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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 246

DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

246 – São Paulo, 71 (237)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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  1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

  2. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

sinalizando-as adequadamente;

  1. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

  2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

  3. Proibir a realização de propaganda políticopartidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

  4. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

  5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

  6. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

  7. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

  8. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

  9. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

  10. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ ou desenvolver o evento;

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

  1. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

  2. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

Despacho Autorizatório | Documento: 165199437

  1. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

  1. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

  2. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

  3. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

Interessado: NÚCLEO ASSISTENCIAL ESPÍRITA PAZ E AMOR

  1. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

Responsável: VICTOR ALVES ABRAHAO

  1. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

Evento: XVIII FEIRA DA SOLIDARIEDADE

  1. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

Data: 20 DE SETEMBRO DE 2026

  1. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

Local: RUA ISIDRO TINOCO, Nº 53 - TATUAPÉ

  1. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

Horário: 09:00 às 18:00

  1. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

  1. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

  2. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

  3. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

  4. Proibir a realização de propaganda políticopartidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

  5. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

  6. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ ou desenvolver o evento;

  7. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

  8. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

  9. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

  10. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

  11. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

  1. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

  2. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

UNIDADE DE ÁREAS VERDES

  1. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

  2. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

Despacho deferido | Documento: 165073194

  1. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;
6046.2026/0014839-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa
  1. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;
Despacho deferido
  1. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  2. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso VI. Doc Sei

  1. Estabelecer passagens para pedestres,

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700