DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 17 de setembro de 2026
246 – São Paulo, 71 (237)
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Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;
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Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;
sinalizando-as adequadamente;
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Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;
-
Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;
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Proibir a realização de propaganda políticopartidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e
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Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;
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Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;
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Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;
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Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.
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Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);
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Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;
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Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ ou desenvolver o evento;
O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.
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Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;
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Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;
Despacho Autorizatório | Documento: 165199437
- Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;
O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:
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Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;
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Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;
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Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
Interessado: NÚCLEO ASSISTENCIAL ESPÍRITA PAZ E AMOR
- Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;
Responsável: VICTOR ALVES ABRAHAO
- Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;
Evento: XVIII FEIRA DA SOLIDARIEDADE
- Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;
Data: 20 DE SETEMBRO DE 2026
- Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;
Local: RUA ISIDRO TINOCO, Nº 53 - TATUAPÉ
- Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;
Horário: 09:00 às 18:00
- Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:
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Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;
-
Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;
-
Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;
-
Proibir a realização de propaganda políticopartidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e
-
Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;
-
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ ou desenvolver o evento;
-
Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;
-
Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;
-
Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.
-
Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;
-
Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);
O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.
-
Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;
-
Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;
UNIDADE DE ÁREAS VERDES
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Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;
-
Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;
Despacho deferido | Documento: 165073194
- Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;
- Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;
-
Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
-
Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso VI. Doc Sei
- Estabelecer passagens para pedestres,
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700