DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
54/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
hortifrutigranjeiros, para o período de 2 anos a contar da elaboração do Termo, no seguinte local:
do Distrito Federal, cuja solicitação destina-se ao seu uso próprio, nos termos do item 10.1 do Regulamento para Autorização de Uso da Faixa de Domínio. – Partes: DER e SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba. – Objeto: autorização para implantação de adutora subterrânea de água na faixa de domínio na SP 079, Regularização do km 66+305m ao km 67+000m (LD), km 69+000m ao km 70+440m (LD), km 70+440m ao Km 70+482m (LD), km 70+482m ao km 70+640m (LD) – Implantação do km 67+000m ao km 69+000m (LD) e km 70+640m ao km 71+020m (LD), com extensão total de 4.715,00 metros.
INSTRUÇÃO NORMATIVATermo: 149/2026 – Processo SEI: 139.00072166/2025-92 - Assinatura: -11-09-2026 - O Interessado fica dispensado do pagamento de anuidade ao DER, a título de remuneração pela autorização de uso da faixa de domínio, por se tratar de órgão integrante da Administração Pública Direta, Autarquia ou Fundação da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal, cuja solicitação destina-se ao seu uso próprio, nos termos do item 10.1 do Regulamento para Autorização de Uso da Faixa de Domínio. – Partes: DER e SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba. – Objeto: autorização para implantação de adutora subterrânea de água na faixa de domínio na SP 079, Regularização do km 66+305m ao km 67+000m (LD), km 69+000m ao km 70+440m (LD), km 70+440m ao Km 70+482m (LD), km 70+482m ao km 70+640m (LD) – Implantação do km 67+000m ao km 69+000m (LD) e km 70+640m ao km 71+020m (LD), com extensão total de 4.715,00 metros.
PORTARIA PR/DER-232/2026Processo SEI nº 139.00073023/2026-89
Portaria PR/DER-232/2026
Revoga expressamente os atos normativos de nomeação de membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs) editados anteriormente à Portaria PR/DER n.º 152, de 2 de junho de 2026. (6.2)
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO (DER/SP), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 20 do Decreto Estadual nº 68.742, de 5 de agosto de 2024, e pelos artigos 3º e 33, inciso IX, do Decreto Estadual nº 69.322, de 22 de janeiro de 2025, e
Considerando a vigência da Portaria PR/DER-152, de 2 de junho de 2026, que reestruturou a composição e nomeou os novos membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs) deste Departamento,
RESOLVE:
Artigo 1º – Ficam revogadas todas as portarias publicadas antes da Portaria PR/DER-152, de 2 de junho de 2026, que tratam da composição, nomeação ou designação de integrantes das JARIs do DER/SP. Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as seguintes normas:
| I | Portaria | SUP/DER-084-15/05/2019 |
|---|---|---|
| II | Portaria | SUP/DER-017-01/04/2024 |
| III | Portaria | SUP/DER-055-26/06/2024 |
| IV | Portaria | SUP/DER-066-17/07/2024 |
| V | Portaria | SUP/DER-124 -20/12/2024 |
| VI | Portaria | SUP/DER-125-20/12/2024 |
| VII | Portaria | SUP/DER-126-20/12/2024 |
| VIII | Portaria | SUP/DER-128 -20/12/2024 |
| IX | Portaria | SUP/DER-129-20/12/2024 |
| X | Portaria | SUP/DER-130- 20/12/2024 |
| XI | Portaria | SUP/DER-131- 20/12/2024 |
| XII | Portaria | SUP/DER-132-20/12/2024 |
