DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 17 de setembro de 2026
177 – São Paulo, 71 (237)
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efeitos dos documentos edilícios abrangidos pelo item I daquela decisão;
Decorrido o prazo de defesa, com ou sem manifestação do interessado, prossiga-se com a instrução técnica e as diligências cabíveis, retornando os autos conclusos para deliberação fundamentada da autoridade competente, observados o artigo 68, §§ 2º e 3º, da Lei Municipal nº 16.642/2017 e as determinações do Controlador Geral do Município.
inscrita no CNPJ nº 43.336.288/0001-82, cujo objeto é a locação do Conjunto 184 do 18º andar + 14,30 m² referentes à Copa do 18º andar do Edifício Martinelli, para atender as necessidades da SMUL, visando formalizar o reajuste definitivo de 3,56% para o período de 01/08/2026 a 31/07/2027 , no valor total de R$ 6.722,88 (seis mil, setecentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos), passando o valor mensal da locação para R$ 16.298,24 (dezesseis mil, duzentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos), conforme Encaminhamento CAF/DOF doc. 164810783 e Planilha de Cálculo doc. 164810172.
Considerando os indícios de irregularidades nos procedimentos de licenciamento e os riscos à integridade de pessoas e bens apontados na referida manifestação, bem como a necessidade de fiscalização presencial para verificação das condições de estabilidade e segurança dos empreendimentos envolvidos;
Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se.EQUIPE DE TÉCNICOS
Considerando que o documento expedido nestes autos está abrangido pela determinação do Controlador Geral do Município, em razão de sua vinculação a [identificar a pessoa física ou jurídica abrangida pela decisão], conforme demonstrado no documento SEI nº 165140503;
Comunique-se | Documento: 165229075
II - Em consequência, AUTORIZO o cancelamento da Nota de Empenho Nº 79.650/2026 (doc. 161825405, no valor de R$ 1.133,30 (um mil, cento e trinta e três reais e trinta centavos).
6068.2026/0001421-1 - SISACOE: Certificado de RegularizaçãoSUSPENDO CAUTELARMENTE , com eficácia imediata, os efeitos do Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar n° 2024-65012-00, emitido em 19/08/2024, referente ao imóvel situado à Rua Basto Pereira, 450 , SQL nº 036.408.0034-8, em cumprimento ao item I do Despacho SEI nº 165075526, com fundamento no artigo 68, § 1º, da Lei Municipal nº 16.642/2017 e no artigo 32 da Lei Municipal nº 14.141/2006.
Interessados: MARCOS MAGALHAES RANGEL
III - APROVO a Minuta do Termo de Apostilamento em doc. 164952651.
COMUNIQUE-SE:IV - PUBLIQUE-SE .
Concedido 30 dias de prazo.
V - Após, à CAF/DOF para providências necessárias.
Comunique-se | Documento: 165237454 6068.2024/0010066-1 - SISACOE: Certificado de Regularização Portaria | Documento: 165075327A suspensão permanecerá vigente até a conclusão das ações fiscalizatórias presenciais a cargo da Subprefeitura competente e deliberação administrativa definitiva quanto à eventual anulação ou cassação do documento, nos termos da determinação do Controlador Geral do Município. A medida possui caráter preventivo e provisório, não constituindo, neste momento, decisão de anulação ou cassação.
PORTARIA FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO Nº 16 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.Interessados: ELAINE SILVA DE GOUVEIA (CPF: 481.508.898-50)
Abre Crédito Adicional de R$ 53.313.750,08 (cinquenta e três milhões, trezentos e treze mil e setecentos e cinquenta reais e oito centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
COMUNIQUE-SE: 1.Por haver divergência superior a 5% entre as dimensões e/ou áreas constantes do documento de propriedade apresentado e as apuradas no projeto, apresentar matrícula retiratificada.2.Comprovar o atendimento ao Art. 69 da Lei 16.402/16 para dispensa de atendimento do recuo mínimo de frente quando, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da face de quadra em que se situa o imóvel esteja ocupada por edificações no alinhamento do logradouro, conforme base georreferenciada cadastral oficial do Município referente à data de protocolamento do processo de licenciamento edilício.3.Tendo em vista as fotografias constantes do relatório fotográfico (documento 110348244), para caracterizar como procedente o objetivo de regularização, comprovar a conclusão de obra edificada (cobertura e caixilharia) no pavimento superior.4.Verificar anotações na peça gráfica anexada (documento 165237337).
SECRETÁRIA do Fundo de Desenvolvimento Urbano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo de Desenvolvimento Urbano,
Notifiquem-se o interessado, na pessoa de seu representante legal, quando cabível, e os responsáveis técnicos, para ciência da suspensão e de seus fundamentos, assegurando-se a apresentação de defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade, com acesso aos elementos que embasam a medida, em observância ao artigo 68, caput, da Lei Municipal nº 16.642/2017, ao artigo 40 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e ao item III do Despacho SEI nº 165075526.
R E S O L V E:Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 53.313.750,08 (cinquenta e três milhões, trezentos e treze mil, setecentos e cinquenta reais e oito centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
Tratando-se de documento que autorize a execução de obras, deverão ser imediatamente paralisadas as intervenções por ele amparadas, sem prejuízo das providências de segurança determinadas pelos órgãos competentes.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CÓDIGO NOME VALOR98.50.16.482.4006.3357 Urbanização de Favelas
À unidade técnica, para juntada dos documentos que fundamentam a presente decisão, registro da suspensão nos sistemas pertinentes e anotação no documento edilício, mediante o apostilamento cabível, nos termos do artigo 51 do Decreto Municipal nº 57.776/2017.
Despacho Autorizatório | Documento: 165162622
44905100.08.1.759.0402.1 Obras e Instalações 53.313.750,08
Processo: 6068.2024/0003733-1
53.313.750,08
Assunto: Apostilamento do Termo de Contrato nº 13/2024/SMUL - Reajuste definitivo
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
Encaminhe-se à Subprefeitura da circunscrição do imóvel, para ciência e adoção das providências fiscalizatórias determinadas no item II do Despacho SEI nº 165075526, incluindo vistoria extraordinária no canteiro de obras ativo, verificação das condições de solidez e segurança estrutural e adoção das medidas de interdição administrativa pertinentes, caso necessárias. Solicite-se o encaminhamento dos respectivos relatórios para instrução destes autos.
I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC em doc. 164925416, que adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, e com fundamento nas disposições da Lei Federal 14.133/ 2021, Art. 16 do Decreto nº 56.760/2016, Lei nº 18.463/2026 e demais alterações e normas complementares, AUTORIZO o Apostilamento do Termo de Contrato nº 13/2024/SMUL (107913365), celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) e a empresa SÃO PAULO URBANISMO - SP URBANISMO,
CÓDIGO NOME VALOR98.50.16.482.4006.3354 Provisão de Unidades Habitacionais
44905100.08.1.759.0402.0 Obras e Instalações 53.313.750,08
Dê-se ciência a SMUL/GAB, para conhecimento e comunicação à Controladoria Geral do Município, no expediente de referência, das providências adotadas.
53.313.750,08
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700