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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 569

DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

569 – São Paulo, 71 (237)

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O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Adrilles Jorge, altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Gestão de Inovação e Negócios no Enoturismo e Enocultura, no dia 02 de março (02/03), e dá outras providencias.

feminina.

de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Segundo a justificativa do projeto, a iniciativa pretende consolidar um período oficial dedicado à reflexão, à informação e à promoção de ações preventivas, reafirmando o compromisso do Município com a garantia do direito à saúde. A inclusão dessa semana no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo visa fortalecer políticas públicas voltadas ao cuidado integral das mulheres, considerando que sua saúde é influenciada por fatores biológicos, sociais, econômicos e culturais que exigem atenção diferenciada e contínua por parte do poder público. Em uma metrópole marcada por diversidade territorial e desigualdades no acesso aos serviços, torna-se essencial fomentar estratégias capazes de ampliar a informação e o acesso aos cuidados em todas as fases da vida. Embora tenham sido alcançados avanços significativos nas políticas de saúde, ainda persistem desafios relevantes, especialmente no que se refere à prevenção, ao diagnóstico precoce e à equidade no atendimento. Problemas como o câncer de mama e do colo do útero seguem com elevada incidência, ao passo que questões relacionadas à saúde mental, à violência no cuidado obstétrico, às doenças crônicas específicas e às desigualdades no acesso aos serviços demandam maior visibilidade e enfrentamento estruturado. A instituição de uma semana destinada à mobilização permitirá a articulação e a ampliação de campanhas educativas, além de estimular a integração entre o poder público, as instituições de saúde, as organizações da sociedade civil e a iniciativa privada. Tal medida favorece o fortalecimento da rede de proteção, a disseminação de informações qualificadas e a realização de eventos, debates, atendimentos e ações educativas com maior alcance e impacto social. Ademais, a proposta coaduna-se com diretrizes nacionais e compromissos internacionais voltados à promoção da saúde das mulheres, reforçando o papel do Município de São Paulo como agente ativo na construção de uma cidade mais justa, inclusiva e comprometida com a igualdade de acesso aos serviços de saúde.

A presente propositura altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Explosivista. O Técnico Explosivista Policial (TEP) é um especialista de alto risco, geralmente lotado no Esquadrão Antibombas, treinado para identificar, desarmar e destruir artefatos explosivos. Eles atuam em gerenciamento de crises, contramedidas contra o terrorismo e preservação de vestígios

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de adequar a redação do projeto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Segundo a justificativa do projeto, o Grupo de Ações Táticas Especiais (GATE) constitui‑se como uma das mais especializadas e respeitadas unidades de elite da Polícia Militar do Estado de São Paulo, tendo sido instituído em 4 de agosto de 1988, com sede na capital paulista. Sua criação atendeu à necessidade de dispor de um corpo técnico altamente capacitado para a atuação em ocorrências de elevada complexidade e risco, tais como situações envolvendo reféns, rebeliões em estabelecimentos prisionais, ações de contraterrorismo e, posteriormente, o manejo de explosivos e artefatos bélicos.

A presente propositura dispõe acerca da inclusão, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, do “Dia da Gestão de Inovação e Negócios no Enoturismo e Enocultura”, a ser celebrado em 2 de março, com a finalidade de incentivar práticas inovadoras e fortalecer iniciativas voltadas ao agronegócio, à enocultura e ao enoturismo. Segundo a justificativa do projeto, a escolha da data, situada no período pós‑vindima e alinhada à abertura do Mês da Mulher, reforça seu caráter simbólico e estratégico, especialmente por marcar o início do 1º Fórum “Vinho, Comportamento e Inovação”. A celebração pretende atuar como catalisadora de oportunidades, aproximando estudantes, empresários e produtores, ao mesmo tempo em que reconhece instituições que adotam práticas responsáveis. A iniciativa também busca promover uma cultura de consumo consciente do vinho, entendendo-o como expressão cultural, sensorial e regulada, contribuindo indiretamente para a prevenção de riscos sociais por meio da educação comportamental e da valorização do uso responsável.

Desde 1989, com a estruturação de seu Esquadrão de Bombas, o GATE passou a exercer papel central no enfrentamento de ocorrências relacionadas à identificação, neutralização e destruição de artefatos explosivos, convencionais ou improvisados, ampliando significativamente sua importância estratégica para a segurança pública estadual. Atualmente, a unidade é composta pela 4ª, 5ª e 6ª Companhias do 4º Batalhão de Polícia de Choque, subordinado ao Comando de Policiamento de Choque da Polícia Militar do Estado de São Paulo, integrando o núcleo mais especializado da corporação. Entre as atribuições do GATE, destaca‑se a atuação dos explosivistas policiais, profissionais submetidos a rigoroso processo de seleção e treinamento, que exercem uma das funções mais arriscadas da atividade policial. Esses agentes operam fundamentados em princípios técnicos e éticos essenciais, notadamente a preservação da vida, a proteção do patrimônio público e privado e a manutenção da integridade das provas, sempre que possível, para subsidiar a persecução penal e a atuação do Poder Judiciário. A formação dos integrantes do GATE é caracterizada por elevado grau de exigência técnica e psicológica, preparando‑os para missões que envolvem identificação de materiais explosivos, desativação de granadas e morteiros, realização de varreduras antibomba, destruição controlada de artefatos e elaboração de Relatórios Técnicos Periciais, documentos de extrema relevância para investigações criminais e processos judiciais. Além disso, a unidade exerce função instrucional, ministrando cursos e treinamentos a outros órgãos policiais, inclusive em âmbito nacional e internacional. No cotidiano operacional, o GATE é acionado com frequência pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) para atendimento de ameaças de bomba, localização de objetos suspeitos, análise de materiais explosivos e gestão de situações críticas que exigem resposta imediata e altamente especializada. Entre os anos de 1992 e 2016, a unidade registrou 6.903 ocorrências, com picos significativos de atendimentos em determinados períodos, o que evidencia a intensa demanda e a relevância permanente de sua atuação. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que o GATE, e na figura do Técnico Explosivista Policial, consolida‑se como pilar fundamental da segurança pública paulista, desempenhando papel estratégico na proteção da sociedade, na neutralização de riscos extremos e na

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa promover a inovação e o desenvolvimento do enoturismo e da enocultura, fortalecendo conexões estratégicas entre academia, setor produtivo e sociedade, além de incentivar uma cultura responsável e consciente de apreciação do vinho, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa . Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 16.09.2026.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa fortalecer a conscientização, a prevenção e a promoção de políticas públicas voltadas à saúde integral das mulheres, ampliando o acesso à informação e contribuindo para a redução das desigualdades no cuidado à saúde no Município de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa .

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Presidente Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO) Ver. Celso Giannazi (PSOL) Ver. George Hato (MDB)

PARECER N° 1270/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 228/2026.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 16.09.2026.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Thammy Miranda e Silvinho Leite, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a “Semana Municipal de Mobilização pela Saúde das Mulheres”.

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Presidente Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO) Ver. Celso Giannazi (PSOL) Ver. George Hato (MDB)

PARECER N° 1271/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 315/2026.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Major Palumbo, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Explosivista, que acontece anualmente no dia 09 de junho.

O presente Projeto de Lei propõe a criação da Semana Municipal de Mobilização pela Saúde das Mulheres, a ser realizada anualmente a partir de 28 de março, com a finalidade de promover a conscientização, a educação em saúde e o engajamento da população paulistana em torno das demandas específicas relacionadas à saúde

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26

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