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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 176

DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

176 – São Paulo, 71 (237)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/084/ATECC/ 2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 084/ ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 165192538):

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.

CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Convocação | Documento: 165249528 CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO

ELISABETE FRANÇA, Presidente do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONVOCA os(as) Senhores(as) Conselheiros(as) para a 52ª Reunião Extraordinária do FUNDURB , a ser realizada no próximo dia 24 de setembro de 2026, quintafeira, às 14h00, através do aplicativo “Microsoft Teams” ou outro que vier a substituí-lo e será transmitida ao vivo para a população em geral por um serviço de streaming disponibilizado no site do FUNDURB (Reuniões 2026), https://prefeitura.sp.gov.br/web/licenciamento/w/ desenvolvimento_urbano/participacao_social/ fundos/fundurb/fundurb, nos termos da PORTARIA nº 123/2023/SMUL.G.

PAUTA DA REUNIÃO

1. Comunicações Gerais;

2. Deliberação sobre Alteração do Plano Anual de Aplicação 2027;

3. Apreciação e deliberação da Prestação de Contas do exercício de 2025;

4. Deliberação sobre demandas e solicitações ao Conselho Gestor.

COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

Despacho Documental | Documento: 165136662

1020.2024/0009052-0 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento Despacho Documental

Interessados: Cristiano Salgado Vivaqua

DESPACHO:

Processo SEI nº: 1020.2024/0009052-0

Interessado: Cristiano Salgado Vivaqua

Local: Rua Maria Clara, 64 Vila Rosaria

SQL: 112.548.0018-1

Assunto: Suspensão cautelar do prosseguimento do pedido de licenciamento e impedimento do início de obra.

À vista dos elementos constantes dos autos,

especialmente do Despacho do Controlador Geral do Município, documento SEI nº 165075526, proferido no Processo SEI nº 6067.2026/0022822-4, que acolheu expressamente a Manifestação da Corregedoria Geral do Município, documento SEI nº 165075058, adotando-a como razões de decidir e determinando a suspensão cautelar dos efeitos dos documentos edilícios emitidos em favor das pessoas físicas e jurídicas nele identificadas;

Considerando os indícios de irregularidades nos procedimentos de licenciamento e os riscos à integridade de pessoas e bens apontados na referida manifestação, bem como a necessidade de fiscalização presencial dos empreendimentos envolvidos para verificação de suas condições de estabilidade e segurança;

Considerando a vinculação deste pedido ao Sr. Cristiano Salgado Vivaqua, conforme documento SEI nº 102123912 e SEI nº 102123891 , e os elementos concretos que justificam a adoção da medida no presente caso, consistentes em manifestação da Corregedoria Geral do Município através do SEI nº 6067.2026/0022762-7.

Com fundamento no artigo 32 da Lei Municipal nº 14.141/2006, diante da necessidade de adoção de providências acauteladoras para prevenir riscos à integridade de pessoas e bens, SUSPENDO CAUTELARMENTE o prosseguimento do presente pedido quanto à análise conclusiva e à deliberação de mérito, ficando vedada a emissão do documento edilício requerido enquanto vigente a presente medida.

DETERMINO, igualmente, O BLOQUEIO CAUTELAR DO INÍCIO DAS OBRAS objeto deste pedido, ficando vedada a realização das intervenções destinadas à execução do empreendimento enquanto vigente esta decisão. O impedimento abrange, expressamente, o início de obra com fundamento no decurso dos prazos previstos no artigo 71 da Lei Municipal nº 16.642/ 2017 e no artigo 59 do Decreto Municipal nº 57.776/ 2017, ficando cautelarmente obstado, no caso concreto, o exercício dessa faculdade, em razão dos riscos que fundamentam a presente medida, nos termos do artigo 32 da Lei Municipal nº 14.141/ 2006.

A mera permanência do pedido em tramitação, o decurso dos prazos de análise ou a apresentação de documentos e manifestações não afastam o impedimento ora determinado, cujo levantamento dependerá de decisão administrativa expressa e fundamentada, observadas as determinações vigentes no expediente de referência.

A medida possui caráter preventivo e provisório, não constituindo indeferimento do pedido nem antecipação de juízo definitivo sobre as irregularidades sob apuração. Permanecem autorizados os atos de instrução necessários ao esclarecimento dos fatos, a realização de diligências, a obtenção de informações técnicas e fiscalizatórias, o recebimento e a apreciação de manifestações dos interessados e a reavaliação da própria cautelar, não devendo o processo ser arquivado em razão desta suspensão. Notifiquem-se o interessado, o proprietário ou possuidor do imóvel e os responsáveis técnicos, conforme suas respectivas vinculações ao pedido, para ciência da suspensão e da proibição expressa de início das obras, assegurando-lhes acesso aos elementos que fundamentam a medida e oportunidade de apresentação de manifestação e documentos.

À unidade técnica, para juntada dos documentos que embasam esta decisão e registro da suspensão e do bloqueio do início de obra nos sistemas e cadastros pertinentes, com anotação expressa nos autos e comunicação à unidade gestora do sistema de licenciamento para adoção das medidas operacionais necessárias à efetividade da cautelar.

Encaminhe-se à Subprefeitura da circunscrição do imóvel, para ciência do impedimento de início de obra e adoção das providências fiscalizatórias cabíveis. Constatada a existência de canteiro ativo, deverão ser observadas as determinações de vistoria extraordinária e verificação das condições de solidez e segurança estrutural constantes do item II do Despacho SEI nº 165075526, com adoção das medidas administrativas pertinentes, caso necessárias, no âmbito das competências dos órgãos envolvidos. Solicite-se o encaminhamento dos respectivos relatórios para instrução destes autos.

O impedimento não afasta a execução das medidas emergenciais estritamente indispensáveis à proteção de pessoas e bens, sob responsabilidade de profissional habilitado e com imediata comunicação aos órgãos competentes, sem que tais providências autorizem o avanço da obra objeto deste pedido.

Dê-se ciência a SMUL/GAB, para conhecimento e comunicação à Controladoria Geral do Município, no expediente de referência, das providências adotadas.

Após o recebimento das informações e dos relatórios solicitados, retornem os autos conclusos para reavaliação fundamentada da suspensão do pedido e do impedimento de início de obra, sem prejuízo de apreciação anterior diante de novos elementos relevantes.

1 - Publique-se.

2 - Notifique-se e cumpra-se.

Despacho Documental | Documento: 165140552

6068.2026/0007645-4 - Cancelamento/ Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho Documental

MINUTA DE DESPACHO — SUSPENSÃO CAUTELAR DOS EFEITOS DE DOCUMENTO EMITIDO

SMUL/CAEPP

Processo SEI nº: 6068.2026/0007645-4 Interessado: Ricardo Ferrari Chade Eireli Local: Rua Basto Pereira, 450 SQL: 036.408.0034-8 Documento: Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar n° 2024-65012-00, emitido em 19/08/2024

Assunto: Suspensão cautelar dos efeitos de documento edilício.

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Despacho do Controlador Geral do Município, documento SEI nº 165075526, proferido no Processo SEI nº 6067.2026/0022822-4, que acolheu e adotou expressamente como razões de decidir a Manifestação da Corregedoria Geral do Município, documento SEI nº 165075058, determinando a suspensão cautelar imediata dos

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700