| XIII | Portaria | SUP/DER-133-20/12/2024 |
| XIV | Portaria | SUP/DER-134-20/12/2024 |
| XV | Portaria | SUP/DER-135-20/12/2024 |
| XVI | Portaria | SUP/DER-136-20/12/2024 |
| XVII | Portaria | SUP/DER-137-20/12/2024 |
| XVIII | Portaria | SUP/DER-138-20/12/2024 |
| XIX | Portaria | SUP/DER-139-20/12/2024 |
| XX | Portaria | SUP/DER-140-20/12/2024 |
| XXI | Portaria | SUP/DER-141-20/12/2024 |
| XXII | Portaria | SUP/DER-142-20/12/2024 |
| XXIII | Portaria | SUP/DER-143-20/12/2024 |
| XXIV | Portaria | SUP/DER-144-20/12/2024 |
| XXV | Portaria | SUP/DER-145-20/12/2024 |
| XXVI | Portaria | SUP/DER-146-20/12/2024 |
| XXVII | Portaria | SUP/DER-170-20/12/2024 |
| XXVIII | Portaria | SUP/DER-006-20/01/2025 |
| XXIX | Portaria | SUP/DER-014-10/02/2025 |
| XXX | Portaria | SUP/DER-026-28/03/2025 |
| XXXI | Portaria | SUP/DER-041-04/04/2025 |
| XXXII | Portaria | SUP/DER-130-25/08/2025 |
| XXXIII | Portaria | SUP/DER-135-01/09/2025 |
| XXXIV | Portaria | SUP/DER-140-03/09/2025 |
| XXXV | Portaria | SUP/DER-143-04/09/2025 |
| XXXVI | Portaria | SUP/DER-144-04/09/2025 |
| XXXVII | Portaria | SUP/DER-148-17/10/2025 |
| XXXVIII | Portaria | SUP/DER-174-28/10/2025 |
| XXXIX | Portaria | SUP/DER-218-11/12/2025 |
| XL | Portaria | SUP/DER-229-19/12/2025 |
| XLI E |
Portaria ste docume htt// |
SUP/DER-230-19/12/2025 nto pode ser verificado pelo código dbr/tntiidd |
| XLII | Portaria SUP/DER-231-19/12/2025 |
|---|---|
| XLIII | Portaria SUP/DER-232-19/12/2025 |
| XLIV | Portaria SUP/DER-003-07/01/2026 |
| XLV | Portaria SUP/DER-021-23/01/2026 |
| XLVI | Portaria SUP/DER-048-27/02/2026 |
| MA Pre |
URÍCIO MÁXIMO DE ANDRADE sidente Substituto |
COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE ARAÇATUBA
NOTIFICAÇÃO DE RESSARCIMENTO REFERENTE A DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO RODOVIÁRIOInteressado: Coordenadoria Geral Regional de Araçatuba - CGR.11 Processo Sei nº 139.00091649/2026-77.
Notificação de Danos ao Patrimônio Público Rodoviário Notificados (as): Lindomar Rodrigues, inscrito no CPF nº XXX.850.006XX e Mauro Rodrigues da Silva, CPF nº XXX.426.278-XX
Em decorrência dos danos causados ao patrimônio público sob alçada do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, ocasionados no evento ocorrido na data de 29/08/2026 e abaixo qualificado, nos termos do inciso IV do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.452/91, cumpre-nos NOTIFICAR, a realizar o recolhimento de indenização no valor R$ 18.700,67 (dezoito mil, setecentos reais e sessenta e sete centavos), conforme TPU 04/2026, correspondente a 486,7431 UFESPs.
O prazo concedido para pagamento é de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta notificação, podendo optar, pelo pagamento parcelado, ou, neste mesmo prazo, apresentar recurso conforme Portaria SUP/DER-010-29/01/2025.
O pagamento em parcela única poderá ser realizado, mediante deposito bancário no Banco do Brasil, agência 0179-1 conta corrente nº 230004-4 ou via pix [email protected], no prazo informado, com encaminhamento de comprovante de pagamento para o e-mail [email protected].
A solicitação de parcelamento ou apresentação de recurso deve ser formalizada por meio de peticionamento eletrônico no Acesso ao Usuário Externo do Sistema SEI.SP (https://portal.sei.sp.gov.br/usuarioexterno/).
