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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 543

DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

543 – São Paulo, 71 (237)

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“Referente ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO das especificações técnicas estabelecidas para o Item 01 - Cateter introdutor para intubação endotraqueal, adulto, 14 Fr, tipo Bougie, seguem os esclarecimentos abaixo:

e respectivo Auto de regularização)

FATO CONSTITUTIVO

Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

7) Demonstrar pleno atendimento pleno das condições de segurança da edificação (Art. 26 do Decreto 49.969/08).( Portaria Municipal nº 017/ SMSUB/2023 Anexo IV, SOMENTE para os casos que se enquadrarem conforme parágrafo 3, art. 26 do Decreto 49969/08);

NOTIFICACAO
  1. Calibre do Bougie - Confirmamos que o calibre exigido dever ser obrigatoriamente 14 Fr, conforme a padronização na Instituição em conjunto com a Comissão de Padronização de Materiais e Equipamentos (CPME). Para compatibilidade com tubos endotraqueais de menor calibre como os pediátricos temos outro bougie padronizado para estes diâmetros indicados.

Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

8) Certificado de Acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida de acordo com o Lei 16642/17 e Decreto 57776/17 ou protocolo (Decreto 58.828/20)

9) contrato sobre a vinculação de vagas em outro imóvel, ou convênio com estacionamento e serviço de manobrista;

  1. Distinção entre o calibre em French e o conector de 15 mm - solicitado apenas que o conector externo seja com diâmetro de 15mm. Quanto a medida de 14 FR corresponde apenas ao calibre externo do introdutor, conforme descritivo.

10) Apresentar apólice de seguro contra furto e roubo de automóveis (nos casos em que o estacionamento supere 50 veículos);

  1. Compatibilidade com tubos endotraqueais - A documentação do fabricante deve apresentar exatamente a indicação de 5,5 mm a 10,0. Informo que para tubos endotraqueais menores de 5,0 mm o hospital dispõe de um bougie padronizado específico para uso com tubos endotraqueais pediátricos com diâmetros entre 5,0 mm e 1,00 mm.

11) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/ SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS

Comunique-se | Documento: 165228099

6056.2026/0014610-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

12) Apresentar Cadastro de Equipamento Mecânico de Transporte Permanente para todos os elevadores;

  1. Material de fabricação - Conforme o descritivo exige que o produto seja confeccionado em PVC flexível, pois a experiência de uso de outros materiais como polietileno de baixa densidade e poliuretano não foram satisfatórias ao manuseio, apresentando deformidade na primeira tentativa de uso e criando memória quando se tenta reintroduzir o produto. Enquanto o Bougie confeccionado em PVC mantém a flexibilidade independente da quantidade de tentativas de uso.

Interessados: REDE UNICA EDUCAÇÃO SA (33xxx7610013xx)

13) Certificado de manutenção do sistema de segurança (para edificações com certificado de conclusão com mais de 5 anos, parágrafo 5, art. 26 do Decreto 49.969/08 e Decreto 59.828/20 ou do DECRETO Nº 32.963 DE 15 DE JANEIRO DE 1993;

COMUNIQUE-SE: Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/ 2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município: 1) Apresentar requerimento ( ANEXO I, da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil); 2) Apresentar declaração ( ANEXOIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil); 3) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/ 2023, com respectivo comprovante de pagamento - fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

14) Termo de aceite CET quanto a demarcação das vagas especiais (PNE, IDOSO, DEFIS)

  1. Ponta angulada e ventilada - Quanto a expressão "extremidade angulada e ventilada" reforça a descrição do material em que o Bougie deve possuir obrigatoriamente lúmen interno e abertura distal que permitam a administração de oxigênio durante o procedimento, pois é um material utilizado em situações de vias aéreas difíceis e nestes casos é necessário a abertura distal com o objetivo de fornecer oxigênio para o paciente nestas situações de urgência e emergência. Esta solicitação no Bougie recai sobre a recusa do Bougie que possua ponta angulada, porém não permita ventilação ou oxigenação através do próprio dispositivo.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação -

11 3397 7700

E-MAIL: [email protected]

  1. Conectores para oxigênio - O descritivo determina que o produto seja acompanhado de dois conectores para oxigênio. Referente ao segundo conector, esclarecemos que os dois conectores deverão obrigatoriamente acompanhar cada unidade do Bougie, pois em situações de vias aéreas difíceis que são situações de urgência/emergência tendemos a usar o conector escalonado pela facilidade de uso e manuseio em um primeiro momento para fornecer oxigênio de forma rápida, adequada e contínua e depois ser substituído pelo conector de 15 mm. A finalidade técnica do conector descrito foi citada anteriormente. Será enviada imagem em anexo do conector solicitado. A solicitação reforça a necessidade dos 2 conectores junto ao Bougie.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Comunicado | Documento: 165201019

ESCLARECIMENTOS AO EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 321/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 6210.2026/ 0006285-3

4) Cópia da ficha de inscrição da pessoa física ou da pessoa jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM ;

TENDO POR OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (CATETER INTRODUTOR PARA INTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL - ADULTO 14 FR-TIPO BOUGIE).****

  1. Escala graduada - A especificação exige haste com escala graduada a partir de 5 cm, em intervalos de 1 cm. com o objetivo de avaliar o tamanho da introdução do cateter de forma mais segura na via aérea e evitar lesões por posicionamento do dispositivo.

5) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica CNPJ;

I - Em relação ao pedido de esclarecimentos apresentado pela empresa FULL TECH RIO DISTRIBUIDORA LTDA , a unidade requisitante manifestou-se, conforme segue:

6) Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, § 1º e § 2º, do Decreto 49.969/08; (planta

  1. Marca visual indicativa para acesso à glote -

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700