DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
10/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
membros da equipe de apoio SERGIO EDIMAR DA SILVA RG: 26.809.652-1 – Policial Penal IV e JEFFERSON FERNANDO CAMARGO RG: 49.744.604-2, Policial Penal III.
Art. 2º. Os servidores indicados como Pregoeiros poderão atuar também como membros da Equipe de Apoio, desde que não acumulem essas atribuições no mesmo processo de contratação ou que se enquadrem nos impedimentos descritos no parágrafo 1º do artigo 9º da Lei 14.133/2021.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se: Jardinópolis, na data da assinatura digital. Daniel Almeida de Morais Chefe de Departamento
PENITENCIÁRIA JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - CASA BRANCA
PORTARIA Nº PORTARIA 151/2026Portaria 151/26 Gestores e Fiscais do Contrato
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da Contratação de Serviço de Gerenciamento de manutenção de veículos oficiais desta Unidade Prisional e do Centro de Ressocialização de Mococa. CONTRATADA através do CONTRATO nº 062/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal - Substituto da Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca, e a CONTRATADA LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, CNPJ 12.039.966/0001-11, mediante CONTRATO nº 062/2026 , Processo SEI nº 006.00251023/2026-69, tendo por objeto Contratação de empresa para prestação de serviços de Gestão, Administração e Gerenciamento de Manutenção Preventiva e Corretiva, por meio de rede credenciada, com utilização de etiqueta TAG com tecnologia RFID (identificação por rádio frequência), para a frota da Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca e do Centro de Ressocialização de Mococa.
I - GESTOR TITULAR: MARCOS DONIZETE CALDERÃO, R.G. 30.192.571-9, Chefe de Seção de Administração; e II - GESTOR SUPLENTE: GABRIELA FERREIRA MARTINS: RG: 47.097.717-6, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I FISCAL TÉCNICO TITULAR: EDILSON DONIZETE MARTINS, R.G. 22.814.469-3, Oficial Operacional;
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: BRUNO GUSTAVO DOS SANTOS CORRÊA: RG: 40.379.192-3, Oficial Administrativo.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ANA LAURA FERREIRA FIGUEIREDO, R.G. 47.931.968-6, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: CARLOS HENRIQUE PINHEIRO CHILÓ, R.G. 34.179.622-0, Oficial Administrativo.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 49/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
II - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.
IV - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; VIII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX- Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
Artigo 5º – O disposto nesta Portaria não se aplica aos empregados já submetidos a regime especial de trabalho, os quais permanecerão regidos pelas normas que lhes são próprias.
Artigo 6º – Para fins funcionais e administrativos, ficam reconhecidas
X - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.
como regulares as jornadas cumpridas remotamente, mediante autorização da respectiva chefia, desde 11 de setembro de 2026, em decorrência da situação de contingência que fundamenta esta Portaria. Artigo 7º – O regime excepcional previsto nesta Portaria cessará mediante determinação da Diretoria Executiva, tão logo restabelecidas as condições necessárias à execução regular das atividades presenciais. Artigo 8º – Os casos excepcionais ou omissos serão decididos pela Diretoria Executiva.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 049/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
SUBSECRETARIA DE ABASTECIMENTO
COMUNICADO Nº SSAB Nº 04, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026Torna pública a lista final de inscrições habilitadas e inabilitadas após fase de recurso para o certame do Edital GSA nº 01/2026, Concurso “Prêmio Josué de Castro” de combate à fome e a desnutrição, Edição 2026. O SUBSECRETÁRIO DE ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do artigo 17, inciso I, “a” e “b” do Decreto Estadual n° 69.664, de 29 de junho de 2025, e artigo 2º, IV, “a”, do anexo I do Decreto Estadual n° 69.664, de 29 de junho de 2025, torna pública a relação, em ordem alfabética, dos habilitados e inabilitados após a fase de recurso no Concurso: “Prêmio Josué de Castro de Combate a Fome e à desnutrição”, Edital GSA nº 01/2026 – publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 14 de julho de 2026.
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
Artigo 1º - Nos termos do artigo 21 do Edital GSA nº 01/2026 – do Concurso: “Prêmio Josué de Castro de Combate a Fome e à desnutrição”, fica publicada a lista final de HABILITADOS e INABILITADOS, a concorrer ao prêmio: §1º - Ficam HABILITADOS, após a fase de recursos, a concorrer ao prêmio:
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
| p . Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições defnidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 049/2026, sendo responsável pelo |
I. Na categoria melhor universidades ou instituições d de São Paulo: UNIVERSIDADE/INSTITUIÇÃO |
PESQUISA CIENTÍFICArealizada por e pesquisa pública ou privada do Estado TRABALHO |
|---|---|---|
| acompanhamento da execução das atividades contratuais; |
Associação Centro de Inovação, |
Inovação no Manejo da Ordenha: |
| II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar |
Tecnologia e Educação | Fototerapia em Vacas Leiteiras |
| as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos |
Desvendando a Alimentação Saudável: | |
| termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais |
Centro Universitário Barão de Mauá |
O Jogo de Enigmas como Estratégia de Extensão em Nutrição para Escolares |
multas contratuais quando aplicável e encaminhá-la ao Gestor do |
Aquisição e alimentação domiciliar de | |
| , , Contrato juntamente com a remessa da medição do período; IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para |
Coordenadoria de Pesquisa Regional - APTA Regional |
pescados: mudanças institucionais, oferta de produtos da piscicultura e preferências de consumidores |
| pessoa com defciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específcas, com a indicação dos empregados que preencherem as |
Faculdade de Ciências Agronômicas – UNESP Botucatu/SP |
Biofortifcação do feijão comum por meio de bioinsumos |
| referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14133 de 2021 |
Uiidd Etdl Plit | Uma Análise do Perfl Socioeconômico |
| ., . Artigo 7º- Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em |
nversae saua ausa "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP |
da População de Patrocínio Paulista e sua Relação com a Política de Segurança Alimentar |
| razão do cargo público que ocupam. | ||
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Universidade Estadual Paulista Júlio De Mesquita Filho - |
Alimentação Inteligente: Ofcina Prática í |
| FUNDAÇÃO PROF DR MANOEL PEDRO PIMENTEL | Câmpus de Tupã - Faculdade de Ciências e Engenharia |
para Redução de Desperdcio e Segurança Nutricional |
| PORTARIA FUNAP/DIREX Nº 055/00/2026 Dispõe sobre a adoção excepcional e temporária de teletrabalho como medida de continuidade administrativa em situação de |
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, Instituto de Biociências de Botucatu (IBB) |
BASP Gestão: Unindo pesquisa operacional e impacto social na segurança alimentar |
| contingência tecnológica. O Diretor Executivo da Fundação “Prof Dr Manoel Pedro Pimentel” – |
Universidade de São Paulo | Proposição de um índice |
| . . FUNAP, no uso de suas atribuições, |
(USP) São Paulo/SP |
multidimensional de avaliação da |
| Considerando a indisponibilidade por tempo indeterminado de | insegurança alimentar | |
| recursos e sistemas tecnológicos necessários à execução regular de atividades administrativas nas dependências da Fundação; |
Universidade de São Paulo (USP) São Paulo/SP |
Formação de professores para alimentação saudável e sustentável: |
| Considerando a necessidade de assegurar, na medida do possível, a | projeto cozinhas & infâncias | |
| continuidade dos serviços e reduzir os impactos decorrentes dessa |
Cozinhas Solidárias no Brasil: | |
| situação excepcional; | Uiidd d Sã Pl | idêi lid |
Resolve: |
nversae e o auo (USP) |
evncas apcaas para o fortalecimento de políticas públicas de |
| Artigo 1º – Fica autorizada, em caráter excepcional e temporário, a | S Alit Ntiil |
|
realizaão de atividades em reime de teletrabalho elos emreados |
egurança menar e urcona | |
| ç g p pg cujas atribuições possam ser executadas remotamente e que disponham |
Avaliação agronômica do lodo da |
|
de condições técnicas e materiais para tanto, enquanto perdurar a |
Universidade de Taubaté | estação de tratamento de água (leta) |
| situação de contingência tecnológica. | para ser certifcado como | |
§ 1º – A alocação em teletrabalho será defnida pela respectiva chefa, |
condicionador de solo | |
consideradas a natureza das atividades desenvolvidas e as condições |
II. Na categoria melhor |
PROGRAMA OU PROJETO DE POLÍTICAS |
informadas pelo empregado para sua execução remota. § 2º – Os empregados que não disponham de condições técnicas ou |
PÚBLICASdesenvolvido por ór municipais ou estaduais: |
gãos públicos do Estado de São Paulo, |
materiais para a realização do teletrabalho permanecerão submetidos ao |
ÓRGÃO PÚBLICO TRABALHO |
|
| regime presencial e à jornada habitual. Artigo 2º – Durante o período de teletrabalho deverão ser observadas |
Comissão Regional d |
|
| a jornada contratual habitual a disponibilidade do empregado durante o | e Segurança Plano de A |
ção da Comissão Regional de Segurança |
| , horário de expediente e as orientações expedidas pela respectiva chefa. Parágrafo único – Permanecem preservados os direitos funcionais e |
Alimentar e Nutricional Sustentável de Alimentar para o Biê |
e Nutricional Sustentável de Sorocaba nio de 2025-2027 |
| remuneratórios correspondentes à jornada regularmente cumprida em reime de teletrabalho |
Sorocaba | |
| g . Artigo 3º – Compete às chefas imediatas organizar e acompanhar a |
Diretoria de A execução |
paulista do programa de aquisição de |
execução das atividades desenvolvidas remotamente, adotando os |
Assistência Técnica alimentos |
e seus resultados de equidade e |
| controles necessários à continuidade das rotinas administrativas. | Integral - CATI inclusão p |
rodutiva (2020–2025) |
| Artigo 4º – Os empregados em teletrabalho deverão observar as orientações institucionais relativas à segurança da informação, proteção |
Diretoria Municipal de Educaão - DECOLAR - |
Desenvolvimento, educação, cidadania, |
de dados e utilização dos sistemas e recursos disponibilizados pela Fundação. |
ç Prefeitura Municipal de Cafelândia oportunid respeito. |
ade, liderança, autoconhecimento, |
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