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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 3

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 174, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.

8. Diante do exposto, fca o requerente
Caio Fernando Gandini
Panegossicientifcado da instauração do Boletim Administrativo e das
Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio
do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a
partir do recebimento desta notifcação, para a eventual apresentação de
providências adotadas,
sendo a presente ciência realizada por meio do
processo eletrônico (SEI), no qual lhe é franqueada vista dos autos.
prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site
institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI).
Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e
seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da
9. Visando assegurar as garantias constitucionais do contraditório e
da ampla defesa, bem como o regular trâmite do processo administrativo,

FÍSICO (EXCEPCIONAL):
O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta
Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
COMO PROTOCOLAR:
esta Assessoria Técnica do Gabinete
NOTIFICA,por carta com aviso de

Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços,
Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio
recebimento e se necessário por edital
,a sociedade empresária LEIRIA
ói
mediante agendamento prévio.
do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento
éi d ái f iõ diíi i
HOTELARIA E EVENTOS LTDA. (NIRE 35201811838) e a sca
KELLY CRISTINA
DINIZ BICALHOpara:
VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO):
Durante o curso do prazo recursal o processo digital fcará disponível
prvo e usuro externo, conorme orentaçes sponves no ste
institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI)

a) Tomarem ciência da tramitação do presente procedimento e
apresentarem manifestação ou defesa, no prazo de 10 (dez) dias úteis,
,
para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o
interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao
.
FÍSICO (EXCEPCIONAL):
O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta

contados do recebimento da notifcação, por meio de:
·
Peticionamento Eletrônico (SEI):A manifestação deverá ser

e-mail [email protected].
Nº do Processo:151.00015689/2026-63

Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços,
mediante agendamento prévio.
protocolada, preferencialmente, por meio do Sistema Eletrônico de Protocolo:1049053/26-6
- PAS:998210/26-6
VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO):
Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo,
conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia
Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). Após a liberação do
Requerente:Nathalia Rodrigues Gonçalves
Empresas:Fala Que Conecta Famílias Ltda. (NIRE 35269643515)
Assunto:Alegação de falsidade de assinatura eletrônica por
Durante o curso do prazo recursal, o processo digital fcará disponível
para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o
interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao
cadastro, o interessado deverá solicitar a liberação de peticionamento e
juntada ao endereço eletrônico [email protected], fazendo expressa
plataforma — Presunção de boa-fé — decisão cautelar suspensiva de
efeitos
e-mail [email protected].
Nº do Processo: 151.00022335/2025-94
referência ao número deste processo administrativo.
·
Protocolo PresencialExcecionalmente a manifestaão oderá ser
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca, Nathalia
Rodries Gonalves Fala Qe Conecta Famílias Ltda Acerca da decisão
INTERESSADO:Match Leiloes Ltda. (NIRE 35280087551)
ASSUNTOCmrimento à decisão jdicial Mandado de Serana nº

:p, ç p
protocolada de forma física na Sede desta Junta Comercial ou em seus
gu ç, u .
proferida pelo Senhor Presidente que
DEFERIUo pedido suspensivo com
:up u. guç
5017725-1720264036100 Necessidade de observância dos arts 21 a 23 da
,
Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio.
b)
Vista dos Autos:Durante o prazo de defesa o processo digital


fundamento no artigo 40, § 2º, do Decreto Federal nº 1.800/96 e artigo 5º
da Portaria Jucesp nº 69/2020
DETERMINOUa imediata suspensão
..... .
Instrução Normativa DREI nº 1/2025. Substituição do nome empresarial
pelo CNPJ.

,
fcará disponível para consulta às partes interessadas, mediante
requerimento
assinado
digitalmente
e
encaminhado
ao
e-
,

cautelar dos efeitos do ato de constituição da empresa Fala Que Conecta
Famílias Ltda. (NIRE 35269643515); adicionalmente,
DETERMINOUa

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca, Match
Leiloes Ltda, Giovana Dias Da Silva, Gláucia De Cassia Boldrini
.Acerca da
mail [email protected], instruído com:
anotação de “Bloqueio Total” na fcha cadastral, que perdurará até que decisão proferida pelo Senhor Presidente que
DETERMINOUa alteração de
· Dados de qualifcação do solicitante que demonstrem sua condição
sejam apresentados elementos probatórios, como comunicações de
ofício do nome empresarial da sociedade Match Leiloes Ltda. (NIRE
de parte ou interessado nos autos;
órgãos ofciais atestando a ilegalidade ou determinação judicial para
35280087551) para o respectivo número de inscrição no CNPJ, seguido da
· Endereço de e-mail válido para contato (do solicitante ou de seu
procurador);
prosseguimento da análise do cancelamento administrativo.
PRAZO PARA RECURSO:
partícula identifcadora do tipo societário, sem prejuízo de ulterior
solicitação de alteração do nome empresarial pela interessada, nos
· Instrumento de procuração com poderes específcos, caso a
liitã fld tt ll
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a
ti d bit dt tifã tl tã d
termos do art. 62, § 6º, do Decreto nº 1.800/1996, em cumprimento à
t fid t d Mdd d S º 5017725-
socaço seja ormuaa por represenane ega;
· Cópia legível do documento de identidade ofcial do solicitante e/ou
de seu procurador
parr o recemeno esa nocaço, para a evenua apresenaço e
Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e
seguintes da Lei Federal nº 8934/1994 observados os requisitos da
senença proera nos auos o anao e egurança n
17.2026.4.03.6100, e com fundamento no artigo 23, inciso I, da Instrução
Normativa DREI nº 1/2025
.
c) Advertência Legal:Ressalta-se que a ausência de manifestação no
.,
Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
.
PRAZO PARA RECURSO:

prazo legal ensejará o julgamento do feito no estado em que se encontra,

COMO PROTOCOLAR:
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a

com o potencial cancelamento do(s) registro(s) com base nos elementos
probatórios constantes dos autos.
Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio
do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento

partir do recebimento desta notifcação, para a eventual apresentação de
Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e
10. ESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO OFÍCIO DE NOTIFICAÇÃO, sendo
encaminhado diretamente por esta Assessoria Técnica às partes
prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site
institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI).
seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da
Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
interessadas para a produção imediata de seus efeitos legais.
FÍSICO (EXCEPCIONAL):
COMO PROTOCOLAR:
Nº do Processo:151.00006743/2026-80
PAS: 998215/26-0
RtL Olii Bdi
O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta
Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços,
dit dt éi
Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio
do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento
éi d ái t f itõ diíi it
equerene:ucas vera ernarno
Empresas:SO Naves Turismo E Transportes Ltda. (NIRE 35239185454)
Assunto:alegação de falsidade – suspensão apenas do registro não
meane agenameno prvo.
VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO):
Durante o curso do prazo recursal o processo digital fcará disponível
prvo e usuro exerno, conorme orenaçes sponves no se
institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI).
FÍSICO (EXCEPCIONAL):

se mostra compatível com o princípio da continuidade registral – Parecer
,
para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o

O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta

da Procuradoria – Indeferimento.

interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao

Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços,
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca, Lucas
Oliviera Bernardino, SO Naves Turismo E Transportes Ltda. acerca da
e-mail [email protected].
Nº do Processo:151.00016934/2026-50

mediante agendamento prévio.
VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO):
decisão proferida pelo Senhor Presidente que
INDEFERIUo pedido
Protocolo: 1049227/26-8 –
PAS: 0998216/26-4
Durante o curso do prazo recursal, o processo digital fcará disponível
suspensivo, tendo em vista que os requerentes não atenderam a hipótese
prevista no art. 40, § 2º do Decreto Federal nº 1800/1996, no que tange a
Requerente: Danilo dos Santos Queiroz
Empresa: Toledo e Advogados Associado EL (NIRE 35142164410)
para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o
interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao
demonstrar indícios substanciais da falsifcação das assinaturas, requisito
previsto também na Portaria Jucesp nº 69/2020, art. 12º.
PRAZO PARA RECRSO
Assunto: Alegação de falsidade de assinaturas gov.br – Empresa
cancelada
por
decisão
proferida
nos
autos
do
Processo
/ Ai f i
e-mail [email protected].
Nº do Processo: 151.00003429/2026-45
Ré A Pi Li
U:
Fica estabelecido o razo reclusivo de 10 (dez) dias úteis contados a
151.000107952024-99 – rquvamento por ato supervenente.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca Danilo
equerente:Jos ugusto erera ete
Procurador:Eliane Cristina Carvalho e Gláucia Mara Coelho
p p ,
partir do recebimento desta notifcação para a eventual apresentação de
,
dos Santos Queiroz Toledo e Advogados Associado EL acerca da decisão

Empresa:TRX Capital Max Administradora de Bens Ltda (NIRE
,
Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e
, .
proferida pelo Senhor Presidente que
DETERMINOU O ARQUIVAMENTOdo
.
35227331019)

seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da


presente pedido de suspensão por falsidade de assinatura, ante a perda
Assunto:Pedido de cancelamento de atos societários. Participação de

Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
COMO PROTOCOLAR:

superveniente de seu objeto, haja vista o prévio cancelamento
administrativo dos atos da empresa.

sócio incapaz (curatelado). Matéria de alta complexidade incompatível
com a cognição administrativa da Jucesp. Incidência de prejudicialidade
Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio
PRAZO PARA RECURSO:
externa devido a litígios judiciais em trâmite. Acolhimento integral do
do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento
prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site
institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI).
Í
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a
partir do recebimento desta notifcação, para a eventual apresentação de
Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e
Parecer CJ/Jucesp nº 761/2026. Notifcação do interessado para
apresentação de certidões atualizadas. Sobrestamento.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca, José
FSICO (EXCEPCIONAL):
O tl dá lid d f il Sd dt
seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da
Itã Nti DREI º 81/2020
Augusto Pereira Leite, Eliane Cristina Carvalho e Gláucia Mara Coelho, TRX
Citl M Adiitd d B Ltd d diã fid
proocoo poer ser reazao e orma presenca na ee esa
Junta Comercial ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Servios
nsruço ormava n .
COMO PROTOCOLAR:
apa ax mnsraora e ens a., acerca a ecso proera
elo Senhor Presidente ue
ACOLHEUa recomendaões constantes do
, ç,
mediante agendamento prévio.
VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO):

Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio
do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento
p q
ç
Parecer CJ/JUCESP nº 761/2026 e
DETERMINOU SOBRESTAMENTOdo
andamento do presente expediente administrativo até a defnição judicial

Durante o curso do prazo recursal, o processo digital fcará disponível

prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site

das questões controvertidas.

para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o
interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao
e-mail [email protected].

institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI).
FÍSICO (EXCEPCIONAL):
O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta

PRAZO PARA RECURSO:
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a
partir do recebimento desta notifcação, para a eventual apresentação de
Nº do Processo:151.00009066/2026-51

Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços,
Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e
Protocolo:1041559/26-4–
PAS nº998150/26-5
Requerente:Andreia Maria da Silva
mediante agendamento prévio.
VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO):
seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da
Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
Empresas:Nova Pratica Lavanderia Ltda. (NIRE 35221445250)
AtAlã d flidd d it ltôi — Pã
Durante o curso do prazo recursal, o processo digital fcará disponível
lt à t itd P liit
COMO PROTOCOLAR:
Eltôi (Pfil) O dá tld i
ssuno:egaço e asae e assnauras eernca resunço
de boa-fé — decisão cautelar suspensiva de efeitos
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca Andreia
para consua s pares neressaas. ara socar o acesso, o
interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao
e-mail atg@jucespspgovbr
ernco reerenca: recurso ever ser proocoao por meo
do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento
prévio de usuário externo conforme orientações disponíveis no site
,
Maria Da Silva, Nova Pratica Lavanderia Ltda, Eremita Costa Lima, Vanuza
Da Silva Lira, Leandro Gomes Da Silva, Max Pereira Da Costa, acerca da
....
Nº do Processo:151.00014198/2026-03
PAS:998189/26-1
,
institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI).
FÍSICO (EXCEPCIONAL):

decisão proferida pelo Senhor Presidente que
DEFERIUo pedido
Protocolo:1043951/26-0
O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta
suspensivo com fundamento no artigo 40, § 2º, do Decreto Federal nº
1.800/96 e artigo 5º da Portaria Jucesp nº 69/2020,
DETERMINOUa
Requerente:Carlos Viana Da Silva
Empresa:Faturamento e Pagamento Digital Ltda. (NIRE 35264742329)
Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços,
mediante agendamento prévio.
imediata suspensão cautelar dos efeitos do ato de constituição da
empresa NOVA PRATICA LAVANDERIA LTDA (NIRE 35221445250), com
arrastamento aos registros posteriores, em razão do princípio da
Assunto:Alegação de falsidade de assinaturas pelo gov.br —
Presunção de boa-fé — decisão cautelar suspensiva de efeitos
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca, Carlos
VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO):
Durante o curso do prazo recursal, o processo digital fcará disponível
para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o
continuidade registral (ex vi do artigo 20 da Portaria Jucesp nº
69/2020) diilt
DETERMINOUtã d “Bli Ttl”
Viana Da Silva, Faturamento e Pagamento Digital Ltda. acerca da decisão
fid l Sh Pidt
DEFERIUdid i
interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao
il tb
; aconamene,
a anoaço e oqueo oa na
fcha cadastral ue erdurará até ue sejam aresentados elementos
proera peo enor resene que
o peo suspensvo com
fundamento no artio 40 § 2º do Decreto Federal nº 1800/96 e artio 5º
e-ma [email protected].
Nº do Processo:15100014774/2026-12
, q p q p
probatórios, como comunicações de órgãos ofciais atestando a
ilegalidade ou determinação judicial para prosseguimento da análise do
g , , . g
da Portaria Jucesp nº 69/2020,
DETERMINOUa imediata suspensão
cautelar dos efeitos da constituição da empresa Faturamento e
.
Requerente: Fábio Luiz da Costa
Empresa: KEZAK COMERCIAL LTDA (NIRE 35221616755)

cancelamento administrativo.

Pagamento
Digital
Ltda.
(NIRE
35264742329);

Assunto:impugnação ao registro 26.969/24-5
PRAZO PARA RECURSO:



adicionalmente,
DETERMINOUa anotação de “Bloqueio Total” na fcha

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca, Fábio Luiz
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a

cadastral, que perdurará até que sejam apresentados elementos

da Costa, Kezak Comercial Ltda (Nire 35221616755). Para ciência do
partir do recebimento desta notifcação, para a eventual apresentação de
probatórios, como comunicações de órgãos ofciais atestando a
despacho a seguir e adoção das providências devidas, no prazo constante
Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e
seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da
ilegalidade ou determinação judicial para prosseguimento da análise do
cancelamento administrativo.
no referido ato, a contar desta publicação.
1. Trata-se de requerimento apresentado por Fábio Luiz da Costa, por
Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
COMO PROTOCOLAR:
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em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
PRAZO PARA RECURSO: meio do qual impugna a regularidade do registro nº 26.969/24-5, da
sociedade KEZAK COMERCIAL LTDA. (NIRE 35221616755).
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).