DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 17 de setembro de 2026
239 – São Paulo, 71 (237)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Despacho indeferido Interessados:GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.DESPACHO : I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2023/0001730-7, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 364 804-8, por violação dos artigos 7, 11 e 15 da Lei nº 15.442/11 e artigo 20 do Decreto nº 59.671/20.
Despacho indeferido | Documento: 164961942
6042.2026/0001706-5 - Multas: cancelamento Despacho indeferido Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.DESPACHO : I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6042.2026/0001706-5, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 366 403-6, por violação do artigo 16 da Lei nº 16.673/17, alterada pelo artigo 1 Lei nº 18.299/25 artigo 17 do Decreto nº 59.670/20.
Despacho indeferido | Documento: 164875841
6041.2025/0003962-2 - Multas: cancelamento Despacho indeferido Interessados:CONSTRUTORA KAMILOS LTDA.DESPACHO : I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2025/0003962-2, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 365 767-5, por violação dos artigos 136, 141 e 165 da Lei nº 16.402/ 16 e artigo 1 do Decreto nº 57.443/16.
UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO
Comunique-se | Documento: 165218699 6041.2025/0000034-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento Interessados: Sampa Distribuidora de Ervas e Chás LTDACOMUNIQUE-SE: (Apresentar)
Do responsável técnico:-
Cópia de todos os documentos do responsável técnico da atividade: C.C.M e Carteira do CAU. Do imóvel:
-
AVCB ( Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
- Contrato social.
- Documento da Vigilância Sanitária.
- Contrato de locação ou título de propriedade.
NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA INTERNA
Despacho deferido | Documento: 165151677
6041.2026/0003325-1 Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho deferido D E S P A C H OSEI: 6041.2026/0003325-1
SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO MANEJO ARBÓREO COM APRESENTAÇÃO DE LAUDO EM ÁREA INTERNASolicitante: PPI-PARTNER PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
Endereço: Rua São Teodoro, 1116 - Vila carmosina
Engenheiro Agrônomo Responsável: JULIA VILUTIS BRONZERI, CREASP 5071613010-SP E ART 2620262723169
I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/ 22, Art 14, Inciso III e IV.
DEFIRO:01 Cinamomo REMOÇÂO POR SUPRESSÂO
01 Abacateiro REMOÇÂO POR SUPRESSÂO
01 Nespereira REMOÇÂO POR SUPRESSÂO
01 Toco REMOÇÂO POR SUPRESSÂOII - Em atendimento ao Artigo 11 § 4° da Lei Municipal nº 17.794/22, deverá ser providenciado pelo interessado a devida substituição por 04 (quatro) exemplar padrão DEPAVE, de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 26/2024, que pode ser acessada através do link: chrome-
extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/ https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ md_epubli_visualizar.php?xyZPWEJTyQWKb_WoX R-
MO6xyoClbJamdIGMaiuOnhbDZ3ojmKTkLJf_PfA7 no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias após execução do serviço. A não realização do plantio implicará em multa, conforme artigos 30 e 42 da Lei Municipal 17.794/22
III - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
IV - Após o decurso do prazo de 30 dias após a execução da remoção, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo e-mail [email protected] . Os mesmos serão alvos de fiscalização pela Subprefeitura.
V - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera.
VI - Tal autorização NÃO É VÁLIDA para execução de obras no local. Manejo arbóreo motivado por edificação deverá ser tratado pela portaria SVMA 130/2013.
VII - O serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.
UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL
Despacho deferido | Documento: 165239900
A vista do contido no 6041.2026/0003560-2 - ALINE ANITA FELIX DA SILVA MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Subprefeitura do Jabaquara
Subprefeito: Roberto BonilhaAv. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 -
(11) 3397-3200
E-MAIL: [email protected]
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação | Documento: 165250115
DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPROCESSO ELETRÔNICO N° 6042.2026/ 0004262-0
DESPACHO Nº 311/2026Nos uso das competências a mim outorgadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e pelo Decreto Municipal nº 42.325/02, tendo em vista os elementos contidos nos autos, os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente o parecer emitido pela Assessoria Jurídica (165249493), e em conformidade com o inciso II do art. 28 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:
I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;
II. AUTORIZO a abertura de pleito licitatório na modalidade Concorrência, na forma presencial,
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700