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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 164

DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

164 – São Paulo, 71 (237)

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1.9.1. FEMA: 119 (cento e dezenove) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação na 5ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/ 89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL MODIFICATIVO N° 258/DCRA/GTMAPP/2025, doc. SEI n° 147803868;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL MODIFICATIVO N° 258/DCRA/ GTMAPP/2025, doc. SEI n° 147803868;

1.9.2. Entrega de mudas: Não; 1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não; 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.10. Implantação de calçada verde: Sim ; 1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no . 30443/89): Não ;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL MODIFICATIVO N° 258/DCRA/ GTMAPP/2025, doc. SEI n° 147803868;

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não ;

1.1.2. Árvores exóticas: 12 (doze);

DA EFICÁCIA

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22) : Sim;

1.1.3. Árvores nativas: 05 (cinco);

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA .

1.1.4. TOTAL: 17 (dezessete);

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não ;

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da [email protected] ao e-mail fornecido pelo interessado.

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não ;

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.15. Intervenção em APP: Não ;

1.4. Árvores na calçada: 01 (uma);

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL ;

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

Despacho de rescisão de TCA | Documento: 165036045

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL ;

1.8. Plantio: Processo SEI n° 6027.2023/0010060-7

1.8.1. Interno: 27 (vinte e sete) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Interessado: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN.

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL .

1.8.2. Entorno: 12 (doze) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

ASSUNTO: Cancelamento do despacho autorizatório publicado no Dário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC em 20/09/2023 sob doc. 090397883, bem como o Termo de Compromisso Ambiental -TCA n° 412/2023, diante do manejo de vegetação arbórea para Construção de Edifício de Ensino / nR3-3 / ZEU / PA 7, localizado na Avenida Prof. Francisco Morato, n° 4.293 - Vila Sônia, CEP: 05.521-200, São Paulo - SP;

DA EFICÁCIA 1.8.3. Externo: 00 (zero);

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA .

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 129 (cento e vinte e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA , conforme o que fora deliberado pela 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da [email protected] ao e-mail fornecido pelo interessado.

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, bem como o Relatório de Vistoria nº 448/CLA-DCRA-GTMAPP/ 2026, sob doc. SEI 163751268, e assim com base no artigo 53, inciso III e inciso V, da Portaria nº. 105/ SVMA/2024, VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL Nº 412/2023, publicado no Dário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC em 20/09/ 2023 sob doc. SEI 090397883, diante do manejo de vegetação arbórea para Construção de Edifício de Ensino / nR3-3 / ZEU / PA 7, localizado na Avenida Prof. Francisco Morato, n° 4.293 - Vila Sônia, CEP: 05.521-200, São Paulo - SP;

1.9.2. Entrega de mudas: Não; Extrato | Documento: 165221663

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

SEI: 6027.2025/0020311-6

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 299/2026

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no . 30443/89): Não;

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0018248-6

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Sim;

PMSP/SVMA e CHATEAU JARDIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22) : Não;

Referente ao manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) / PA 5/ ZC, localizado na Rua George Eastman, 225 e Rua Cisne Branco, S/ N, Vila Tramontano, São Paulo - SP. Subprefeitura do Butantã , com fundamento no artigo 154 da

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

II - Publique-se.

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

1.15.Intervenção em APP: Não;

São Paulo, 14 de setembro de 2026.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700