DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 17 de setembro de 2026
544 – São Paulo, 71 (237)
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A própria escala graduada nos permite avaliar a introdução do cateter para acesso à glote.
DESPACHO- À vista dos elementos dispostos ao presente, em especial a lista de fl. SEI n.º 165193415, com fundamento no artigo 28, inciso I, do anexo I integrante do Decreto Municipal n.º 53.225/2012, HOMOLOGO o resultado dos candidatos aprovados para o curso livre “Estratégias no Ensino de Teoria Musical para Crianças" 2026.2 da Escola de Música de São Paulo (EMSP) e autorizo a publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC da relação de selecionados e suplentes.
Fundação Theatro Municipal de São Paulo
- Superfície antiaderente - Essa característica deverá constar na ficha técnica do produto conforme fabricante e conforme exigido pelos órgãos competentes como ANVISA e ABNT.
Diretor Geral: Abraão Mafra
Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201
- Forma de comprovação do atendimento às especificações - Será avaliada conforme solicitado na especificação do produto no edital apresentado para o item solicitado.
E-MAIL: [email protected]
Referente a todos os esclarecimentos informamos que o descritivo do material foi elaborado a partir de pesquisas dos materiais disponíveis no mercado e principalmente a experiência e uso dos profissionais do hospital. ”
- A íntegra da lista de aprovados está disponível no documento de fl. SEI n.º 165193415.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
- Publiquem-se os itens I e II, remetendo-se os autos para a Diretoria de Formação para prosseguimento.
Despacho Autorizatório | Documento: 165241796
II - Permanecem inalteradas as condições do edital, e mantida a data para abertura do certame as 10hs00 (DEZ HORAS) DO DIA 17 (DEZESSETE) DE SETEMBRO DE 2026.
INTERESSADA : Escola de Música de São Paulo - EMSP.
São Paulo, 16 de setembro de 2026.
Abraão Mafra de Oliveira Lopes
ASSUNTO : Resultado dos candidatos aprovados no curso livre “Estratégias no Ensino de Teoria Musical para Crianças" 2026.2 da Escola de Música de São Paulo.
Diretor Geral
III - Publique-se.
Fundação Theatro Municipal de São Paulo
Companhia Metropolitana de Habitação
Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel ViannaRua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro -
11 3396-8880
E-MAIL: [email protected]
SUJUR/COPEL
Comunicado | Documento: 165229237PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2026 - PROCESSO SEI N.º 7610.2026/0001490-2 - AQUISIÇÃO DE SOFTWARE FOTOGRAMÉTRICO DE PROCESSAMENTO DE IMAGENS, COM SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÕES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES TECNOLÓGICAS DA EQUIPE TÉCNICA DA COHAB-SP, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
RETIFICAÇÃOFica retificado o item 17 ('DOS RECURSOS') do edital da licitação em epígrafe, que passa a vigorar com a seguinte redação:
17. DOS RECURSOS17.1. É admitida a interposição de recurso, no âmbito deste Pregão, referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, e à anulação ou revogação da licitação, nos termos deste item.
17.2. O prazo recursal é de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
- 17.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
17.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
17.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de 10 (dez) minutos, contados de forma imediata na própria sessão pública.
7.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
17.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.17.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
17.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.17.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700