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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 232

DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

232 – São Paulo, 71 (237)

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Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

505 - Vila Fanton - Perus - São Paulo - SP - Cep: 05203-180, através do Sei nº 6037-2026/0002860-4, sendo seu representante o Sr. Pr. Elias Cardoso, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 -

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

(11) 3981-5000

E-MAIL: [email protected]

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

GABINETE DO SUBPREFEITO

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

Despacho deferido | Documento: 165175341 6037.2026/0002696-2

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas; V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

DEFERE REMOÇÃO DE 01 (uma) ÁRVORE

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/ SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e com base na ART nº 2620262645967 laudo técnico que comprova o dano ao patrimônio, sendo responsável técnico o Eng. Madson Viana da Silva, CREA nº 507-10802450, DEFERE a remoção de 01 (uma) árvore - Ficus benjamina em área interna particular à Rua José Leonel Vieira, 26. Tendo por resposável pelo serviço com base na ART nº 2026/ 12198, Biólogo Fabio Santos, CRBio nº 094671/01-D. Devendo ser plantadas 01 (uma) muda de espécies arbóreas de pequeno porte no imóvel no prazo de 30 dias, informando através de relatório fotográfico a esta Subprefeitura.

RESOLVE:

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Pré-UMADEMP Vila Souza”, a ser realizado nos dias 18 e 19 de setembro de 2026 (Sexta Feira e Sábado) das 17h30 às 22h00, em nossa circunscrição, na Rua Diamantino Matheus nº 198 - Vila Francos - Brasilândia - São Paulo/SP - CEP02880-030, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Esta autorização tem válidade por 1 (um) ano, a contar da data desta publicação.

Despacho deferido | Documento: 165178745 6037.2026/0002278-9

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

DEFERE REMOÇÃO DE 01 (uma) ÁRVORE

Artigo 2º - O evento será organizado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério de Perus, sendo seu representante, Sr. Pr. Elias Cardoso, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0002860-4;

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e com base na ART nº 2620262231376 laudo técnico que comprova o dano ao patrimônio, sendo responsável técnico o Eng. Gabriel de Souza Freitas, CREA nº 5069124341-SP, DEFERE a remoção de 01 (uma) árvore - Ficus benjamina, em área interna particular à Rua Raulino Gaudino da Silva, 910. Sendo responsável pela execução do serviço sob ART nº 2026/10880 pela Bióloga, Bianca Jardim Gomes, CRBio nº 120702/01-D, devendo ser plantadas 01 (uma) mudas de espécies arbóreas de pequeno porte no imóvel no prazo de 30 dias, informando através de relatório fotográfico a esta Subprefeitura.

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008 , na Portaria nº 101/ SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/ GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

Esta autorização tem válidade por 1 (um) ano, a contar da data desta publicação.

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

Portaria | Documento: 165178618

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

PORTARIA nº 149/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério de Perus”, inscrita sob o CNPJ nº 63.098.552/ 0001-02, com sede à Rua João Batista Fanton nº

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700