DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 17 de setembro de 2026
567 – São Paulo, 71 (237)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────consolidação das leis.
e oferecer visibilidade ao exercício profissional dos técnicos em saúde bucal, que “desempenham papel essencial na promoção da saúde bucal da população. O Técnico em Saúde Bucal (TBS) atua diretamente no acolhimento, prevenção, orientação, apoio clínico aos cirurgiões-dentistas e na assistência diária aos pacientes, contribuindo de forma decisiva para a qualidade dos serviços prestados. (...) não se trata apenas de uma homenagem, mas de um reconhecimento público da relevância social desses trabalhadores, que atuam com dedicação, prevenção e cuidado, garantindo sorrisos e melhoria na qualidade de vida da população paulistana.”
fortalece sua identidade territorial, valoriza o turismo interno e incentiva a ocupação qualificada da região central. Assim, a proposta tem potencial para gerar impactos culturais, sociais e econômicos imediatos, sem demandar a criação de estruturas complexas ou elevados investimentos por parte do Poder Público, bastando seu reconhecimento institucional, a adequada divulgação e o incentivo à sua realização”.
De acordo com o autor, o Prêmio Bibi Ferreira, criado em 2011 pelo produtor cultural Marllos Silva, consolidou se como a mais importante premiação dedicada ao teatro musical e à dramaturgia no Brasil. Desde sua primeira edição, realizada em 2012, o evento tornou-se um marco anual da cena cultural paulistana, reconhecendo artistas, técnicos, produtores e instituições que contribuem para o fortalecimento do teatro nacional. Idealizado para celebrar o legado de Bibi Ferreira que foi uma das maiores personalidades das artes cênicas do país, cuja carreira multifacetada como atriz, diretora e cantora marcou gerações. Esse prêmio cumpre papel fundamental na preservação da memória do teatro brasileiro. Sua existência mantém viva a trajetória de uma artista que dedicou mais de oito décadas à arte e inspirou incontáveis profissionais. O evento, que nasceu com foco no teatro musical, ampliou-se a partir de 2018 para abranger também o teatro de prosa, tornando-se um verdadeiro registro histórico anual da produção teatral paulistana. Sua curadoria rigorosa e o comitê de nomeação especializado transformaram o prêmio em uma referência de credibilidade e excelência, comparável a grandes premiações internacionais como o Tony Awards (Nova York) e o Olivier Awards (Londres). Além de seu valor simbólico e cultural, o Prêmio Bibi Ferreira desempenha importante papel econômico e social. A premiação impulsiona o setor criativo, gera empregos diretos e indiretos e movimenta a cadeia produtiva do teatro, desde artistas até técnicos de som, figurinistas, cenógrafos e profissionais de produção. As produções indicadas e premiadas registram expressivo aumento de público, contribuindo também para o turismo cultural e o fortalecimento da economia da cidade de São Paulo. Com mais de uma década de edições ininterruptas, o evento se consolidou como parte essencial do calendário cultural paulistano, fortalecendo a identidade artística da cidade e reafirmando São Paulo como o principal polo de teatro do país. Sua inclusão oficial no Calendário de Eventos do Município é, portanto, uma medida justa e necessária, que reconhece sua contribuição histórica e estimula a continuidade desse legado. Ante o exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa . Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 16.09.2026.
Conhecida como Rua das Motos, a Rua General Osório consolidou-se, desde a década de 1940, como um dos principais polos do comércio de motocicletas, peças, acessórios e serviços especializados da cidade de São Paulo. Ao reunir lojas, oficinas e estabelecimentos voltados ao setor, a via tornou-se uma referência para o segmento e um importante destino de turismo de compras, atraindo consumidores e visitantes de diversas regiões do Brasil.
A referida atividade profissional de técnicos de saúde bucal e de auxiliar em saúde bucal foi regulamentada pela Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008. Do ponto de vista da formalização da ocupação, consta na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), sob o código nº 3224 - técnicos de odontologia, constando com a seguinte descrição sumária:
Em setembro de 2024, a Prefeitura de São Paulo concluiu a requalificação da Rua General Osório, reconhecida como a Rua das Motos, transformando-a na primeira rua temática da cidade. A intervenção contemplou a requalificação das calçadas, com adequações de acessibilidade, a criação de espaços de permanência, a instalação de mobiliário urbano, melhorias nas condições de caminhabilidade e de segurança viária, incluindo medidas de traffic calming, além de arborização, paisagismo, modernização da iluminação pública e implantação de identidade visual própria.
“Planejam o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Previnem doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionam e reparam próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administram pessoal e recursos financeiros e materiais. Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.”
A iniciativa teve como objetivos fortalecer a tradicional vocação comercial da região, valorizar o espaço urbano e sua identidade territorial, estimular o turismo de compras e proporcionar melhores condições de circulação, permanência e convivência entre moradores, comerciantes, trabalhadores e visitantes. Dessa forma, a requalificação contribuiu para consolidar a Rua General Osório como referência do setor motociclístico e como espaço de interesse econômico, urbano e turístico no centro de São Paulo.
Ante o exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifesta-se pelo prosseguimento da matéria eis que presta homenagem a profissional que contribui para a melhor produtividade e biossegurança em consultórios odontológicos. Portanto o parecer é favorável na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa .
No âmbito da competência desta Comissão de Educação, Cultura e Esportes, verifica-se que a matéria se reveste de relevante interesse público, sendo, o parecer desta Comissão FAVORÁVEL ao Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 16.09.2026.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 16.09.2026.
Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Presidente Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO) Ver. Celso Giannazi (PSOL) Ver. George Hato (MDB)
Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Presidente Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO) Ver. Celso Giannazi (PSOL) Ver. George Hato (MDB)
PARECER N° 1265/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1482/2025.Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Presidente Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO) Ver. Celso Giannazi (PSOL) Ver. George Hato (MDB)
De autoria do nobre Vereador André Santos, o presente projeto de lei altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Encontro Municipal de Motociclistas da General Osório, a ser realizado anualmente em julho. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, com apresentação de substitutivo destinado à adequação do texto às regras de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
PARECER N° 1266/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1001/2025.O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir “Dia Municipal de Conscientização sobre as Síndromes de EhlersDanlos (SED) e o Transtorno do Espectro de Hipermobilidade (TEH), no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
PARECER N° 1262/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1358/2025.Trata-se de proposta legislativa de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Técnico em Saúde Bucal” no Município de São Paulo e dá outras providências. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Segundo exposto na justificativa da proposta, “a iniciativa visa promover a convivência cidadã, estimular a circulação organizada, fomentar o respeito mútuo entre os diferentes modais de transporte e constituir importante plataforma para campanhas de educação no trânsito, voltadas à segurança viária, à manutenção preventiva dos veículos, ao uso adequado de equipamentos de proteção e à promoção da mobilidade consciente. Ao consolidar a Rua General Osório como referência motociclística da cidade, o Município
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como remover dispositivos que implique em atos concretos do Poder Executivo o que infringiria a separação de poderes e eivaria o presente projeto de ilegalidade. A Comissão de Administração Pública emitiu
Conforme apresentado pelo autor, a matéria se justifica em razão do reconhecimento, valorização
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700