DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 17 de setembro de 2026
270 – São Paulo, 71 (237)
────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.
OBSERVAÇÕESVeículo modelo: I/CITROEN C4PIC EXC A 7L
Placas: EJB1822
Cor: PRATA ATENDIMENTOPara maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.
Auto de Infração | Documento: 165125110SEI: 6051.2026/3051196-2
CPF: 114.XXX.XXX-13
Nome: MARCIO VALERIO ERACLIDE
Local da Infração: R JOAO FLORENCIO PEREIRA, 439
Bairro: Vila Jaraguá CEP: 05160-180
FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃOVeículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
PRECEITO LEGAL VIOLADO| Combinação | Legislação | Número | Data | Artigo | Parágrafo | Inciso | Alínea | Item |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Lei | 13478 | 30/12/2002 | 161 | Único | ||||
| Regulamentado | Decreto | 42992 | 20/03/2003 | 1 |
Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.
OBSERVAÇÕESVeículo modelo: GM/CORSA CLASSIC
Placas: DNI3126
Cor: PRATA ATENDIMENTOPara maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.
Auto de Infração | Documento: 165125707SEI: 6051.2026/3051195-4
CNPJ: 18.197.065/0001-34
Nome: ANDERSON BENEDITO NAQUIS ADEGA ME
Local da Infração: R ALLPAC, 8
Bairro: VILA JARAGUÁ CEP: 05163-020
FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃOVeículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
PRECEITO LEGAL VIOLADO──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700