/2020 por solicitação do interessado, em decorrência de Obras de Controle de inundações na Bacia dos Córregos Paraguai e Égua, Praça Juca Mulato, Indianópolis, São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/ 2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Aditivo 02 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:
I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA n° 236/ 2020, MANTIDAS SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO - DO COMPROMISSO DA COMPENSAÇÃO: 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);1.1.2. Árvores exóticas: 58 (cinquenta e oito);
1.1.3. Árvores nativas: 65 (sessenta e cinco);
TOTAL: 123 (cento e vinte e três)
1.1. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);
1.2. Área de doação: 00 (zero);
1.3. Árvores na calçada: 00 (zero); 1.4. Preservadas: 08 (oito);1.5. Transplante interno: 00 (zero);
1.6. Transplante Externo: 00 (zero);
· As plantas aprovadas e assinadas se encontram sob documentos SEI: PSP 149643540 e PCA 149643566 do processo SEI 6027.2024/0032790-5;
1.7. Transplante entorno: 00 (zero);
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700