DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 17 de setembro de 2026
169 – São Paulo, 71 (237)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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PROCESSO 6029.2025/0011106-9 Decisão CGM/GAB Nº 165050880 INTERESSADA: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOASSUNTO: SINDICÂNCIA INSTAURADA PARA APURAÇÃO DE SUPOSTO ASSÉDIO SEXUAL RELACIONADO A AGENTE PÚBLICO QUE INTEGRA O QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM. TRÂMITE NA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 9°, PARÁGRAFO 2°, DA LEI MUNICIPAL N° 16.488/2016. PROPOSTA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO COM RECOMENDAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO
D E S P A C H O6029.2025/0011106-9 - SINDICÂNCIA COMUM. Diante dos elementos de convicção constantes do presente, em especial o relatório final da 11ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município 164354549, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no artigo 138, inciso II, da Lei nº 15.764/2013, determino:
I - a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em desfavor de R. G. H., RF..., SUBINSPETOR, com fundamento no art. 207 da Lei nº 8.989/1979, por incursão no artigo 6º, inciso IV da Lei nº 16.488/2016 e no art. 188, inciso III, em razão da violação ao art.179, caput, da mesma Lei nº 8.989/1979, além do art. 19, XXVII c/c art. 25, III da Lei nº 13.530/2003.
Advogados : José Weliton Pessoa Setubal - OAB/ SP 482.138; Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP 481.772.
PROCESSO 6013.2026/0005527-9 Decisão CGM/GAB Nº 163881560 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGESASSUNTO: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES RELACIONADAS À APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO ÂMBITO DO pREGÃO eLETRÔNICO nº 90005/2026 (SRP) - INSTAURAÇÃO DE PAR
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Secretária: Regina Celia da Silveira SantanaRua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro -
(11) 3113-9913 / 3113-9747
E-MAIL: [email protected]
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E ABASTECIMENTO
Portaria | Documento: 165164262PORTARIA SESANA Nº 07, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a comprovação de regularidade sanitária das empresas/restaurantes contratados no âmbito do Programa Rede Cozinha Cidadã - RCC. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DE ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº 001/SMDHC/2024, especialmente quanto à obrigatoriedade de observância das normas sanitárias aplicáveis à produção de refeições;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria SMS.G nº 266, de 6 de maio de 2025, que disciplina o licenciamento sanitário dos serviços de interesse da saúde no Município de São Paulo, estabelecendo a obrigatoriedade de Licença de Funcionamento Sanitária para as atividades sujeitas ao licenciamento, nos termos da legislação vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os responsáveis pela produção das refeições fornecidas no âmbito do Programa Rede Cozinha Cidadã - RCC atendam às exigências sanitárias aplicáveis à atividade desenvolvida;
nos contratos vigentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitor ArrudaSecretário Executivo de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento
DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO
Despacho deferido | Documento: 164257343
6074.2026/0004624-8 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre
Despacho deferido Interessados: Maria Lucia V. Lima. DESPACHO:I - À vista dos documentos acostados ao presente em especial ao encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! nº 163928504 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/ 2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 004.421.02-7, atualmente em nome de MARIA LUCIA V LIMA FEIRANTE, em favor de MARIA LUCIA V. LIMA FEIRANTE LTDA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.
II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.
III - Publique-se.
IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.
Despacho deferido | Documento: 164621131
6074.2026/0004892-5 - Atos Normativos: Procedimento Interno
RESOLVE:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da Corregedoria em doc. SEI 162677581 e 162968650, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 3º do Decreto Municipal nº 55.107/2014, determino a instauração de Processo Administrativo de Responsabilidade de Pessoa Jurídica em face das empresas CM Marlos Comércio e Equipamentos e Serviços Especializados Ltda., CNPJ: 30.231.903/0001-44 e VIA 80 Transportes Ltda., CNPJ: 09.002.604/0001-41.
Art. 1º As empresas/restaurantes que venham a ser contratados no âmbito do Programa Rede Cozinha Cidadã - RCC deverão manter regularidade sanitária, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º A comprovação da regularidade sanitária será requisito para a celebração de novos contratos no âmbito do Programa Rede Cozinha Cidadã - RCC.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, deverão ser apresentados os documentos de licenciamento sanitário exigidos pela legislação vigente, quando aplicáveis nos termos da Portaria SMS.G nº 266, de 06 de maio de 2025, expedidos pelo órgão competente.
Art. 3º A exigência prevista nesta Portaria aplicase às contratações realizadas após a sua publicação, sem prejuízo das obrigações sanitárias previstas no Edital de Credenciamento nº 001/SMDHC/2024 e
Despacho deferido Interessados: SMDHC/SESANA/ABAST/DFL DESPACHO:I - Diante de toda a documentação acostada aos autos, da manifestação da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (doc. SEI nº 163882314) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/ 2032 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO o pedido de remanejamento por tempo indeterminado do equipamento de abastecimento registro nº 4023-1, realizado às quartas-feiras na Rua Airi para Rua João Migliari, em razão das obras na Praça Barão de Itaqui, conforme disposições do inciso I, do Art. 27, do Decreto nº 48.172/2007.
II- Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700