DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 17 de setembro de 2026
539 – São Paulo, 71 (237)
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FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO
LOCAL DA INFRAÇÃONotificação Orientativa | Documento: 165195653
Rua: R APENINOS S/N, Complemento: 223 Bairro: ACLIMAÇÃO CEP: 01533000 SQL: N/I
FATO CONSTITUTIVO NOTIFICAÇÃONão respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.
Auto de Fiscalização: 11-10383153 Processo: 6056.2026/3041762-9
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ZELIO COUTINHO DA COSTA
NOTIFICACAO LOCAL DA INFRAÇÃOFica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
Rua: R MAZZINI 00291
Bairro: N/I CEP: 01528000 SQL: 033.046.0170-8
Notificação Orientativa | Documento: 165195762
FATO CONSTITUTIVOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 11-10383161 Processo: 6056.2026/3041763-7
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: JOAQUIM LEOPOLDO E SILVA
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R MAZZINI 00285 Bairro: N/I CEP: 01528000 SQL: 033.046.0171-6
Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme
FATO CONSTITUTIVOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 -
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
(11) 2967- 8100
E-MAIL: [email protected]
SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS
Notificação Orientativa | Documento: 165195695
Comunique-se | Documento: 165090815
NOTIFICAÇÃO6030.2026/0002578-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Auto de Fiscalização: 11-10387094 Processo: 6056.2026/3042164-2
Interessado: CLINICA ODONTOLOGICA VMB LTDA
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: FABIO FREDERICO
SQL. 064.190.0096-3 LOCAL DA INFRAÇÃOCOMUNIQUE-SE : O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:
Rua: R MAZZINI 00304 Bairro: N/I CEP: 01528000 SQL: 033.042.0016-9
FATO CONSTITUTIVO- Apresentar Contrato de Locação;
Notificação Orientativa | Documento: 165205332
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
- Esclarecer divergência na área construída entre CEDI (1520 m²) e AVCB (7887m²);
Comunique-se | Documento: 165183334
NOTIFICACAOAuto de Fiscalização: 38-10204048 Processo: 6012.2026/3049962-5
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não,
6059.2026/0008351-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700