DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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23/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Inscrição Estadual 151.127.471.110 - CNPJ 48.289.129/0002-79 Endereço declarado: RUA OLHO D'AGUA DO BORGES, 858, SALA 1, VILA SILVIA, SÃO PAULO/SP, CEP 03820-000.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
COMUNICADO DTC-I - ORDEM DE INSTAURAÇÃO - PCNProcesso 017.00107886/2026-34
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital I, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição relativo à empresa:
M L DA SILVA COM ATACADO E VAREJO LTDA Inscrição Estadual 158.595.132.114 - CNPJ 65.629.485/0001-22 Endereço declarado: RUA VINTE E CINCO DE MARÇO, 821, BOX 90, CENTRO, SÃO PAULO/SP, CEP 01021-200. Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
COMUNICADO DTC-I - ORDEM DE INSTAURAÇÃO - PCNProcesso 017.00125175/2026-41
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital I, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição relativo à empresa:
NAS LOPES DA SILVA LTDA Inscrição Estadual 159.898.290.112 - CNPJ 66.897.666/0001-00 Endereço declarado: RUA HANNEMANN, 415, ANEXO BOX 85, CANINDE, SÃO PAULO/SP, CEP 03031-040.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
COMUNICADO DTC-I - ORDEM DE INSTAURAÇÃO - PCNProcesso 017.00039122/2026-17
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital I, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição relativo à empresa:
SUSAN COMERCIO LTDA
Inscrição Estadual 154.434.339.116 - CNPJ 61.270.839/0001-34 Endereço declarado: RUA MARIA MARCOLINA, 163, BRÁS, SÃO PAULO/SP, CEP 03011-000.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
COMUNICADO DTC-I - ORDEM DE INSTAURAÇÃO - PCNProcesso 017.00090283/2026-96
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital I, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição relativo à empresa:
TSA DISTRIBUIDORA LTDA
Inscrição Estadual 158.391.801.113 - CNPJ 65.408.982/0001-09 Endereço declarado: AVENIDA HENRY FORD, 417, SALA 12, PARQUE DA MOOCA, SÃO PAULO/SP, CEP 03109-000.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
COMUNICADO DTC-I - ORDEM DE INSTAURAÇÃO - PCNProcesso 017.00063714/2026-41
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta
formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital I, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição relativo à empresa:
V SILVA SOUSA COMERCIO TECIDOS LTDA Inscrição Estadual 153.940.347.117 - CNPJ 60.734.650/0001-92 Endereço declarado: RUA JOÃO BOEMER, 550, SALA 50, BRÁS, SÃO PAULO/SP, CEP 03018-000.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
COMUNICADO INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DTC-I-NF-3DRTC-I/NF-3
Comunica aos interessados a declaração de inatividade do estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que constatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas. Contribuinte: C DIVINO MENDES LTDA
Inscrição Estadual: 154.305.255.111 CNPJ: 61.120.136/0001-20
Endereço: RUA JOAO BOEMER, N° 1192 - Complemento: SALA 36 - CEP: 03.018-000 – SÃO PAULO/SP OSF: 01-1-01473/26-5 Data da inatividade: 02/06/2025
COMUNICADO, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026DRTC-I/NF-3
Comunica aos interessados a declaração de inatividade do estabelecimentoem decorrência de diligência fiscal que constatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas. Contribuinte: CENVICO FINANCEIRA LTDA
Inscrição Estadual: 154.634.861.114
CNPJ: 61.496.426/0001-72 Endereço: RUA MILLER, N°: 559 - Complemento: ANDAR 1 LOJA 120 - CEP:03.011-011 – SÃO PAULO/SP OSF: 01-1-01472/26-1 Data da inatividade: 28/06/2025
COMUNICADO, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 - DTC-I-NF-4DTC-I/NF-4
Comunica aos interessados a declaração de inatividade do estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que constatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas.
Contribuinte: REPRESENTACAO E IMPORTACAO CNA LTDA
IE: 157.652.355.116
CNPJ: 53.377.751/0001-98
Endereço: AVENIDA LIDER, N° 1 - FUNDOSF - CEP: 08.285-000 - SAO PAULO - SP
Data início da situação: 21/01/2026 OSF: 01-1-13196/26-9
Contribuinte: ASJLINE COMERCIO VIRTUAL PRODUTOS LTDA IE: 150.951.287.116
CNPJ: 57.389.193/0001-31
Endereço: AVENIDA PAULISTA , N° 1471 - SALA 02 / CONJUNTO 511 / CAIXA POSTAL 21139 CEP: 01.311-927 - SAO PAULO - SP Data início da situação: 23/09/2024 OSF: 01-1-13197/26-2
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL II
CASSAÇÃO POSTOS - OPERAÇÃO BOMBA OCULTANos termos do artigo 15, §2º, da Portaria CAT 02/2011, fica o interessado abaixo notificado de que, no processo nº 017.00166823/202610, foi determinada a Cassação da Eficácia da Inscrição Estadual, em virtude do cancelamento da autorização para o exercício da atividade pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP:
AUTO POSTO VILA ROMANA LTDA
Rua Cipião, 146, Vila Romana, São Paulo-SP, CEP: 05.047-060
IE: 102.859.817.119
CNPJ: 60.655.602/0001-09
A data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS é a mesma da data da publicação desta Decisão, com aplicação das disposições constantes no artigo 20, §3º e artigo 184, inciso I, do Regulamento do ICMS. Desta decisão cabe recurso, uma única vez e sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação, ao Diretor Executivo da Administração Tributária.
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE ITCMD
NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD GERAL D
NOTIFICAÇÃO DE ARBITRAMENTO DE DECLARAÇÃO DE ITCMD 79905510 (DECLARAÇÃO RETIFICADORA 96127318, PROCESSO SEI 017.00089603/2026-65)Interessados:
DAVID BARRETO DE SOUZA (CPF: 271.XXX.XX8-67) CRISTIANE VILAS BOAS (CPF: 213.XXX.XX8-57)
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Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação (ITCMD), instituído pela Lei 10.705/2000, ficam os interessados acima identificados notificados sobre a discordância do Fisco em relação à Declaração de ITCMD nº 79905510, disponível para consulta no endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, opção "Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, Notificação)", a qual pode ser acessada pelo número da declaração e com a senha inicialmente utilizada na confecção da declaração.
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Foi identificado um ou mais imóveis declarados por valor inferior ao previsto no artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado).
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Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme artigo 11 da Lei 10.705/2000.
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Ademais, houve a retificação de ofício da declaração acima indicada, tal como previsto no artigo 147, §2º, do Código Tributário Nacional e no artigo 9º-B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº 96127318, disponível para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se a mesma senha da declaração original.
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Para a apuração do valor de mercado de cada imóvel identificado, foi empregado um dos seguintes métodos: (1) Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, com seleção de ao menos 3 (três) amostras de anúncios de venda de imóveis semelhantes aos declarados, considerando-se para apuração do valor do metro quadrado apenas 90% (noventa por cento) do valor médio, com vistas a excluir-se o valor de desconto usualmente concedido no momento da conclusão do ato de compra e venda; ou (2) verificação das informações constantes na respectiva matrícula do imóvel relativas a negócios jurídicos de compra e venda ou averbações de mudança de estado do imóvel (construção ou reforma). Os documentos relativos ao procedimento de arbitramento instaurado, incluindo o cálculo efetuado e as referências utilizadas estão disponíveis para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se o número da declaração retificadora e a mesma senha da declaração original. 6. Dessa feita, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1) apresentar impugnação a esta notificação, direcionada ao Chefe do NSE D, ou 2) providenciar o recolhimento do tributo devido (ou respectivo pedido de parcelamento) dentro do prazo previsto pela legislação aplicável.
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A impugnação a esta notificação deverá ser apresentada por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), acessível pelo endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET. Para isso, selecione a opção "Nova Solicitação", escolha o serviço "Resposta à notificação e recursos de ITCMD", informe o número do expediente e anexe uma cópia da notificação recebida.
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A impugnação deverá ser instruída com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo interessado, podendo ser juntado laudo assinado por técnico habilitado contratado pelo contribuinte.
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Caso algum dos contribuintes ou seus representantes legais necessitem de mais informações relativas à análise da incidência do ITCMD, poderá ser solicitada eletronicamente vista do protocolo (expediente) citado no cabeçalho, através do serviço "Solicitação de cópia, vista ou acesso a Protocolo SEI de documentos da Sefaz" no SIPET.
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No caso de declaração de inventário, decorrido o prazo previsto no Item 6 sem apresentação de impugnação, haverá a homologação da declaração de ITCMD nº 96127318, encerrando-se o contencioso administrativo tributário e, não ocorrendo o recolhimento dentro do prazo legal, os débitos serão inscritos em dívida ativa após a respectiva homologação judicial dos cálculos apurados pelo Fisco.
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Nos demais casos, não se tratando de declaração de inventário, decorrido o prazo previsto no Item 6 sem apresentação de impugnação, o imposto apurado pelo Fisco será considerado devidamente lançado, encerrando-se o contencioso administrativo tributário. Na falta de recolhimento (ou parcelamento) do tributo devido dentro do prazo legal, o débito será inscrito em dívida ativa.
NOTIFICAÇÃO DE ARBITRAMENTO DE DECLARAÇÃO DE ITCMD 80386294 (DECLARAÇÃO RETIFICADORA 97727601, PROCESSO SEI 017.00165805/2026-11)
Interessados:
LILIANA LEAL JUNQUEIRA VIEIRA (258.XXX.XX8-58) LUCIANA LEAL J. VIEIRA REBELLO DA SILVA (248.XXX.XX8-25) CARLOS ALBERTO DA SILVA JORDÃO (022.XXX.XX8-91) JOÃO LEAL JUNQUEIRA VIEIRA (315.XXX.XX8-44) LEDY VALPORTO LEAL (007.XXX.XX8-07)
LECY VALPORTO LEAL DE LUCENA (615.XXX.XX8-97) 1. Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação (ITCMD), instituído pela Lei 10.705/2000, ficam os interessados acima identificados notificados sobre a discordância do Fisco em relação à Declaração de ITCMD nº 80386294, disponível para consulta no endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, opção "Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, Notificação)", a qual pode ser acessada pelo número da declaração e com a senha inicialmente utilizada na confecção da declaração.
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Foi identificado um ou mais imóveis declarados por valor inferior ao previsto no artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado).
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Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme artigo 11 da Lei 10.705/2000.
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Ademais, houve a retificação de ofício da declaração acima indicada, tal como previsto no artigo 147, §2º, do Código Tributário Nacional e no artigo 9º-B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº 97727601, disponível para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se a mesma
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