DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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3/62 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 8. Diante do exposto, fica o requerente Caio Fernando Gandini
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Panegossi cientificado da instauração do Boletim Administrativo e das providências adotadas, sendo a presente ciência realizada por meio do processo eletrônico (SEI), no qual lhe é franqueada vista dos autos.
Volume 136, nº 174, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
| 8. Diante do exposto, fca o requerente Caio Fernando Gandini Panegossicientifcado da instauração do Boletim Administrativo e das |
Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento |
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notifcação, para a eventual apresentação de |
|---|---|---|
| providências adotadas, sendo a presente ciência realizada por meio do processo eletrônico (SEI), no qual lhe é franqueada vista dos autos. |
prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). |
Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da |
| 9. Visando assegurar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como o regular trâmite do processo administrativo, |
FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta |
Instrução Normativa DREI nº 81/2020. COMO PROTOCOLAR: |
| esta Assessoria Técnica do Gabinete NOTIFICA,por carta com aviso de |
Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, |
Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio |
| recebimento e se necessário por edital ,a sociedade empresária LEIRIA ói |
mediante agendamento prévio. |
do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento éi d ái f iõ diíi i |
| HOTELARIA E EVENTOS LTDA. (NIRE 35201811838) e a sca KELLY CRISTINA DINIZ BICALHOpara: |
VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO): Durante o curso do prazo recursal o processo digital fcará disponível |
prvo e usuro externo, conorme orentaçes sponves no ste institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI) |
a) Tomarem ciência da tramitação do presente procedimento e apresentarem manifestação ou defesa, no prazo de 10 (dez) dias úteis, |
, para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao |
. FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta |
contados do recebimento da notifcação, por meio de: · Peticionamento Eletrônico (SEI):A manifestação deverá ser |
e-mail [email protected]. Nº do Processo:151.00015689/2026-63 |
Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio. |
| protocolada, preferencialmente, por meio do Sistema Eletrônico de | Protocolo:1049053/26-6 - PAS:998210/26-6 |
VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO): |
| Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). Após a liberação do |
Requerente:Nathalia Rodrigues Gonçalves Empresas:Fala Que Conecta Famílias Ltda. (NIRE 35269643515) Assunto:Alegação de falsidade de assinatura eletrônica por |
Durante o curso do prazo recursal, o processo digital fcará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao |
| cadastro, o interessado deverá solicitar a liberação de peticionamento e juntada ao endereço eletrônico [email protected], fazendo expressa |
plataforma — Presunção de boa-fé — decisão cautelar suspensiva de efeitos |
e-mail [email protected]. Nº do Processo: 151.00022335/2025-94 |
| referência ao número deste processo administrativo. · Protocolo PresencialExcecionalmente a manifestaão oderá ser |
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca, Nathalia Rodries Gonalves Fala Qe Conecta Famílias Ltda Acerca da decisão |
INTERESSADO:Match Leiloes Ltda. (NIRE 35280087551) ASSUNTOCmrimento à decisão jdicial Mandado de Serana nº |
:p, ç p protocolada de forma física na Sede desta Junta Comercial ou em seus |
gu ç, u . proferida pelo Senhor Presidente que DEFERIUo pedido suspensivo com |
:up u. guç 5017725-1720264036100 Necessidade de observância dos arts 21 a 23 da |
| , Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio. b) Vista dos Autos:Durante o prazo de defesa o processo digital |
fundamento no artigo 40, § 2º, do Decreto Federal nº 1.800/96 e artigo 5º da Portaria Jucesp nº 69/2020 DETERMINOUa imediata suspensão |
..... . Instrução Normativa DREI nº 1/2025. Substituição do nome empresarial pelo CNPJ. |
, fcará disponível para consulta às partes interessadas, mediante requerimento assinado digitalmente e encaminhado ao e- |
, cautelar dos efeitos do ato de constituição da empresa Fala Que Conecta Famílias Ltda. (NIRE 35269643515); adicionalmente, DETERMINOUa |
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca, Match Leiloes Ltda, Giovana Dias Da Silva, Gláucia De Cassia Boldrini .Acerca da |
| mail [email protected], instruído com: |
anotação de “Bloqueio Total” na fcha cadastral, que perdurará até que | decisão proferida pelo Senhor Presidente que DETERMINOUa alteração de |
| · Dados de qualifcação do solicitante que demonstrem sua condição |
sejam apresentados elementos probatórios, como comunicações de |
ofício do nome empresarial da sociedade Match Leiloes Ltda. (NIRE |
| de parte ou interessado nos autos; |
órgãos ofciais atestando a ilegalidade ou determinação judicial para |
35280087551) para o respectivo número de inscrição no CNPJ, seguido da |
| · Endereço de e-mail válido para contato (do solicitante ou de seu procurador); |
prosseguimento da análise do cancelamento administrativo. PRAZO PARA RECURSO: |
partícula identifcadora do tipo societário, sem prejuízo de ulterior solicitação de alteração do nome empresarial pela interessada, nos |
