DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 17 de setembro de 2026
237 – São Paulo, 71 (237)
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responsável pelo uso; 3- ATUALIZAR número do IPTU no CCM do estabelecimento; 4- em tela CEDI o contribuinte consta como terreno, fazer atualização cadastral do IPTU para constar àrea construída; 5- ESCLARECER processo 6048.2026/ 0003111-7 em andamento para o mesmo local e assunto).
de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026, torna sem efeito os termos da Portaria nº 0115/SUB-IQ/CGL/SC/2026, tendo em vista incorreções na mesma.
UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL
Despacho deferido | Documento: 165239890
III- Publique-se.
A vista do contido no 6040.2026/0002191-6 - RUY HENRIQUES BARBOSA 36651504851 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
IV- Após a publicação, encaminhe-se para Supervisão de Cultura para providências.
· O interessado poderá sanar eventuais dúvidas ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada (arquivo único em PDF) através do e-mail: [email protected] no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.
SUPERVISÃO DE CULTURA
Portaria | Documento: 165196452
Subprefeitura de Itaquera
PORTARIA N° 0116/SUB-IQ/CGL/SC/2026COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS
Subprefeito: Rafael Limonta Costa DOC SEI Nº: 6018.2026/0112275-9Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 -
Joaquim Carlos Moutela de Oliveira, Coordenador de Governo Local substituto da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,
Despacho | Documento: 165152467 (11) 2070-1600E-MAIL: [email protected]
SP156 - SIGRC 37645730
SEI 6040.2026/0001929-6
CHEFIA DE GABINETE
INTERESSADO: Fundação para o desenvolvimento para educação
Despacho deferido | Documento: 165209359
ASSUNTO: Autorização de remoção de Árvore
PROCESSO SEI Nº 6030.2026./0003049-0
RESOLVE: DESPACHOTendo em vista a informação sob o link 164515207, acolho como razão para decidir o INDEFERIMENTO do processo, por se tratar de área classificada como vegetação significativa.
Assim, via portal SP 156 a presente solicitação deverá ser protocolada na Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA - DAU).
Despacho deferido | Documento: 165155374 PS156 / Protocolo SIGRC nº 37532751 SEI nº 6040.2026/0001767-6INTERESSADO: AgroPalma Poda & Remoções de Árvores ASSUNTO: Comunicado de Poda de Árvore
DESPACHOTendo em vista a informação constante do link nº 164514856 , acolho-a como razão de decidir e defiro o comunicado de poda de 07 (sete) árvores , sendo:
02 (duas) da espécie ipê-el-salvador ;
01 (uma) da espécie araribá ;
01 (uma) da espécie cheflera ;
01 (uma) da espécie mangueira ;
01 (uma) da espécie pitangueira ; e
01 (uma) da espécie sabão-soldado .
As árvores estão localizadas em área interna particular, na Rua Antônio João de Medeiros, nº 810, Itaim Paulista, nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/2022 .
SOLICITANTE: ELIENE DA SILVA LUIZSOLICITAÇÃO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO
DESPACHO:I - DEFIRO o presente pedido de certidão de numeração e denominação, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Itaquera, fazendo constar o atual nº 77 da Rua - Tabuaças Jardim Marília -Itaquera - São Paulo, lançado para o contribuinte:147.125.0007-6;
II - Publique-se;III- À UNIDADE TÉCNICA DE CADASTRO , para emissão da certidão.
COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL
Despacho | Documento: 165192086
Assunto: Cancelamento de Portaria.
Processo SEI nº 6018.2026/0112275-9
DESPACHOI- Este Despacho TORNA SEM EFEITO a Portaria 0115/2026 SUB-IQ/CGL/SC/2026, Documento SEI nº 165146103, publicada em 16 de setembro de 2026, Atos do Executivo nº 2273829 na página de número 195.
II - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0112275-9, o Coordenador de Governo Local substituto da Subprefeitura Itaquera, Joaquim Carlos Moutela de Oliveira, no uso das suas atribuições legais conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399,
I - AUTORIZAR a “ Secretaria Municipal de Saúde São Paulo - Coordenadoria IST/AIDS da Cidade de São Paulo”, inscrita sob o CNPJ nº 46.392.148/0001-10 , localizado na Rua Rua Dr. Siqueira Campos, 172- 5º andar - Lado B - SP , representado pelo Sr. Marcos Blumenfeld Deorato , RG : 18.372.XXX-X e CPF 028.492.XXX-XX , telefones para contato (11) 115461-8863 / 11-9.7418.XXXX, a utilizar o espaço público, denominado Praça Brasil: Rua Cecilia Porto x Av. Nagib Farah Maluf, s/n - Cj. Res. José Bonifácio , Itaquera , para a realização do Evento denominado “Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA Itinerante”, em 17 de setembro 2026, com início às 17:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6018.2026/ 0112275-9, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:
II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.
III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/ 09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.
IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.
V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.
VI - O interessado fica OBRIGADO a:
a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700