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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 539

DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

539 – São Paulo, 71 (237)

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FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO

Notificação Orientativa | Documento: 165195653

Rua: R APENINOS S/N, Complemento: 223 Bairro: ACLIMAÇÃO CEP: 01533000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO NOTIFICAÇÃO

Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

Auto de Fiscalização: 11-10383153 Processo: 6056.2026/3041762-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ZELIO COUTINHO DA COSTA

NOTIFICACAO LOCAL DA INFRAÇÃO

Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Rua: R MAZZINI 00291

Bairro: N/I CEP: 01528000 SQL: 033.046.0170-8

Notificação Orientativa | Documento: 165195762

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10383161 Processo: 6056.2026/3041763-7

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: JOAQUIM LEOPOLDO E SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R MAZZINI 00285 Bairro: N/I CEP: 01528000 SQL: 033.046.0171-6

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 -

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

(11) 2967- 8100

E-MAIL: [email protected]

SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS

Notificação Orientativa | Documento: 165195695

Comunique-se | Documento: 165090815

NOTIFICAÇÃO

6030.2026/0002578-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Auto de Fiscalização: 11-10387094 Processo: 6056.2026/3042164-2

Interessado: CLINICA ODONTOLOGICA VMB LTDA

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: FABIO FREDERICO

SQL. 064.190.0096-3 LOCAL DA INFRAÇÃO

COMUNIQUE-SE : O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

Rua: R MAZZINI 00304 Bairro: N/I CEP: 01528000 SQL: 033.042.0016-9

FATO CONSTITUTIVO

Notificação Orientativa | Documento: 165205332

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICAÇÃO

Comunique-se | Documento: 165183334

NOTIFICACAO

Auto de Fiscalização: 38-10204048 Processo: 6012.2026/3049962-5

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não,

6059.2026/0008351-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700