| · Instrumento de procuração com poderes específcos, caso a liitã fld tt ll |
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a ti d bit dt tifã tl tã d |
termos do art. 62, § 6º, do Decreto nº 1.800/1996, em cumprimento à t fid t d Mdd d S º 5017725- |
| socaço seja ormuaa por represenane ega; · Cópia legível do documento de identidade ofcial do solicitante e/ou de seu procurador |
parr o recemeno esa nocaço, para a evenua apresenaço e Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8934/1994 observados os requisitos da |
senença proera nos auos o anao e egurança n 17.2026.4.03.6100, e com fundamento no artigo 23, inciso I, da Instrução Normativa DREI nº 1/2025 |
| . c) Advertência Legal:Ressalta-se que a ausência de manifestação no |
., Instrução Normativa DREI nº 81/2020. |
. PRAZO PARA RECURSO: |
prazo legal ensejará o julgamento do feito no estado em que se encontra, |
COMO PROTOCOLAR: |
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a |
com o potencial cancelamento do(s) registro(s) com base nos elementos probatórios constantes dos autos. |
Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento |
partir do recebimento desta notifcação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e |
| 10. ESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO OFÍCIO DE NOTIFICAÇÃO, sendo encaminhado diretamente por esta Assessoria Técnica às partes |
prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). |
seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020. |
| interessadas para a produção imediata de seus efeitos legais. |
FÍSICO (EXCEPCIONAL): |
COMO PROTOCOLAR: |
| Nº do Processo:151.00006743/2026-80 PAS: 998215/26-0 RtL Olii Bdi |
O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, dit dt éi |
Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento éi d ái t f itõ diíi it |
| equerene:ucas vera ernarno Empresas:SO Naves Turismo E Transportes Ltda. (NIRE 35239185454) Assunto:alegação de falsidade – suspensão apenas do registro não |
meane agenameno prvo. VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO): Durante o curso do prazo recursal o processo digital fcará disponível |
prvo e usuro exerno, conorme orenaçes sponves no se institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). FÍSICO (EXCEPCIONAL): |
se mostra compatível com o princípio da continuidade registral – Parecer |
, para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o |
O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta |
da Procuradoria – Indeferimento. |
interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao |
Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, |
| A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca, Lucas Oliviera Bernardino, SO Naves Turismo E Transportes Ltda. acerca da |
e-mail [email protected]. Nº do Processo:151.00016934/2026-50 |
mediante agendamento prévio. VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO): |
| decisão proferida pelo Senhor Presidente que INDEFERIUo pedido |
Protocolo: 1049227/26-8 – PAS: 0998216/26-4 |
Durante o curso do prazo recursal, o processo digital fcará disponível |
| suspensivo, tendo em vista que os requerentes não atenderam a hipótese prevista no art. 40, § 2º do Decreto Federal nº 1800/1996, no que tange a |
Requerente: Danilo dos Santos Queiroz Empresa: Toledo e Advogados Associado EL (NIRE 35142164410) |
para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao |
| demonstrar indícios substanciais da falsifcação das assinaturas, requisito previsto também na Portaria Jucesp nº 69/2020, art. 12º. PRAZO PARA RECRSO |
Assunto: Alegação de falsidade de assinaturas gov.br – Empresa cancelada por decisão proferida nos autos do Processo / Ai f i |
e-mail [email protected]. Nº do Processo: 151.00003429/2026-45 Ré A Pi Li |
| U: Fica estabelecido o razo reclusivo de 10 (dez) dias úteis contados a |
151.000107952024-99 – rquvamento por ato supervenente. A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca Danilo |
equerente:Jos ugusto erera ete Procurador:Eliane Cristina Carvalho e Gláucia Mara Coelho |
| p p , partir do recebimento desta notifcação para a eventual apresentação de |
, dos Santos Queiroz Toledo e Advogados Associado EL acerca da decisão |
Empresa:TRX Capital Max Administradora de Bens Ltda (NIRE |
| , Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e |
, . proferida pelo Senhor Presidente que DETERMINOU O ARQUIVAMENTOdo |
. 35227331019) |
seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da |
presente pedido de suspensão por falsidade de assinatura, ante a perda |
Assunto:Pedido de cancelamento de atos societários. Participação de |
Instrução Normativa DREI nº 81/2020. COMO PROTOCOLAR: |
superveniente de seu objeto, haja vista o prévio cancelamento administrativo dos atos da empresa. |
sócio incapaz (curatelado). Matéria de alta complexidade incompatível com a cognição administrativa da Jucesp. Incidência de prejudicialidade |
| Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio |
PRAZO PARA RECURSO: |
externa devido a litígios judiciais em trâmite. Acolhimento integral do |
| do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). Í |
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notifcação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e |
Parecer CJ/Jucesp nº 761/2026. Notifcação do interessado para apresentação de certidões atualizadas. Sobrestamento. A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca, José |
| FSICO (EXCEPCIONAL): O tl dá lid d f il Sd dt |
seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Itã Nti DREI º 81/2020 |
