DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 17 de setembro de 2026
439 – São Paulo, 71 (237)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Termo de colaboração
OrgãoDespacho autorizatório (NP) | Documento: 165253955
Termo de Colaboração Orgão PRINCIPALSecretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
Número de processo interno do órgão/unidade6024.2023/0007808-7
ObjetoCCA
Descrição detalhada do objeto ModalidadeTermo de colaboração
OrgãoSecretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
Número de processo interno do órgão/unidadeSecretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
Número de processo interno do órgão/unidade6024.2026/0011792-4
Número do edital147/SMADS/2026
Objeto da parceria6024.2026/0001785-7
"Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 120 vagas
Conteúdo do despacho6024.2023/0007808-7 -I. À vista dos dados e informações contidas no presente processo administrativo, especialmente pelas manifestações da Sra. Gestora de Parceria (docs. SEI 162228256, 162907015 e 163091126), SAS São Mateus (docs. SEI 162234295 e 162911972), Coordenação de Proteção Social Básica (doc. SEI 163131715), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 163152520) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 165160316), que acolho, e com respaldo nos artigo 230, inciso I e 231 da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, AUTORIZO a RESCISÃO do Termo de Colaboração n.º 612/SMADS/2023, firmado entre a municipalidade e a organização social ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA, CNPJ n.º 65.887.382/0001-62, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 120 vagas, sendo 60 vagas/manhã e 60 vagas/tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito de São Mateus, sob supervisão de SAS São Mateus, reconhecendo excepcionalmente seus efeitos de forma retroativa a partir de 31/07/2026. II. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. III. A seguir à SMADS/CAF/COF para ciência e providências cabíveis, para SMADS/GSUAS/COVS para conhecimento e anotações pertinentes, sem prejuízo da cobrança de eventuais pendências verificadas decorrentes da relação obrigacional aqui tratada. IV. À SAS São Mateus para que se atenha às disposições da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024 e manifestações da Gestão de Parceria em procedimentos de rescisão, consoante orientações de SMADS/COJUR/STCP, e para realização de todos os trâmites necessários à análise da prestação de contas final do ajuste, com especial atenção aos termos e valores constantes da celebração de parceria, e adoção das providências necessárias para restituição ao erário de todos os valores necessários, diante da não implantação do serviço, sob pena de responsabilização dos agentes públicos que não adotarem com diligência todas as medidas necessárias para este fim. V. Por fim, à SMADS/GSUAS e SMADS/GAB/AT para ciência da situação de encerramento do serviço conforme relatado por SAS São Mateus.
Anexo I (Número do Documento SEI) ObjetoILPI
Descrição detalhada do objeto"INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI", com oferecimento de 30 vagas,
Conteúdo do despacho6024.2026/0001785-7 - I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, em especial da SMADS/CAF/COF no doc 165222776, rerratifico o item I do despacho anexado ao doc 165163178 do processo 6024.2026/0001785-7, publicado no DOC de 16/09/2026 para dele fazer constar que a vigência do ajuste será de 5 (cinco) anos prorrogáveis por até mais 5 (cinco), de 16/09/2026 a 15/09/2031 e não como constou. Permanecem mantidas e inalteradas as demais disposições dos demais itens do despacho que não colidirem com o presente. II. PUBLIQUESE. III. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 165054303, devendo constar como obrigação da Organização providenciar as adequações do imóvel determinadas pela CAF/ CEM, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, bem como inserir como obrigação da OSC atender o disposto no art. 48 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), condicionada sua assinatura também à apresentação, pela organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. IV. Na sequência, à SAS Sé para as providências cabíveis, em prosseguimento, além de informar a CAF/CEM sobre as adequações do imóvel, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências pelo descumprimento da condição, bem como instar a Organização ao cumprimento do disposto no art. 48 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), anexando ao processo a documentação devida.
Anexo I (Número do Documento SEI)165239979
Chamamento Público - Homologação (NP) | Documento: 165253662
PRINCIPAL ModalidadeNúcleo de Proteção Jurídico-Social e Apoio Psicológico - NPJ, com capacidade de 120 vagas, sob supervisão da SAS Vila Maria-Vila Guilherme (SAS-MG)
Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação6024.2026/0011792-4 - . Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão de Seleção, ratificado pela SAS Vila Maria-Vila Guilherme, e das manifestações da Coordenadoria de Proteção Social Especial, Coordenação de Engenharia e Manutenção, Coordenação de Gestão de Parcerias e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, com fundamento legal pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento n.º 147/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social Associação Lyra, inscrita no CNPJ sob n.º 41.994.323/0001-25, cujo objeto é a prestação do Núcleo de Proteção Jurídico-Social e Apoio Psicológico - NPJ, com capacidade de 120 vagas, sob supervisão da SAS Vila Maria-Vila Guilherme (SAS-MG), pelo valor do repasse mensal de R$ 57.918,22, para organização sem isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 139/SMADS/2026), com a solicitação de concessão de verba de implantação. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos de, 17/09/2026 a 16/09/2031, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos. II. AUTORIZO a concessão de Verba de Implantação até o valor máximo de R$ 5.000,00, condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação de orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. III. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.244.4018.6.242.3.3.50.39.00.XX, por meio da Nota de Reserva n.º 68.399/2026. IV. Nos termos do art. 60, II da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/ 2024, a Sra. Divaneide Alves da Silva, portadora do RF n.º 889.140.1, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Kelli Capobianco e Silva, portadora do RF n.º 911.889.6. V. Nos termos do art. 60, II da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Eliana Barretto Costa da Silva, portadora do RF n.º 850.976.0 - Titular;b) Silvane de Fatima Landi, portadora do RF n.º 788.937.2 - Titular;c) Rosangela Silva Jorcunas, portador do RF n.º 851.007.5 - Titular;d) Juliana
165161059
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700