O não pagamento da indenização no prazo previsto poderá implicar em cobrança judicial.
Local do sinistro: Rodovia SP-425, km 294+100 m, sentido norte (decrescente), trecho Barbosa - Braúna; Data: 29/08/2026; Hora: 01:10hs; Boletim de ocorrência nº 202608291303528; Boletim de ocorrência complementar nº202608311307835; Relatório de Ocorrência de Evento – UBA - Penápolis-SP, nº 2026549267 – 29/08/2026.
Dados do veículo: Marca: CHEVROLET/ONIX 1.0MT LT; Placa: FRH-7B37; Município: ARARAQUARA-SP; Condutor: Lindomar Rodrigues; Proprietário: Mauro Rodrigues da Silva. Esta notificação resulta de assunto tratado no Processo SEI: 139.00091649/2026-77, cuja vista é concedida mediante requerimento.
NOTIFICAÇÃO DE RESSARCIMENTO REFERENTE A DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO RODOVIÁRIOInteressado: Coordenadoria Geral Regional de Araçatuba - CGR.11 Processo Sei nº 139.00092582/2026-98. Notificação de Danos ao Patrimônio Público Rodoviário Notificados (as): Lair da Luz Silva, inscrito no CPF nº XXX.877.518-XX e Transportes Bot Ltda, CNPJ nº 15.XXX.XXX/0001-XX
Em decorrência dos danos causados ao patrimônio público sob alçada do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, ocasionados no evento ocorrido na data de 24/08/2026 e abaixo qualificado, nos termos do inciso IV do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.452/91, cumpre-nos NOTIFICAR, a realizar o recolhimento de indenização no valor R$ 25.667,14 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos), conforme TPU de 10/2024 e 04/2026, correspondente a 668,0671 UFESP.
O prazo concedido para pagamento é de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta notificação, podendo optar, pelo pagamento parcelado, ou, neste mesmo prazo, apresentar recurso conforme Portaria SUP/DER-010-29/01/2025.
O pagamento em parcela única poderá ser realizado, mediante deposito bancário no Banco do Brasil, agência 0179-1 conta corrente nº 230004-4 ou via pix [email protected], no prazo informado, com encaminhamento de comprovante de pagamento para o e-mail [email protected].
A solicitação de parcelamento ou apresentação de recurso deve ser formalizada por meio de peticionamento eletrônico no Acesso ao Usuário Externo do Sistema SEI.SP (https://portal.sei.sp.gov.br/usuarioexterno/). O não pagamento da indenização no prazo previsto poderá implicar em cobrança judicial.
Local do sinistro: Rodovia SP-461, km 17+800 m, sentido norte (crescente) trecho Bilac – Brejo Alegre; Data: 24/08/2026; Hora: 13:18hs; Boletim de ocorrência nº 202608241307151; Relatório de Ocorrência de Evento – UBA - Arçatuba-SP, nº 2026544730 – 24/08/2026. Dados do veículo: Marca: FORD/CARGO 2429 BL; Placa: GEX-2G68; Município: JOSÉ BONIFÁCIO-SP; Condutor: Lair da Luz Silva; Proprietário: Transportes Bot Ltda.
Esta notificação resulta de assunto tratado no Processo SEI: 139.00092582/2026-98, cuja vista é concedida mediante requerimento.
COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO TERMO DE COMPROMISSO E AUTORIZAÇÃO COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO- CGR.9 Nº do Processo: 139.00086101/2026-13 Interessado: AMANDA CIDRÃO RAMOS SANT’ANNA TERMO DE COMPROMISSO E AUTORIZAÇÃO Nº 144/CGR.9/2026 Com base no item 2.3 da Seção 3.09 - Atividades Gerais - Autorizações e Concessões do Manual de Normas do DER, FICA AUTORIZADA, a título precário, a instalação de um posto para venda de produtos
ESTRADA: SPA 550/320 – Rodovia Prefeito João Carlos Stuqui, km 002+840m.
SENTIDO: Lado direito.
TRECHO: Fernandópolis/Pedranópolis. MUNICÍPIO: Fernandópolis/SP.
COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE SÃO PAULO
DESPACHONº do Processo: 139.00083680/2026-34
Interessado: Coordenadoria Geral Regional de São Paulo Assunto: Seguro Patrimonial para a Sede da CGR.10 e Unidades de Conservação
Nos termos da Cláusula Oitava do Contrato nº 23.038-8/2026, de titularidade da empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, cujo objeto é Contratação de Seguro Patrimonial para esta Coordenadoria e Unidades de Conservação, INDICO como Gestor, o Senhor FABIO FRATEL PAIVA, CPF. xxx.xxx.868.xx.
COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE SÃO VICENTE
DESPACHO Nº PUBLICAÇÃO DO T.A.M. 376/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DE CUBATÃO -CGR.5
EXTRATO DE TERMO ADITIVO MODIFICATIVO -T.A.M. 139.00051777/2025-05; Contratante: DER/DR.5;
Contrato nº 22754-7/DER/2025;
Termo Aditivo nº 373/2026;
Contratada: W.A. TERCEIRIZADOS LTDA. CNPJ. nº 29.237.694/0001-67; Objeto: prestação de serviços contínuos de copeiragem na sede da Coordenadoria Geral Regional-CRG.5;
Finalidade: prorrogação de prazo 12 (doze) meses 16/09/2026 a 15/09/2027;
Valor do Termo Aditivo.: R$ 72.000,00
·Novo valor do Contrato: R$ 144.000,00;
Esclarecimentos: Este é o 1º Termo Financeiro ao referido Contrato, continuando em vigor as demais cláusulas; Data de Assinatura: 14/09/2026.
SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO DIRETOR
ATA DA 1212ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR - 16
DE SETEMBRO DE 2026 - QUARTA-FEIRA - 14H00Constituição: Presidência-PRE - Diretor-Presidente André Isper Rodrigues Barnabé, Diretoria 2 - DIR-DZ - Diretor Diego Albert Zanatto, Diretoria 3 - DIR-FR- Diretora Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik e Diretoria 4 - DIR-RC - Diretora Raquel França Carneiro.
Aos 16 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 14h00, reuniu-se o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, na sede da autarquia especial, na Rua Iguatemi nº 105, Itaim Bibi, São Paulo – SP, presencialmente. Verificado o quórum mínimo para reunião do Conselho Diretor, foram iniciados os trabalhos. Passou-se, então, para as Deliberações da ordem do dia. Superintendência de Administração Interna - SUADI 1. Deliberação ARTESP nº 673. Processo SEI! nº 134.00031806/2025-45
Interessado: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
Assunto: 1º Termo de Aditamento do Contrato nº 0566/ARTESP/2025 - SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA. Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos: AUTORIZA, nos termos da Minuta de Decisão da Superintendente da Superintendência de Administração Interna – SUADI – SEI! nº 0120134131 e com fundamento nos artigos 124, I, “b”, e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, a celebração do 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 0566/ARTESP/2025, firmado com a empresa SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA., que tem por objeto a contratação de serviços de locação de equipamentos de informática (tablets), inclusos manutenção preventiva e corretiva, seguro e plano de dados, para atender às necessidades da ARTESP, que, em síntese, tem por finalidade: a) Alterar o ajuste inicial, em razão de acréscimo quantitativo no contrato original, correspondente a 24,48% (vinte e quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme especificação e detalhamento constantes da(s) planilha(s) que integram o termo de aditamento como anexo. b) Fixar que, em decorrência da alteração prevista na Cláusula Primeira, o valor total estimado do contrato passa de R$ 545.207,52 (quinhentos e quarenta e cinco mil, duzentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), para R$ 678.649,92 (seiscentos e setenta e oito mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), sendo o
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