Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 236

DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

236 – São Paulo, 71 (237)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

. LOCAL: Praça Marieta Gonzaga Tavares- Rua Humberto Quintílo HORÁRIO: INICIO ÀS 10:00HS - TÉRMINO ÀS 19:00HS

DECRETO: 49.969/08

Art. 14. As licenças referidas no artigo 3º deste decreto serão expedidas:(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

I - no caso de Auto de Licença de Funcionamento, pelas Subprefeituras, por meio da respectiva Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU;(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

Parágrafo único. Os eventos públicos e temporários promovidos ou organizados pela Administração Direta Municipal poderão ser autorizados diretamente pelo titular da Pasta à qual esteja vinculado o órgão responsável por sua promoção ou organização, após análise conclusiva dos técnicos nela lotados.(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

O evento denominado “FESTA DAS CRIANÇAS” responsável pela organização do evento Janete Lira de Franca , nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;

III - Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/ 09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;

V - Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

VI - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem

como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;

IX - É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/ Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;

XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;

XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIII - Os preços públicos a serem pagos perante os Órgãos Estadual, Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;

XIV - A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e

Federal pertinentes;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público, para a realização do evento denominado “FESTA DAS CRIANÇAS"

UNIDADE DE COMPRAS

Despacho Autorizatório | Documento: 165225573

DISPENSA ELETRÔNICA Nº: 20/SUB-IT/2026

Processo Eletrônico: 6040.2026/0001745-5

TIPO: MENOR PREÇO TOTAL

OBJETO: Aquisição de Notebooks e Acessórios, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa.

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA:

I. À Vista dos elementos contidos no presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Aprovo o EDITAL e especificações técnicas juntado ao documento SEI 165225459 e autorizo a DISPENSA ELETRÔNICA , objetivando a aquisição de Notebooks e Acessórios, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa.

II. Para o processamento do Certame designo o Agente de Contratação Bruno Garcia Silveira, RF: 793.378.9, que terá como auxiliares os servidores integrantes da equipe de apoio constituída pela Portaria nº 94/SUB-IT/GAB/2025 nos termos dos artigos 33 a 36 da Lei Municipal nº 17.722/2021 e Decreto 61.377/2022.

16 de setembro de 2026.

UNIDADE DE CADASTRO

Comunicado | Documento: 165177356

Assunto: CONCESSÃO E CANCELAMENTO DE NUMERAÇÃO

RUA DANIEL MULLER, CODLOG 19528-6, CEP 08141-290 SQL: 192.125.0001-2 - LOTE 01 - QUADRA Q - LOTEAMENTO PARQUE VEREDAS DO ITAIM - DISTRITO ATUAL: ITAIM PAULISTA

FICA MANTIDO O ATUAL Nº 521 PARA O ANTIGO Nº 19-B, CONFORME LISTA PUBLICADA NO DOM DE 15/01/99 ÀS PÁG. 82.

Documentos Relacionados: I - PUBLICAÇÃO SOLICITADA PELO SEI Nº 165177356 DO PROCESSO nº 6040.2023/000005-0 UNIDADE TÉCNICA DE Interessados: PC CORTE E DOBRA protocolo do pedido; c-) contrato de locação atual LICENCIAMENTOS COMÉRCIO DE FERRAGENS EM GERAL ou matrícula do imóvel; 2- REAPRESENTAR : a-) LTDA anexos I, III e IV conforme Portaria nº17/SMSUB/ 2023 que aprovou modelos de formulários, Comunique-se | Documento: 165180953 COMUNIQUE-SE: (1- APRESENTAR : a-) Portaria declarações, atestados, termos e planilha referentes 17/SMSP/GAB/2016; b-) espelho IPTU 2026; c-) à expedição de auto de licença de funcionamento; 6048.2026/0003452-3 - SISACOE: Auto de documento comprobatório da regularidade da b-)ART contendo todos os anexos que o Licenca de Funcionamento edificação e planta aprovada pela PMSP ou profissional assinou e devidamente assinado pelo

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700