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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 568

DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

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568 – São Paulo, 71 (237) ─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── PARECER N° 1268/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1480/2025. Ver. George Hato (MDB) parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. PARECER N° 1267/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1148/2025.

Segundo a justificativa, o presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no calendário oficial de eventos do Município de São Paulo, o “Dia Municipal de Conscientização sobre as Síndromes de Ehlers-Danlos (SED) e o Transtorno do Espectro de Hipermobilidade (TEH)”, a ser celebrado anualmente no dia 15 de maio. A proposta visa promover a conscientização da população sobre essas condições genéticas e hereditárias que afetam o tecido conjuntivo, ocasionando hipermobilidade articular, dor crônica, fadiga e uma série de manifestações sistêmicas

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador André Santos, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal do Empreendedor Motociclístico, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de julho.

O presente projeto, de autoria dos nobre Vereador Adrilles Jorge, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia da Segurança Privada", a ser comemorado anualmente em 11 de setembro, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A presente propositura tem por finalidade incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal do Empreendedor Motociclístico, iniciativa voltada ao reconhecimento, valorização e desenvolvimento profissional dos trabalhadores e empreendedores que atuam no setor de motocicletas. Trata-se de um segmento que desempenha papel estratégico na economia urbana, integrando o ecossistema logístico e garantindo mobilidade eficiente, além de gerar emprego e renda para milhares de famílias. Segundo a justificativa do projeto, São Paulo concentra uma das maiores frotas de motocicletas do país, reunindo um contingente expressivo de profissionais como motofretistas, mecânicos, engenheiros, fabricantes, lojistas, customizadores e fornecedores de peças e serviços. Este setor, além de movimentar a economia, contribui para a dinamização do comércio e para a prestação de serviços essenciais, consolidando-se como elo fundamental na cadeia produtiva e na logística urbana.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como excluir artigos que possam configurar invasão na competência privativa do Executivo, evitando questionamentos sobre sua legalidade.

A instituição de uma data oficial dedicada à conscientização representa um passo fundamental para ampliar a visibilidade dessas condições, fomentar o debate público, combater o preconceito e promover a inclusão das pessoas com diversidade funcional. Além disso, contribui para alertar sobre a importância do diagnóstico precoce, que possibilita o início imediato de medidas terapêuticas e preventivas. A escolha do dia 15 de maio está alinhada às campanhas internacionais de conscientização sobre a SED, favorecendo a integração com movimentos globais e fortalecendo o reconhecimento da luta dos pacientes. O símbolo da zebra, amplamente utilizado por essas campanhas, representa a singularidade e a diversidade dos quadros clínicos associados às síndromes. Assim como não existem duas zebras com listras idênticas, cada indivíduo com SED ou TEH apresenta características únicas.

O presente Projeto de Lei tem como finalidade incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Segurança Privada, a ser celebrado anualmente em 11 de setembro, em reconhecimento à relevância estratégica das empresas e profissionais que atuam nesse setor. A data proposta visa homenagear os trabalhadores da segurança privada, cuja atuação é essencial para a proteção de vidas, patrimônios e para o fortalecimento da ordem pública.

Segundo a justificativa do projeto, a segurança privada desempenha papel complementar à segurança pública, atuando em diversos ambientes como condomínios residenciais, instituições financeiras, estabelecimentos comerciais, órgãos públicos, eventos e empresas de variados portes. Por meio de serviços de vigilância, escolta armada, monitoramento eletrônico e controle de acesso, esses profissionais contribuem diretamente para a prevenção de delitos e para a manutenção da tranquilidade social. Além de sua função protetiva, o setor representa um importante vetor econômico, gerando milhares de empregos diretos e indiretos, promovendo capacitação profissional e movimentando uma cadeia produtiva que inclui tecnologia, equipamentos, transporte e serviços especializados. A regulamentação da atividade, por meio da Lei nº 7.102/1983 e da atuação da Polícia Federal, garante padrões de qualidade, ética e responsabilidade no exercício da profissão. A escolha do dia 11 de setembro como marco comemorativo busca destacar a importância da segurança privada no contexto contemporâneo, reforçando a necessidade de valorização dos profissionais que, muitas vezes de forma silenciosa e discreta, desempenham funções de alto risco e responsabilidade. Trata-se de uma oportunidade para promover ações de reconhecimento, capacitação, conscientização e aproximação entre o setor, a sociedade e o poder público.

As Síndromes de Ehlers-Danlos e o Transtorno do Espectro de Hipermobilidade são doenças raras e, por isso, frequentemente subdiagnosticadas ou mal compreendidas, tanto pela sociedade quanto por profissionais da saúde. Muitos pacientes enfrentam longos períodos de sofrimento até obterem um diagnóstico preciso, o que compromete significativamente sua qualidade de vida. As manifestações clínicas dessas condições incluem articulações excessivamente flexíveis, pele elástica e frágil, cicatrização anormal, vasos sanguíneos frágeis, além de possíveis complicações como entorses, luxações, hérnias, deformidades esqueléticas, alterações cardiovasculares e problemas gastrointestinais. Em casos mais graves, podem ocorrer perfurações intestinais, sangramentos excessivos e complicações obstétricas, tanto para a gestante quanto para o feto.

A realização da Semana Municipal do Empreendedor Motociclístico permitirá ao Município organizar ações voltadas à capacitação e certificação profissional, oficinas de manutenção preventiva, palestras sobre inovação, empreendedorismo, regulamentação e segurança viária. Tais iniciativas são essenciais para reduzir acidentes, ampliar a formalização, promover a qualificação técnica e fortalecer o setor como cadeia produtiva estruturada e sustentável. Adicionalmente, a proposta valoriza um segmento criativo em expansão: o da customização, restauração e construção artesanal de motocicletas, que representa não apenas uma atividade econômica, mas também uma expressão cultural e identitária. A formalização da Semana cria um ambiente institucional para reconhecer trabalhadores que fazem da motocicleta não apenas sua ferramenta de trabalho, mas também um símbolo de estilo de vida e de inovação.

O diagnóstico envolve avaliação clínica especializada, exames genéticos, biópsias de pele e exames de imagem. Embora não haja cura definitiva, o manejo adequado das manifestações clínicas e a prevenção de lesões são fundamentais para garantir melhor qualidade de vida aos pacientes.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa valorizar e qualificar profissionais do setor, promover segurança viária e fortalecer uma cadeia produtiva essencial para a mobilidade e a economia urbana de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa . Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 16.09.2026.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a instituição do Dia Municipal de Conscientização sobre as Síndromes de Ehlers-Danlos e o Transtorno do Espectro de Hipermobilidade visa promover a visibilidade, o diagnóstico precoce e a inclusão das pessoas afetadas por essas condições genéticas raras e frequentemente negligenciadas, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa .

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que, ao oficializar esta data, o Município de São Paulo reafirma seu compromisso com a valorização do trabalho, a promoção da segurança e o fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção da população, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Presidente Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO) Ver. Celso Giannazi (PSOL) Ver. George Hato (MDB)

Participativa .

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 16.09.2026.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 16.09.2026.

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Presidente Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO) Ver. Celso Giannazi (PSOL) Ver. George Hato (MDB)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Presidente Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO) Ver. Celso Giannazi (PSOL)

PARECER N° 1269/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 145/2026.

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