Augusto Pereira Leite, Eliane Cristina Carvalho e Gláucia Mara Coelho, TRX Citl M Adiitd d B Ltd d diã fid |
| proocoo poer ser reazao e orma presenca na ee esa Junta Comercial ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Servios |
nsruço ormava n . COMO PROTOCOLAR: |
apa ax mnsraora e ens a., acerca a ecso proera elo Senhor Presidente ue ACOLHEUa recomendaões constantes do |
| , ç, mediante agendamento prévio. VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO): |
Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento |
p q ç Parecer CJ/JUCESP nº 761/2026 e DETERMINOU SOBRESTAMENTOdo andamento do presente expediente administrativo até a defnição judicial |
Durante o curso do prazo recursal, o processo digital fcará disponível |
prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site |
das questões controvertidas. |
para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected]. |
institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta |
PRAZO PARA RECURSO: Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notifcação, para a eventual apresentação de |
| Nº do Processo:151.00009066/2026-51 |
Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, |
Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e |
| Protocolo:1041559/26-4– PAS nº998150/26-5 Requerente:Andreia Maria da Silva |
mediante agendamento prévio. VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO): |
seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020. |
| Empresas:Nova Pratica Lavanderia Ltda. (NIRE 35221445250) AtAlã d flidd d it ltôi — Pã |
Durante o curso do prazo recursal, o processo digital fcará disponível lt à t itd P liit |
COMO PROTOCOLAR: Eltôi (Pfil) O dá tld i |
| ssuno:egaço e asae e assnauras eernca resunço de boa-fé — decisão cautelar suspensiva de efeitos A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca Andreia |
para consua s pares neressaas. ara socar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail atg@jucespspgovbr |
ernco reerenca: recurso ever ser proocoao por meo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo conforme orientações disponíveis no site |
| , Maria Da Silva, Nova Pratica Lavanderia Ltda, Eremita Costa Lima, Vanuza Da Silva Lira, Leandro Gomes Da Silva, Max Pereira Da Costa, acerca da |
.... Nº do Processo:151.00014198/2026-03 PAS:998189/26-1 |
, institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). FÍSICO (EXCEPCIONAL): |
decisão proferida pelo Senhor Presidente que DEFERIUo pedido |
Protocolo:1043951/26-0 | O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta |
| suspensivo com fundamento no artigo 40, § 2º, do Decreto Federal nº 1.800/96 e artigo 5º da Portaria Jucesp nº 69/2020, DETERMINOUa |
Requerente:Carlos Viana Da Silva Empresa:Faturamento e Pagamento Digital Ltda. (NIRE 35264742329) |
Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio. |
| imediata suspensão cautelar dos efeitos do ato de constituição da empresa NOVA PRATICA LAVANDERIA LTDA (NIRE 35221445250), com arrastamento aos registros posteriores, em razão do princípio da |
Assunto:Alegação de falsidade de assinaturas pelo gov.br — Presunção de boa-fé — decisão cautelar suspensiva de efeitos A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca, Carlos |
VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO): Durante o curso do prazo recursal, o processo digital fcará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o |
| continuidade registral (ex vi do artigo 20 da Portaria Jucesp nº 69/2020) diilt DETERMINOUtã d “Bli Ttl” |
Viana Da Silva, Faturamento e Pagamento Digital Ltda. acerca da decisão fid l Sh Pidt DEFERIUdid i |
interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao il tb |
| ; aconamene, a anoaço e oqueo oa na fcha cadastral ue erdurará até ue sejam aresentados elementos |
proera peo enor resene que o peo suspensvo com fundamento no artio 40 § 2º do Decreto Federal nº 1800/96 e artio 5º |
e-ma [email protected]. Nº do Processo:15100014774/2026-12 |
| , q p q p probatórios, como comunicações de órgãos ofciais atestando a ilegalidade ou determinação judicial para prosseguimento da análise do |
g , , . g da Portaria Jucesp nº 69/2020, DETERMINOUa imediata suspensão cautelar dos efeitos da constituição da empresa Faturamento e |
. Requerente: Fábio Luiz da Costa Empresa: KEZAK COMERCIAL LTDA (NIRE 35221616755) |
cancelamento administrativo. |
Pagamento Digital Ltda. (NIRE 35264742329); |
Assunto:impugnação ao registro 26.969/24-5 |
| PRAZO PARA RECURSO: | adicionalmente, DETERMINOUa anotação de “Bloqueio Total” na fcha |
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca, Fábio Luiz |
| Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a |
cadastral, que perdurará até que sejam apresentados elementos |
da Costa, Kezak Comercial Ltda (Nire 35221616755). Para ciência do |
| partir do recebimento desta notifcação, para a eventual apresentação de |
probatórios, como comunicações de órgãos ofciais atestando a |
despacho a seguir e adoção das providências devidas, no prazo constante |
| Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da |
ilegalidade ou determinação judicial para prosseguimento da análise do cancelamento administrativo. |
no referido ato, a contar desta publicação. 1. Trata-se de requerimento apresentado por Fábio Luiz da Costa, por |
| Instrução Normativa DREI nº 81/2020. COMO PROTOCOLAR: Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.17.4.10.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
PRAZO PARA RECURSO: | meio do qual impugna a regularidade do registro nº 26.969/24-5, da sociedade KEZAK COMERCIAL LTDA. (NIRE 35221616755). Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |