DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
9/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
II - GESTOR SUPLENTE: DEBORAH MENEZES ROKS DE ALMEIDA, RS nº 13.959.050, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logística.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: ANDRE MARCELO BRUSCHI SANTOS, RS nº 13.454.961, Policial Penal; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: MURILLO AUGUSTO DE MELO AZEVEDO, RS nº 13.738.458, Oficial Administrativo.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: MATHEUS TIROLLI RETT, RS nº 11.341.683, Policial Penal; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: GRAZIELA GOMES DA SILVA, RS nº 14.891.463, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 27/2026 e Termos de Contratos do nº 079/2026 ao nº 081/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia da Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 27/2026 e Termos de Contratos do nº 079/2026 ao nº 081/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 27/2026 e Termos de Contratos do nº 079/2026 ao nº 081/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria retroage seus efeitos a 14/09/2026. Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital. PAULO DA SILVA Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Penitenciária de Paraguaçu Paulista
PENITENCIÁRIA ZWINGLIO FERREIRA - PRESIDENTE VENCESLAU I
PORTARIA 193 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da aquisição de material de consumo (gênero alimentício hortifrutigranjeiros - CHAMADA PUBLICA 002/2026) para a Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau, CONTRATADA através de termos de Contrato com segue, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO da PENITENCIÁRIA “ZWINGLIO FERREIRA” DE PRESIDENTE VENCESLAU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do(s) contrato(s) decorrente(s) do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau, e a(s) contratada(s):
| 092/26 | COOP. DOS AGRICUL E PSCICULTORES VITORIA VIVA | R$ 191.350,00 |
|---|---|---|
| 093/26 | LUCIA ALVES DOS SANTOS | R$ 2.842,00 |
| 094/26 | MARIA CILENE DE SALES CORDEIRO | R$ 2.842,00 |
| 095/26 | APARECIDO MARCELINO DE BARROS | R$ 2.302,00 |
| 096/26 | NELSON FLORENCIO DA HORA | R$ 2.299,00 |
| 097/26 | CARLOS EDUARDO BALDO | R$ 287,02 |
| 098/26 | VALDECIR DA SILVA | R$ 2.371,64 |
| 099/26 | SILVIA KARINE GONZAGA DA SILVA | R$ 2.364,18 |
| 100/26 | LUCIANA DOS SANTOS MORAES | R$ 2.364,18 |
| 101/26 | VALERIA JACINTO DOS SANTOS | R$ 2.364,18 |
| 102/26 | RICARDO YUJI MATSUNAKA | R$ 31.675,20 |
| 103/26 | JOSE ANTONIO LISBOA | R$ 5.010,90 |
| 104/26 | AILTON VENANCIO PEREIRA | R$ 2.364,18 |
| 105/26 | FELICIA AKIKO OKADA YOSHITAKE | R$ 9.568,58 |
| 106/26 | JORGE OKADA | R$ 9.565,71 |
| 107/26 | CAIQUE MENEZES OKADA | R$ 9.568,58 |
| 108/26 | MULLER PEDROSA SILVA | R$ 9.565,71 |
| 109/26 | ANTONIO RODRIGUES DA SILVA | R$ 9.565,71 |
| 110/26 | ANTONIO ALIXANDRE DOS SANTOS | R$ 9.565,71 |
| 111/26 | MARIA DE FATIMA LOSSAVARO DE SA | R$ 4.011,90 |
| 112/26 | EDNA HARUME TUGUIMOTO | R$ 27.700,00 |
| 113/26 | KAUAN SAMUEL DE MORAES | R$ 2.371,64 |
| 114/26 Proc |
FERNANDO CESAR DEIROZ LISBOA esso SEI! nº 006.00361121/2026-11, tendo por obj |
R$ 999,00 eto a aquisiç |
Processo SEI! nº 006.00361121/2026-11, tendo por objeto a aquisição de materiais de consumo (gênero alimentício hortifrutigranjeiros - CHAMADA PUBLICA 002/2026):
I - gestor titular: ANDRÉ MAGOTI, CPF 274.565.298-25, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional
II - gestor suplente: LUIZ ROGÉRIO SPÓSITO, CPF 294.310.458-26, Policial Penal
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como fiscais técnicos do(s) contrato(s) supramencionado: I - fiscal técnico titular: MARCELO FREITAS, CPF 066.652.568-47, Policial Penal de Nivel VII-A
II - fiscal técnico suplente: ALEX FERNANDO SCALON, CPF 220.725.82890, Policial Penal de Nivel III-A
III - fiscal técnico suplente: KAIQUE RICARDO SANTOS DE SÁ, CPF 415.770.598-08, Policial Penal de Nivel II-A
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como fiscais administrativos do contrato supramencionado: I - fiscal administrativo titular: EMÍLIA CRISTIANE TANAKA, CPF249.073.238-24
II - fiscal administrativo suplente: LUCIENE APARECIDA DA SILVA LIMA, CPF 247.255.398-64
Artigo 4º - Compete aos gestores do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 034/2026, e Termos de Contrato anexados no processo SEI 006.00361121/2026-11, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia da Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos fiscais técnicos do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 034/2026, e Termos de Contrato anexados no processo SEI 006.00361121/2026-11, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos fiscais administrativos do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 034/2026, e Termos de Contrato anexados no processo SEI 006.00361121/2026-11, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como gestores e fiscais do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo a data para 03 de setembro de 2026. . Presidente Venceslau, na data da assinatura digital. JEAN CARLOS AMORIM DE LIMA
Chefe de Departamento Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE JARDINÓPOLIS
PORTARIA Nº 392/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O Diretor do Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de designação de Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, para a realização de PREGÃO ELETRÔNICO. RESOLVE:
O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal do Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis, no uso das suas atribuições legais, conforme Decreto 45.177 de 08/09/2000:
-
Considerando o disposto no Decreto Estadual n° 68.220, de 15 de dezembro de 2023, ao qual determina que o pregoeiro e equipe de apoio tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível.
-
Considerando o disposto no §5º, art. 8º, da Lei 14.133/2021.
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Considerando o disposto no artigo 3º do Decreto Estadual n° 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamenta o § 3° do artigo 8° da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para disciplinar a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.
-
Considerando que o agente de contratação é a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
-
Considerando que em licitação na modalidade Pregão, o agente de contratação responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.
Art. 1º. Designar os seguintes servidores para desempenhar as funções de Pregoeiro e Equipe de Apoio da UASG – UGE 380259 – Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis, referente ao Pregão nº 42/2026, Processo SEI 006.00408927/2026-72, para Aquisição de Materiais para Manutenção, sem prejuízo de suas atribuições e atividades legais, atuarem como Pregoeiro e subscritor do Edital, os servidores Sra. LIVIA MARIA DA SILVA MARTINS, RG: 30.646.164-X – Chefe da Seção de Finanças e Suprimentos; como suplente do pregoeiro o Sr. THIAGO RAFAEL SOARES MARTINS, RG: 33.701.215-5, Chefe de Seção de Administração e como
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